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Para financiar o carro, o consumidor deve considerar as opções disponíveis no mercado e cumprir alguns requisitos.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os grupos que mais solicitam financiamento de veículo são as famílias com renda entre três e seis salários mínimos, que corresponderam a 40% dos contratos em 2019. Em seguida, estão as famílias com renda composta por até três salários mínimos, equivalente a 33% dos pedidos concedidos.
O levantamento identificou, ainda, que entre as pessoas físicas tomadoras de crédito para financiamento de veículos, 63% são homens e 34% são mulheres.
O financiamento de veículo é uma linha de crédito que pode ser solicitada por pessoas físicas e jurídicas. Após a concessão da quantia, o solicitante deve utilizá-la, especificamente, para a aquisição de um automóvel, como carro, moto, caminhão e afins. Isso significa que ao realizar a solicitação, o consumidor deverá prestar conta à instituição quanto à utilização do dinheiro e, da mesma forma, não poderá investi-lo em outro bem.
Uma das vantagens de financiar o carro é que o valor do crédito costuma ser mais alto, facilitando a aquisição do bem. Além disso, o prazo de pagamento pode chegar a 72 meses em algumas instituições financeiras e os juros não são considerados elevados.
No momento de financiar o carro, o consumidor poderá se deparar com diversas opções de financiamentos, com regras que variam de acordo com cada modalidade, bem como a partir do perfil do consumidor.
Também conhecido como CDC, o Crédito Direto ao Consumidor é considerado um dos mais populares. Nele, o consumidor solicita uma determinada quantia à instituição financeira, que por sua vez, pode conceder a quantia exata ou inferior. Em alguns casos, a instituição pode, ainda, exigir algum valor de entrada do cliente e parcelar o restante do crédito concedido, que contará com acréscimo de juros.
É importante lembrar que ao financiar o carro, enquanto durar o pagamento das parcelas, o bem estará alienado à credora. Portanto, apesar de estar em posse do consumidor, que poderá utilizá-lo normalmente, o veículo cumprirá o papel de garantia de pagamento. Logo, se houver inadimplência, a instituição tem o direito de entrar com uma ação judicial para obter a posse do bem.
Devido a esse processo de alienação, durante o período de pagamento do financiamento, o consumidor não pode realizar nenhum tipo de negociação com o automóvel.
O consórcio é uma outra forma de financiar o carro, nele, um grupo de pessoas interessadas em adquirir o bem realiza pagamentos mensais à administradora responsável pela organização do consórcio. Então, são feitos sorteios mensais para contemplar um cliente participante e, com isso, fornecer a carta de crédito, que nada mais é do que o dinheiro do financiamento.
De modo mais simples, o consórcio funciona como uma conta poupança conjunta, em que diversas pessoas depositam dinheiro mês a mês, como se já estivessem pagando as prestações, mas sem ainda possuir o bem. O valor depositado, por sua vez, é utilizado para conceder o crédito ao sorteado do mês.
Dessa forma, diferente do CDC, em que as parcelas são pagas após a concessão da quantia e aquisição do bem, no consórcio as prestações do financiamento são pagas logo no início, mas o bem é adquirido posteriormente, quando o cliente é contemplado no sorteio.
Essa modalidade de financiamento demanda atenção, no entanto, quanto à incidência da taxa de administração, que pode sofrer variações ao longo do contrato. Portanto, cabe ao consumidor avaliar se a opção é vantajosa a médio e longo prazo.
Outra forma de financiar o carro é através do leasing, também conhecido como arrendamento mercantil. Nessa modalidade, o consumidor paga um aluguel mensalmente durante um período pré-determinado em contrato entre ele e a empresa. Ao término do contrato, se as parcelas estiverem quitadas, a posse do veículo é automaticamente transferida para o cliente, que não precisa arcar com outros custos pela operação.
A taxa de juros dessa forma de financiamento é fixa e definida no momento de assinatura do contrato. No entanto, é válido ter em mente que se houver inadimplência, isso é, o consumidor deixar de pagar as parcelas, a empresa responsável pode tomar o carro sem que seja necessário acionar uma ação judicial, como acontece no CDC, por exemplo.
De modo geral, cada instituição financeira possui políticas próprias para concessão de crédito, que serão consideradas na análise de crédito. Sendo assim, as taxas de juros praticadas e os valores concedidos podem variar conforme o perfil do cliente, apesar disso, há alguns fatores que são comuns:
O primeiro passo para financiar o carro é fazer o pedido junto à instituição financeira, em seguida, vêm as seguintes etapas:
Após assinatura e formalização do contrato, haverá a liberação do crédito.
Apesar das exigências mudarem entre as instituições financeiras, os documentos mais comuns que o solicitante deve apresentar são:
Lembrando que, em alguns casos o banco ou financeira pode solicitar algum documento complementar.
O financiamento e refinanciamento de veículo são modalidades de crédito diferentes, isso porque, na primeira o consumidor solicita o empréstimo para adquirir um automóvel, enquanto no segundo, o refinanciamento, o automóvel já é de propriedade do consumidor, que por sua vez, o utiliza como garantia de pagamento da solicitação do crédito.
Desse modo, o financiamento visa completar o valor para aquisição de veículo, já o refinanciamento é utilizado no pedido de empréstimo para outros objetivos, como quitar dívidas ou investir em algo. Além disso, como mencionado, no refinanciamento o automóvel já foi adquirido e está no nome do solicitante do crédito.
Refinanciamento de veículo: como funciona e quem pode solicitar.
O financiamento de veículo não é considerado um processo complicado, contudo, há situações em que o pedido é recusado pela instituição financeira. Pensando nisso, separamos alguns fatores que podem impactar negativamente no momento da análise de crédito.
O consumidor que está com o nome conta com maior probabilidade de ter o pedido de financiamento recusado. Isso acontece porque a instituição passa a compreendê-lo como um mau pagador, logo, com alto risco de não quitar a dívida.
Outro aspecto relevante é o rendimento do solicitante, pois é preciso que o mesmo tenha condições de arcar com as parcelas até o final do contrato. Aliado a isso, é considerado, ainda, que a parcela do financiamento não deve comprometer mais do 30% da renda mensal. Com isso, se o valor disponível mensalmente não for compatível com a quantia mínima para pagamento ao mês estipulada pela instituição, o pedido poderá ser negado.
O score é uma pontuação que vai de 0 a 1000 e atua como um indicador do perfil financeiro do consumidor. Desse modo, atrasos no pagamento de contas e dívidas impactam diretamente na pontuação, assim, quanto mais baixa for, maior é a chance do pedido ser recusado. Essa lógica ocorre porque os bancos e financeiras interpretam o solicitante como mau pagador e com maiores riscos de atrasos e inadimplência.
Apesar da lei estipular que a idade mínima para financiar um carro é de 18 anos, as instituições tendem a conceder o crédito somente para pessoas a partir de 20 anos de idade. O que acontece é que, antes dos 20 anos de idade, dificilmente o consumidor possuirá um histórico de crédito suficiente para análise, já que os serviços são oferecidos somente a partir dos 18 anos. Essa falta de informação, então, dificulta a análise de crédito.
Da mesma forma, também é comum que as instituições não liberem crédito para pessoas a partir de 70 anos de idade. A prática existe porque o mercado compreende que pessoas acima dessa faixa etária podem não conseguir pagar as parcelas até o final do contrato.
Por fim, a não comprovação de renda é um dos principais fatores de recusa no pedido de financiamento. Cabe destacar que a apresentação correta de documentos que atestam o rendimento mensal é de suma importância, pois somente a partir dessa informação a instituição poderá analisar a quantia liberada, valor da parcela e prazo de pagamento.
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