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Como conseguir o Habite-se de um imóvel antigo, novo ou que já foi feito há anos?
O que não é popularmente dito entre os engenheiros e seus clientes é que existem duas maneiras de se obter a Certidão de Baixa de Construção. Conhecido como o Habite-se, a primeira é quando vai se construir uma edificação ou reformá-la.
Dessa forma, um profissional habilitado faz um projeto de acordo com as normas da prefeitura do local em questão e com o Código de Obras e faz a aprovação desse projeto.
Com isso, após aprovado, o órgão expede uma permissão para ser feita a construção, chamado de alvará, que permite, dessa forma, a regulamentação do imóvel.
Sendo assim, ao construir o imóvel, de acordo com o projeto aprovado, é informado a prefeitura que o mesmo está entregue.
Certamente, ao estar tudo certo, a Prefeitura emite a Certidão de Baixa de Construção, o Habite-se como dito antes.
A segunda maneira de obter o Habite-se é pela Anistia.
O imóvel que está dentro dos requisitos da Lei da anistia pode ser regularizado. Dessa forma, um profissional habilitado executa um levantamento desse imóvel e, além disso, realiza um projeto de acordo com as normas do local de origem.
O projeto e imóvel são vistos pela prefeitura. A mesma solicita ainda algumas reformas e/ou aplicação de multas.
Assim que houver sido atendido as solicitações e pagamento de multas a Certidão de Baixa e Habite-se são expedidas,
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O projeto do Habita-se é um documento com especificações únicas e certificadas. As quais mantem o compromisso de um(a) Arquiteto ou Engenheiro habilitado e com conhecimentos sobre a legislação.
A Prefeitura vê o projeto e dá a Baixa de Construção, o Habite-se. Que informa os valores dos preços públicos (multas) e de outras taxas a ser pagos para que a Certidão de Baixa, o Habite-se, possa ser retirada.
Não. Elegível apenas quando tudo está em ordem.
Vale, ainda, ressaltar que: após a:
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Veja o passo a passo a fim de conseguir a anistia:
Através do número da matrícula do imóvel. Com isso, o cidadão tem que ir, posteriormente, ao Cartório de Registro de Imóveis o qual foi registrado o imóvel e solicita uma Certidão de Inteiro Teor. A mesma irá certificar o o Habite-se.
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De veículo de casa, as duas seguem a mesma linha: a pessoa que fechar o contrato precisa passar o bem para o nome da instituição enquanto o empréstimo estiver em andamento.
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Contudo, se o solicitante não pague o banco pode pegar o imóvel ou automóvel para si.
No entanto, durante o empréstimo, o bem continua com a pessoa para usar da forma que preferir.
Conhecido ainda como crédito pessoal, é uma modalidade oferecida para pessoas físicas e é ideal para solucionar emergências financeiras. Entretanto é diferente dos apresentados anteriormente. Pois, não há necessidade de colocar um bem como garantia. Assim é um crédito simples e sem burocracia.
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Moro há 35 anos em casa construída em terreno próprio registrado em Cartório. Preciso do habite-se para a averbação. Pago corretamente o IPTU. A Prefeitura exige documentos como o imóvel tenha sido construido recentemente para expdir o habire-se Está correto?