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Eleições 2020: o que é um candidato sub judice?

Eleições 2020: o que é um candidato sub judice?

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Candidatos sub judice ficam numa espécie de limbo enquanto aguardam o TSE definir suas candidaturas

Fomos às urnas nesse domingo (15).

Alguns de nós, no entanto, nos deparamos com a seguinte mensagem quando tentamos votar em algum candidato:

  • Anulado sub judice

A expressão não é muito comum e, por isso, pode gerar dúvidas.

Literalmente, sub judice significa em julgamento, em latim. Mas vamos entender o que isso tem a ver com as eleições:

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Quais as categorias dos candidatos?

Basicamente, neste ano o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) passou a divulgar a situação eleitoral de todos os candidatos.

Em resumo, as categorias são três:

  • Válidos;
  • Sub judice;
  • Anulado definitivamente.

Os válidos e os anulados definitivamente já têm seus status finais. O primeiro é um voto válido e pode ser eleito. O último, não pode ser eleito nem sequer receber votos.

Contudo, aquele que está sub judice fica no meio termo. Isso porque sua eleição ainda está sendo julgada pelo TSE.

Além disso, dentro da categoria sub judice, eles estão divididos entre:

  • Indeferido com recurso: aqueles que já foram julgados não aptos à eleição, mas puderam recorrer e não foram julgados novamente;
  • Deferido com recurso: foram julgados aptos, mas o Ministério Público ou algum outro partido recorreu;
  • Pendente de julgamento: como o nome diz, ainda não foi julgado;
  • Cassado com recurso: teve a candidatura cassada, mas recorreu e não foi julgado;
  • Pedido não reconhecido com recurso: o TSE não confirmou a candidatura, mas o candidato recorreu e não foi julgado ainda.

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O que é ser candidato sub judice?

Um candidato sub judice tem alguma pendência eleitoral que ainda não foi julgada pelo TSE. São pendências, por exemplo:

  • Suposto uso indevido de verba;
  • Acusação de descumprimento de leis, como de cotas;
  • Falta de documentos no momento da candidatura;
  • Existência de alguma multa eleitoral não quitada.

Em resumo, como ainda não foi julgado, não pode ser considerado:

  • Ficha limpa: quando não tem nenhuma pendência eleitoral; nem
  • Ficha suja, ou seja, teve algum crime julgado e com pena aplicada.

Portanto, ele ainda pode receber votos, mas a posse depende da conclusão do seu julgamento por qualquer instância do TSE.

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E se esse candidato vencer?

Numa situação em que um candidato anulado sub judice tenha votos o suficiente para vencer, a eleição fica com resultado suspenso até o TSE julgar o caso.

Agora, se tiver votos o suficiente para chegar ao segundo turno, ele seguirá na disputa. E, caso vença, só se elegerá se o TSE julgar em seu favor.

Enfim, a eleição fica a indefinida até a conclusão do julgamento.

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Quantos candidatos sub judice há nas Eleições 2020?

De acordo com a Lei Eleitoral, todos os candidatos devem ter seus casos julgados antes das eleições. Mas nem sempre a realidade condiz à lei.

Foi o que aconteceu nas Eleições 2020: o país bateu o recorde de candidaturas. E, desse modo, o TSE não foi capaz de julgar todos os candidatos em tempo.

Isso significou, na prática, que cerca de 13.293 candidatos estão sub judice nas Eleições 2020. No total, isso é 2,47%.

Dentro das categorias daqueles que estão sub judice, os números são:

  • Indeferido com recurso: 8490 casos;
  • Deferido com recurso: 2836 casos;
  • Pendente de julgamento: 1930 casos;
  • Cassado com recurso: 9 casos;
  • Pedido não reconhecido com recurso: 17 casos.

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Votei num candidato sub judice. E agora?

Agora, você deve esperar a conclusão do julgamento dele para entender como será o resultado final.

No entanto, caso ele seja julgado culpado, seu voto não será considerado válido. Por isso, especialistas apontam que o ideal é nunca votar em candidatos sub judice.

Assim, além de agilizar o resultado, você não corre risco de ter seu voto invalidado. No mais, também é uma forma de apoiar aqueles que não têm pendências com a Justiça, fomentando as fichas limpas.

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No RJ, 7 prefeitos estão sub judice

Nas eleições deste ano, por exemplo, apenas no Rio de Janeiro, sete prefeitos eleitos no primeiro turno estão sub judice.

Em consequência, embora tenham vencido nas urnas, ainda não podem tomar posse. Isso porque dependem do fim de seus julgamentos com a Justiça Eleitoral.

Esses candidatos são:

  • Christiane Cordeiro, do PP (Carapebus);
  • Renato Cozzolino, do PP (Magé);
  • Dayse Onofre, do PL (Paraíba do Sul);
  • Jaime Figueiredo, do PROS (Silva Jardim);
  • Dr. Silvestre, do PP (Varre-Sai);
  • Washington Reis, do MDB (Duque de Caxias); e
  • Neto, do DEM (Volta Redonda).

Ainda no estado fluminense, ao menos cinco municípios terão disputa do segundo turno com candidatos sub judice. São, por fim:

  • Rio de Janeiro: Eduardo Paes (DEM) versus Marcelo Crivella (Republicanos);
  • Campos dos Goytacazes: Wladimir Garotinho (PSD) versus Caio Vianna (PDT);
  • Petrópolis: Rubens Bomtempo (PSB) versus Bernardo Rossi (PL);
  • São Gonçalo: Dimas Gadelha (PT) versus Capitão Nelson (Avante)
  • São João de Meriti: Dr. João (DEM) versus Leo Vieira (PSC).

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E aí, ficou com alguma dúvida sobre candidatos sub judice? Então comente!

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2 respostas para “Eleições 2020: o que é um candidato sub judice?”:

  1. Leandro disse:

    Bom dia, no caso do candidato Não Eleito “anulado sub júdice”, ter uma decisão em seu desfavor, o que acontece ? O segundo colocado assume o cargo de prefeito, ou acontecem novas eleições ?

    • Cristina Corrêa de Araújo Avila disse:

      Como posso justificar a minha abtabstenção , se não consigo fazer por meio digital?

      Deixe um comentário

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