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Governo decide prorrogar redução de jornada e suspensão de contrato até dezembro

Governo decide prorrogar redução de jornada e suspensão de contrato até dezembro

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Programa de redução de jornada e de salário tem data limite em dezembro

Nesta quarta-feira (30/09), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo vai autorizar mais uma prorrogação do Programa de Suspensão de Contratos e Redução de Jornada e Salário criado pela medida provisória (MP) 936.

A proposta finalizaria agora em outubro, no entanto, com o anúncio da prorrogação, o programa vai durar por mais dois meses, ou seja, até dezembro de 2020. Ao todo, o programa terá duração de oito meses.

Em apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Guedes afirmou que “o programa foi extraordinariamente bem sucedido”.

O que é o programa de redução de jornada e de salário?

Também conhecido como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permite que as empresas suspendam contratos de trabalho ou reduzam tanto a jornada quanto o salário de seus funcionários.

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Prorrogações da redução de jornada e de salário

Inicialmente, o prazo dos acordos era de:

  • 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho;
  • 90 dias para a redução de jornada e de salário (podendo atingir 25%, 50% ou até mesmo 70%).

Na MP, os parlamentares incluíram a permissão para que o Executivo prorrogassem os acordos por meio de um decreto.

Por isso, no início de julho, o governo editou um decreto aumentando a duração máxima dos acordos por:

  • Mais 60 dias – no caso de suspensão de contratos;
  • E mais 30 dias – nos casos de redução de jornada e de salário.

Já no mês passado, ficou estabelecido que essa prazo poderia ser de até seis meses. Agora, o limite vai até oito meses.

No entanto, o prazo do acordo será limitado até o mês de dezembro deste ano e não poderá se prolongar para 2021, mesmo que os oito meses não tenham sido cumpridos.

A decisão ainda não foi formalizada no Diário Oficial da União.

Mas e o BEm?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, também conhecido como benefício emergencial ou somente BEm, é uma compensação paga aos trabalhadores que tiveram redução de jornada e de salário.

O direito do trabalhador ao benefício está previsto na Medida Provisória (MP) 936/20.

Essa MP é a mesma que permitiu que as empresas tornassem as relações trabalhistas mais flexíveis durante o período em que o Brasil enfrentasse a pandemia do novo coronavírus, ou enquanto o estado de calamidade pública se mantesse.

Veja mais em – Governo tenta acordo para aprovar reforma tributária

Quem tem direito ao BEm?

No entanto, não são todos os trabalhadores que têm direito ao benefício. Somente aqueles que:

  • Tiveram o contrato de trabalho suspenso;
  • Tiveram a jornada de trabalho cortada e o salário reduzido,
  • Trabalhadores em regime de trabalho intermitente.

Quanto vou receber?

O Ministério da Economia faz o calculo do benefício emergencial a partir de um percentual do seguro-desemprego do trabalhador.

Esse valor pode variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03

No entanto, quando for acordado entre as partes uma redução de 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho, com a mesma redução do salário recebido, o valor equivale a essa mesma porcentagem do auxílio-desemprego que o trabalhador teria direito.

Como acompanho o pagamento?

Os brasileiros que tiveram contrato suspenso ou redução de jornada e de salário e solicitaram o benefício podem acompanhar os pagamentos pelo portal de serviços do Ministério da Economia ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Ficou com mais alguma dúvida sobre a redução de jornada e salarial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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3 respostas para “Governo decide prorrogar redução de jornada e suspensão de contrato até dezembro”:

  1. Alex disse:

    A parcela de Dezembro para trabalhadores intermitentes ainda não foi creditado.

    • Joyce Cardoso disse:

      Olá, Alex. Infelizmente, não temos acesso aos dados das parcelas. Recomendo que entre em contato com o RH da sua empresa para saber o que aconteceu. Boa sorte e obrigada pelo comentário 🙂

  2. Carlos André disse:

    O prazo foi agora até o inicio de outubro. Já posso dar a prorrogação de mais dois meses, ou tenho de aguardar sair no diário oficial. ?

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