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O jovem aprendiz tem direito a receber seguro desemprego em determinadas circunstâncias, bem como possui direitos trabalhistas e previdenciários.
Regido pela Lei 10.097, o programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa do governo federal e estabelece que empresas de médio e grande porte são obrigadas a incluírem pessoas com idade entre 14 e 24 anos em seu quadro de funcionários. O objetivo é incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, além de oferecer oportunidade de aprendizagem teórica e prática.
A contratação nesse modelo possui tempo determinado, dessa forma, o contrato de trabalho pode durar até dois anos. Além disso, o jovem aprendiz é um trabalhador protegido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), logo, possui direitos trabalhistas e previdenciários parecidos aos trabalhadores com carteira assinada, bem como conta com anotação na Carteira de Trabalho.
Jovem aprendiz: o que é e como funciona.
O jovem aprendiz tem direito ao seguro desemprego somente quando a empresa que o contratou vai à falência ou é fechada por qualquer outro motivo. Portanto, o benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e o valor leva em consideração a média dos últimos três salários.
Vale dizer que para o jovem aprendiz ter direito ao seguro desemprego, é preciso que ele não possua renda própria, e também não esteja recebendo outros benefícios previdenciários. Além disso, em caso de primeira solicitação do seguro desemprego, é preciso ter trabalhado, no mínimo, doze meses nos últimos dezoito meses, de forma contínua ou não.
Por outro lado, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro desemprego em casos de encerramento do contrato de trabalho por:
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Além do seguro desemprego, o jovem aprendiz tem direito a outros benefícios trabalhistas e previdenciários, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.
Ao completar 12 meses do início do contrato de trabalho, o jovem aprendiz tem direito de usufruir do período de férias, definido com base nos dias de faltas não justificadas, caso haja.
Dessa forma:
Também é estabelecido ao jovem aprendiz menor de 18 anos que as férias do trabalho devem coincidir com as férias escolares.
O abono salarial de natal, também conhecido como décimo terceiro salário, é um tipo de gratificação paga, normalmente, entre os meses de novembro e dezembro, e corresponde a um salário mensal, ou a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado.
O benefício, inclusive, também é direito do jovem aprendiz, que receberá a quantia proporcionalmente aos meses trabalhados.
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As empresas são obrigadas a recolher, mensalmente, 2% sobre os valores de remuneração do jovem aprendiz, inclusive sobre gratificações. O trabalhador, por sua vez, tem direito ao saque do FGTS se for demitido sem justa causa antes do término do contrato.
No entanto, se a empresa o contratar efetivamente após o encerramento do contrato de trabalho como jovem aprendiz, não será possível sacar o valor recolhido.
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Fui jovem aprendiz por 17 meses e ao encerrar o contrato devido ao período de contrato ter expirado fui avisado que por ser termino de contrato e não demissão não possui direito a seguro desemprego. Está correto?
trabalhei por 2 anos como jovem aprendiz, acabou meu contrato, deram entrada no seguro, aprovou, e proximo a data de receber, o ministerio do trabalhou suspendeu meu seguro, sendo que nao tenho 24 anos ainda, nao fui demitido por justa causa, nao encerraram meu contrato por nenhuma inflação, poderia me explicar melhor o porque?