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Minha mãe faleceu. Posso sacar o auxílio emergencial dela?

Minha mãe faleceu. Posso sacar o auxílio emergencial dela?

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Brasileiros relatam casos de beneficiários que faleceram e continuaram recebendo o auxílio emergencial. Saiba o que fazer nessa situação

Em abril, em meio a pandemia do novo coronavírus, o governo decretou o auxílio emergencial, benefício que tem por objetivo ajudar trabalhadores a enfrentar os problemas financeiros causados pela quarentena.

Até o momento, o Brasil atingiu a marca de 91.263 mortes e 2.610.102 casos confirmados de covid-19. Muitos desses brasileiros recebiam o benefício.

Como o auxílio pertence ao beneficiário, e não se constitui como uma pensão por morte, os familiares não têm direito a continuar recebendo pelo titular.

Nesses casos, é necessário fazer a devolução das parcelas que forem depositadas após o falecimento do beneficiário. A não devolução poderá ser considerada como uma tentativa de fraude ou até mesmo de falsidade ideológica.

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Como cancelar o cadastro do beneficiário?

Até o momento desse post, 31 de julho, a Caixa não liberou um opção dentro do aplicativo Caixa TEM ou nas agências para realizar o cancelamento do auxílio emergencial.

No caso de falecimentos, o benefício pode ser bloqueado automaticamente durante uma reanálise dos dados do beneficiário. Entretanto, caso as parcelas continuem sendo depositadas, é importante realizar a devolução.

Isso é necessário para que não haja futuros problemas judiciais para a família, ou para quem passar a receber o benefício pelo titular. Já que o atestado de óbito será registrado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o governo pode fazer uma comparação das datas de liberação do auxílio e a emissão do atestado, comprovando que o beneficiário não estava mais apto a receber o auxílio.

Veja também – Como recorrer na Justiça o auxílio emergencial?

Como devolver o auxílio emergencial?

O Ministério da Cidadania tem um site que serve especificamente para a devolução dos R$600. O passo a passo é bem simples. Basta seguir as orientações abaixo:

  1. Acesse o site desenvolvido para as devoluções;
  2. Informe o número de CPF do beneficiário na caixa indicada;
  3. Selecione a melhor opção de banco para o pagamento: “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”;
  4. Assinale a opção “não sou um robô”,
  5. Por fim, clique em “emitir GRU”.

Usuários que escolherem a opção “qualquer banco” para o pagamento no passo 2, precisarão informar o endereço do titular. Após a emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) basta realizar o pagamento na aba do internet banking, no aplicativo do banco de preferência ou em um caixa eletrônico.

Leia também – Dataprev: “requerimento não encontrado”. E agora?

Fiz a devolução da parcela. Vou voltar a receber o auxílio?

Não existe uma resposta exata para essa pergunta. Antes de um ciclo de pagamentos ter início, a Dataprev faz uma reanálise dos dados dos beneficiários. Por conta disso, pode acontecer de terem acesso ao atestado de óbito da pessoa e o auxílio emergencial ser cancelado. Entretanto, isso não é uma regra.

Caso o beneficiário já esteja na folha de pagamento pode acontecer de continuar recebendo o auxílio mesmo depois da família devolver a parcela anterior. Por esse motivo é importante ficar de olho e caso percebam que os R$600 caiu na conta novamente, é necessário emitir uma nova GRU para devolução.

Veja também – Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial?

Agora que apenas uma pessoa da família recebe o auxílio emergencial posso solicitar?

De acordo com as regras, no máximo duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial. Entretanto, não é possível realizar novas solicitações do benefício, já que o prazo para isso se encerrou às 23h59 do dia 2 de julho.

Ficou com mais alguma dúvida sobre auxílio emergencial no caso de falecimentos na família? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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38 respostas para “Minha mãe faleceu. Posso sacar o auxílio emergencial dela?”:

  1. Antonio disse:

    Minha mãe e eu recebíamos o auxilio emergencial desde de 2020,eu era depedente dela no cadastro único, infelizmente, esse ano de 2021 ela faleceu, eu excluir ela do bolsa familia e me coloquei como titular do mesmo, tenho direito a receber o auxilio emergencial deste ano de 2021 ou só vou receber como novo titular o bolsa familia?

    • Pollyana Anacleta Oliveira da Silva disse:

      em 2020 recebi o auxilio Emergencial normal, eu minha avó que moramos no mesmo endereço e meu rmão que não mora com a gente, sendo que agora no ano de 2021, o meu auxilio foi bloqueado, dizendo que mais de duas pessoas da familia estavam recebendo, mais a tres meses minha avó que recebia faleceu, sera que eu posso voltar a receber o auxilio novamente?
      Estou desempregada e precisando muito.

      • Edilane disse:

        Oi boa tarde minha mãe faleceu a dois meses e ela era titular do bolsa família agora não consigo tira esse dinheiro sendo que tem eu e meus três filhos não trabalho estou desisperada como faço me ajude por favor

        • Lídia aparecida de carvalho prates disse:

          Minha mãe faleceu e tem uma neta de 15 anos que mora com ela, a neta tem direito ao auxílio de morte pelo INSS.

          • Daniela disse:

            bom dia, minha irmazinha que estava cadastrada junto comigo no auxilio emergencial e eu era responsável por ela veio a falecer, e o auxílio esse ano foi aprovado pra receber determinado valor como se ela ainda estivesse viva, só que eu não tenho direito a esse valor pois deveria se um valor menor pra uma pessoa só, o que eu faço ?

            • Ana disse:

              Minha mãe faleceu e eu estou no cadastro único dela então mesmo assim o bolsa foi liberado tem algum problema eu ter recebido já que estou no cadastro dela tb?

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