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O que devo fazer depois de quitar veículo?

O que devo fazer depois de quitar veículo?

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O processo a ser cumprido depois de quitar veículo depende do tipo de financiamento; saiba como identificar o seu e veja passo a passo

Você comprou um veículo por um processo de financiamento e terminou o seu contrato?

Em primeiro lugar, parabéns 😉 Em segundo, a gente sabe: isso pode gerar várias dúvidas. Uma delas é sobre documentação, por exemplo.

Por isso, vamos responder a algumas perguntas sobre o que fazer depois de quitar o veículo. E, claro, você já sabe: se quiser saber mais sobre isso, é só comentar!

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O que é financiamento?

Partindo do início: financiamento é um tipo de empréstimo no qual você pede ao banco um valor com o propósito exclusivo de comprar um bem.

Portanto, se você pedir um financiamento de veículo, deve usar o dinheiro para comprar um carro, uma moto, um caminhão ou qualquer outro tipo de veículo.

O processo é basicamente esse:

  • Você escolhe o veículo que quer comprar;
  • Aplica numa financeira ou num banco, pedindo o valor do bem; e
  • Assina o contrato, que determina a parcela mensal que você deve pagar.

Assim que você assinar o contrato, o veículo passa a ficar em sua posse. A responsabilidade de pagar as parcelas do financiamento, assim como os impostos, a manutenção e o uso desse automóvel, é sua a partir de então.

Desse modo, se não houver inadimplência e o veículo for tomado de você, esse bem será seu para usar como quiser, mesmo sem quitação.

Contudo, nem sempre é o seu nome que constará como dono do automóvel no documento ao longo do contrato. Isso porque existem diferentes tipos de financiamento.

Além disso, assim como o tipo do contrato diferencia o documento do carro, afeta também o processo de desalienação do veículo. Esse é o nome dado ao processo que deve ser feito ao quitar o veículo.

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Quais os tipos de financiamento de veículo?

Basicamente, existem dois tipos de financiamentos de veículo no Brasil. São eles:

  • Crédito Direto ao Consumidor, ou CDC: nesse tipo de financiamento, o qual o documento é emitido no nome do comprador. Nesse caso, há um campo de observação no qual há a informação de financiamento;
  • Leasing (ou Arrendamento Mercantil): pelo qual o automóvel é de propriedade da financeira até o contrato acabar. Enfim, o documento do veículo fica em nome da instituição até o cliente quitá-lo.

Ou seja, é muito simples identificar o seu tipo de financiamento: basta confirmar se o documento está no seu nome, com a observação sobre o financiamento, ou se está em nome da financeira com quem você firmou contrato.

Ao saber o seu tipo de financiamento, você entende os passos necessários depois de quitar o veículo. Vamos falar sobre os dois casos em seguida.

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O que fazer depois de quitar o veículo financiado por CDC?

Não importa se a quitação foi antecipada ou dentro do prazo: se o financiamento é feito por CDC, você não precisa fazer nada ao quitar o veículo.

Isso porque, assim que você quita seu contrato, o banco ou a financeira devem dar baixa do financiamento no Detran. Eles têm até 30 dias para fazer isso.

Em seguida, o órgão de trânsito lança a desalienação de forma automática no sistema nacional. No próximo ano, quando você receber o documento novo do seu automóvel, ele estará em seu nome e sem as observações de vínculo com a financeira que antes constavam.

No entanto, se você quiser o documento atualizado assim que quitar seu contrato, pode pedir uma via a qualquer momento do ano. Nesse caso, porém, deverá pagar uma taxa, que varia de Estado para Estado.

O comprador não precisa fazer vistoria do documentos ao Detran quando o contrato é CDC. Por isso, o processo de desalienação neste tipo de financiamento é mais simples, quando comparado ao leasing.

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O que fazer depois de quitar o veículo financiado por leasing?

Agora, se seu contrato foi feito por meio de leasing, o processo é outro.

O primeiro passo é o mesmo: o banco ou a financeira deve dizerr ao Detran que o contrato foi quitado. Mas, a partir daí, o comprador terá que cumprir dois passos.

O primeiro é enviar os documentos obrigatórios, descritos no contrato, para o banco ou a financeira. A empresa preenche o recibo de transferência (CRV) com a data do término do contrato, assinatura e firma reconhecida. É obrigatório o uso de AR (aviso de recebimento) nessa troca de cartas.

Em seguida, quando receber o CRV preenchido do banco, o comprador deve assinar e reconhecer sua firma neste mesmo documento. Então, deve efetivar a transferência no Detran, entregando o documento no órgão.

Esse processo tem um custo: é a chamada taxa de transferência, que varia de Estado para Estado. Além disso, o veículo deve passar por vistoria no órgão de trânsito para a emissão do documento com o nome do novo dono e sem observação de financiamento.

Assim como no processo de financiamento por meio de CDC, tudo deve ser feito em no máximo 30 dias. Em caso de descumprimento do prazo, uma infração grave será aplicada à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa, segundo o código de trânsito.

De acordo com o código, infração grave implica em punição de cinco pontos na CNH, além de R$ 195, 23 em multa.

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Enfim, ficou com alguma dúvida sobre o que fazer depois de quitar veículo? Então comente!

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1 resposta para “O que devo fazer depois de quitar veículo?”:

  1. ONILDO disse:

    Mayra, ate minha ate alienada ao banco, ja foi quitada ja tem tempo, e consta a baixa no detran GO, porem nunca deixou de vir no documento, ou seja eles querem que pague uma taxa pra isso infelizmente.

    Deixe um comentário

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