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A pensão por morte é um benefício oferecido pelo Governo para familiares afetados financeiramente por um falecimento
A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido aos dependentes de uma pessoa falecida, como por exemplo filhos, esposa ou marido. O segurado em questão não precisa necessariamente já estar aposentado para que o benefício seja concedido aos seus dependentes. Isso porque o benefício trata-se de prestação continuada, que tem o intuito de substituir a remuneração que o falecido recebia enquanto estava vivo.
Esse amparo legal é certificado no artigo 74, da Lei 8.213/91 que garante a pensão por morte, a qual também poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado. Dessa forma, assim que for declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, o benefício pode ser revogado.
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São considerados dependentes de um assegurado pessoas que encontram-se nas seguintes condições:
Além disso, enteados ou menores tutelados pelo segurado se encaixam na categoria de filho mediante declaração que comprove a relação de dependência econômica da pessoa falecida. Esse não é único caso que destoa das categorias determinantes para o recebimento. É possível que cônjuges sem filhos consigam a pensão por morte. Mas, para isso é necessário apresentar uma das seguintes comprovações :
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Para receber a pensão por morte é preciso de três requisitos essenciais:
O benefício de pensão por morte pode ser recebido a partir das seguintes datas:
Vale ressaltar que no caso de o filho ser menor que 16 anos a pensão só será concedida a partir do óbito se requerida em até cento e oitenta dias.
O direito à cota-parte da pensão por morte pode cessar, acabar, caso haja alguma dessas ocorrências:
O valor da pensão por morte não é determinado pelo Governo ou INSS, ele varia de acordo com cada pessoa. A renda mensal oferecido ao beneficiário da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Em alguns casos, como o de o falecido ter um seguro de vida empresarial que garante certos benefícios, o beneficiário poderá receber o salário integral do falecido, com os ajustes anuais pré-estipulados. Por exemplo: se o salário era R$ 2.000 reais, e todos os anos havia um acréscimo de 3% acima desse valor, a pessoa que receber o dinheiro irá continuar tendo o reajuste anualmente.
Quando o instituidor do benefício for segurado especial, o valor da renda mensal inicial corresponderá ao valor de um salário mínimo. Caso o segurado falecido tenha contribuído de forma facultativa para o regime previdenciário do INSS, o valor da pensão por morte irá corresponder à aposentadoria que seria devida ao segurado.
Para qual é o valor correto que o beneficiário tem direito é possível captar essa informação pelo telefone do INSS 135. Basta conversar com um dos atendentes e passar as informações solicitadas para a verificação.
É preciso que o casal tenha assinado os papéis de casamento a no mínimo dois anos para que o cônjuge esteja apto a receber o valor da pensão por morte. Entretanto, esta regra é nova e foi criada em 2015, por isso as solicitações anteriores a esse ano não precisavam de comprovação de tempo da união.
Essa regra é constitucional e serve para que haja a verificação de dependência real entre ambos os envolvidos na relação.
A recente reforma da previdência prevê uma nova forma de cálculo para o valor da pensão por morte. Nessa reformada, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria justiça ao tempo trabalhado), acrescida de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
Contudo, existe uma exceção que fica por conta dos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, hipótese em que o valor da pensão por morte será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado. Também pode ser o valor integral daquela a que teria direito se o falecido fosse aposentado por incapacidade permanente na data em que o mesmo morreu.
Como a pensão é um benefício oferecido pelo INSS, ela tem a possibilidade de ser oferecida como garantia de empréstimo consignado. O qual funciona da seguinte forma:
Para ter acesso a esse tipo de empréstimo é necessário:
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Boa noite. Já sou aposentada da rede municipal da Prefeitura de São Paulo. Estou com um processo já em andamento da segunda aposentadoria pelo INSS, ainda tenho mais de vinte anos de contribuição de CLT e cargo público na rede estadual de S.P. Porém fiquei viúva no dia 28 de outubro. Gostaria de saber se posso requerer a aposentadoria de meu esposo , tenho direito ? Já que ele era aposentado.