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Quem nunca trabalhou tem direito ao Auxílio Maternidade?

Quem nunca trabalhou tem direito ao Auxílio Maternidade?

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O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário com duração de 120 dias, pago às mulheres que se afastam de suas atividades profissionais devido ao nascimento ou adoção de um filho.

Garantido através da Lei n°8.213, de 1991, o Auxílio Maternidade é uma renda mensal paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também conhecido como Salário Maternidade, o benefício tem duração de cento e vinte dias, e as seguradas podem receber o valor a partir de 28 dias antes do parte ou após o nascimento.

Mas, ao contrário do que algumas pessoas podem pensar, o Auxílio Maternidade não é restrito somente às mulheres, ainda que elas representem a maior parte do grupo de beneficiários. Em alguns casos, os homens também têm direito ao benefício, bem como casais homoafetivos.

Entenda a seguir quem tem direito ao Auxílio Maternidade e outras regras sobre o benefício do INSS.

Auxílio Maternidade para MEI: como funciona.

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade

O pagamento do Salário Maternidade é garantido às trabalhadoras em regime de contratação CLT, abrangendo inclusive empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs). Além disso, mulheres desempregadas que ainda estão na condição de seguradas do INSS podem receber o benefício.

A condição de segurada do INSS se mantém por até 12 meses após o desligamento da empresa ou após o último recolhimento. Esse tempo é denominado como período de graça. Vale dizer que é preciso ter contribuído por, no mínimo, 10 meses.

Outro grupo que também se encaixa nos parâmetros de elegibilidade do Auxílio Maternidade são as seguradas especiais, que são as trabalhadoras rurais que exercem suas atividades de forma individual ou através do regime de economia familiar. Nesse caso, é preciso que a segurada especial tenha contribuído com a Previdência Social por, pelo menos, 10 meses.

Portanto, de forma resumida, têm direito ao Auxílio Maternidade quem se encaixa em um dos critérios a seguir:

  • trabalha com carteira assinada;
  • contribuinte facultativo;
  • contribuinte individual, inclusive MEI;
  • empregada doméstica;
  • segurada especial;
  • desempregada com qualidade de segurada (período de graça).

A mulher que se encaixar em um dos critérios citados acima, terá o direito ao Auxílio Maternidade em casos de:

Parto, antecipado ou não: com duração de 120 dias.
Bebê natimorto: com duração de 120 dias.
Adoção de crianças até 12 anos: com duração de 120 dias;
Aborto espontâneo ou previsto em lei: com duração de 14 dias

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Quando o homem pode receber o Auxílio Maternidade

O homem pode receber o Auxílio Maternidade caso opte por se afastar do trabalho para cuidar da criança, como acontece em caso de adoção, por exemplo, inclusive em relações homoafetivas. Nesse caso, só será concedido um Salário Maternidade, ainda que as duas partes optem por se afastar do trabalho.

Também é direito do homem receber o benefício se a segurada falecer durante o parto ou enquanto estiver recebendo o Auxílio. Dessa forma, o cônjuge ou companheiro(a) fica responsável pela criação da criança, e por isso terá direito ao benefício.

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

Conforme estipulado pela Previdência Social, quem nunca trabalhou não tem direito ao Auxílio Maternidade. Isso porque, para obter o benefício, é necessário cumprir o período de carência, que nada mais é que a contribuição ao INSS.

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Qual é o valor do Auxílio Maternidade?

O valor do Auxílio Maternidade varia entre 1 salário mínimo e o teto do INSS, que corresponde a R$6.433,57. O cálculo para chegar à quantia leva em consideração critérios específicos para cada grupo, além disso, o valor mínimo pago de Auxílio Maternidade é estipulado em 1 salário mínimo. Dessa forma, todos os grupos devem seguir as regras de teto mínimo e máximo determinados pela Previdência Social.

Mulheres com carteira assinada ou trabalhadora avulsa: o valor recebido de benefício será o mesmo da remuneração, portanto, a segurada receberá o equivalente ao seu salário em 1 mês de trabalho.

Empregadas domésticas em atividade: o valor do benefício será igual ao último salário de contribuição.

Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: é feita a soma dos últimos 12 salários de contribuição, em um período de no máximo 15 meses, e em seguida o valor é dividido em 12. Portanto, o benefício recebido corresponderá a 1/12 avos da soma desses salários.

No caso das mulheres desempregadas, é preciso comprovar a condição de segurada pelo INSS.

Segurada especial: o valor do benefício será de um salário mínimo por mês.

Como solicitar o Auxílio Maternidade

Na hora de solicitar o Auxílio Maternidade é preciso levar em consideração o contexto, dessa forma, mulheres que trabalham em regime CLT deverão solicitar o benefício na área de Recursos Humanos. Caso o pedido seja feito 28 dias antes do parto, é preciso possuir o atestado médico. Já no caso de solicitação após o nascimento, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto.

Para os demais grupos, como as trabalhadoras no modelo MEI e as empregadas domésticas, é preciso solicitar o Auxílio Maternidade diretamente no INSS. Para isso, é possível realizar o pedido através do site da Previdência Social ou ligar no 135.

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15 respostas para “Quem nunca trabalhou tem direito ao Auxílio Maternidade?”:

  1. Laura disse:

    Boa noite, precisava avaliar algumas datas para afirmar se teria direito ou não .

    • Laura disse:

      Boa noite, tenho que saber o período que contribuiu e o período que engravidou .

      • Laura disse:

        Boa noite, preciso avaliar o tempo que ela contribuiu anterior para ver quantos meses precisaria contribuir.

        • Joelma celestino da Silva disse:

          Eu nunca trabalhei de carteira registrada minha filha fez dois ano do 4 de abril gostaria de saber se tem direito de receber axilio maternidade

          • Sarian de Fátima aragao disse:

            Tive um filho em 2014 com 27 semanas de gestação nunca trabalhei de carteira assinada eu e meu esposo ficamos por conta de ir no hospital todos os dias ele teve q ficar uns 15 dias sem trabalhar p poder dar indo me levar só hospital será q agente tem direito? E meu filho tem heim parecia cerebral e foi negado por benefício.

            • Aline disse:

              Eu tenho um filho de 2 anos E nuca
              Trabalhei tenho direito ou não???

              • ARACY OLIVEIRA PIRES disse:

                Minha filha está grávida e trabalha sem carteira assinada se ela começar a pagar o INSS ela tem direito ao auxílio maternidade?? Com quantos meses de contribuição??

                • Sabrina arruda de Oliveira disse:

                  Minha prima nunca trabalhou de carteira assinada mais contribui mais de 4 anos no INSS,tem direito a receber?

                  • Pauliana Martins disse:

                    Gestante desempregada

                    • Raiane pereira ramos disse:

                      Nuca trabalhei de carteira assinada tenho direito tenho 1 finho de 3 anos e estou grávida de 4 meses estou pressisando muinto não tenho emprego e muinto difícil .

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