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Sou autônomo, como declarar Imposto de Renda?

Sou autônomo, como declarar Imposto de Renda?

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Quem é profissional autônomo e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, deve entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O indicador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que o primeiro trimestre de 2021 contava com mais de 24 milhões de trabalhadores autônomos. Conhecido por não possuir vínculo empregatício, o autônomo presta serviços para empresas e pessoas físicas por um período específico de tempo, mas não tem direito à carteira assinada.

Com isso, é comum que muitos desses profissionais tenham dúvidas no momento de preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, já que alguns não contam com o comprovante de rendimentos, também conhecido como informe de rendimentos.

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Autônomo precisa declarar Imposto de Renda?

Antes de tudo, é importante ressaltar que ser autônomo não define se uma pessoa precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Isso porque, o que estabelece quem deve prestar contas ao fisco são os parâmetros de obrigatoriedade, estipulados pela Receita Federal.

Essas regras, por sua vez, são válidas para todas pessoas, desde profissionais autônomos, liberais, com carteira assinada ou aposentados, por exemplo. Portanto, o autônomo precisa declarar Imposto de Renda, caso se encaixe em um dos parâmetros a seguir:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, como salário, aluguel e pensão alimentícia;
  • obteve mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como rendimentos de aplicações financeiras, indenização trabalhista e participação nos lucros ou resultados da empresa;
  • realizou investimentos em operações da Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independente do valor;
  • obteve receita bruta anual superior a R$142.798,50 através de atividade rural;
  • em 31 de dezembro do ano-calendário possuía um ou mais bens e/ou direitos com valor total superior a R$300 mil;
  • se tornou residente no Brasil, em qualquer mês, e assim estava no dia 31 de dezembro do ano-calendário.

Sendo assim, o profissional autônomo é obrigado a entregar a declaração, caso faça parte de um desses critérios listados.

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Como autônomo declara Imposto de Renda?

No momento de preencher a declaração de IRPF, o profissional deve ter atenção, principalmente, à fonte pagadora, já que os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, isso é, de empresa, devem ser declarados em uma ficha do programa. Os valores oriundos da prestação de serviços à pessoa física, por sua vez, são informados em outro espaço.

Além disso, outra diferença entre quem presta serviço à pessoa jurídica e física é a forma de recolhimento do imposto e INSS. Portanto, quem presta serviço à pessoa jurídica, tem o imposto e INSS recolhidos na fonte, como acontece aos trabalhadores em regime CLT. Isso significa que a fonte pagadora, ou seja, quem contratou os serviços, aplica as alíquotas vigentes sobre o rendimento e recolhe os valores. Da mesma forma, ao realizar o pagamento, a empresa deve ainda entregar um informe de rendimentos ao funcionário.

Já os profissionais que prestam serviços à pessoa física, por sua vez, são responsáveis pelo recolhimento do imposto e INSS. No caso do imposto, a Receita Federal disponibiliza o Sicalcweb para emissão do DARF de Carnê-Leão. Já o INSS deve ser pago através da Guia de Previdência Social (GPS), disponível no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), programa também da Receita.

Rendimentos de pessoa jurídica

Trabalhadores autônomos que prestam serviços às empresas declaram de forma semelhante aos funcionários assalariados. Portanto, ao prestar contas ao fisco, o contribuinte deve utilizar a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Nos campos disponíveis, será necessário informar o nome e CNPJ da empresa, imposto e INSS recolhidos pela fonte pagadora e o valor líquido recebido. Depois, é só clicar no botão “Ok”, disponível na parte inferior. Todas essas informações estão disponíveis no informe de rendimentos, disponibilizado pela empresa.

Caso o profissional tenha prestado serviço a mais de uma empresa, deverá realizar esse processo para cada uma delas, ou seja, não é possível somar todos os rendimentos e declará-lo de uma vez.

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Rendimentos de pessoa física

Quando o autônomo presta serviço à pessoa física, contudo, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Dessa forma, caso tenha sido realizado o recolhimento mensal de imposto, é possível importar os valores do Carnê-Leão para o programa IRPF.

É possível também realizar o preenchimento manual, para isso, será preciso informar o CPF de quem contratou o serviço e o valor recebido. Assim como no caso anterior, cada cliente deve ser informado individualmente.

Os valores recolhidos de impostos através do Carnê-Leão, por sua vez, devem ser somados e declarados através da ficha “Imposto Pago/Retido”, no item “Carnê-Leão do Titular”.

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Quais despesas são dedutíveis no Imposto de Renda de um autônomo?

Outra grande dúvida de quem trabalha como autônomo é a respeito das deduções no Imposto de Renda. Muitas pessoas não sabem quais despesas entram nessa modalidade.

Pensando nisso, vamos mostrar quais delas podem ser deduzidas ao preencher a declaração:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Previdenciária (INSS);
  • Valor de aluguel de estabelecimento comercial;
  • Gastos com água, luz, internet e telefone;
  • Despesas com material de escritório e limpeza;
  • Gastos com folha de pagamento;
  • Contratação de pessoal;
  • Pagamento do conselho de classe profissional;
  • Valores gastos com propaganda e marketing;
  • Despesas com materiais e insumos para exercício da atividade;

Ao inserir essas despesas na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte tem a chance de ver o valor ser abatido da base de cálculo. Assim, pode ter um valor menor ou até mesmo receber restituição.

É muito importante ter cuidado na hora de lançar as informações no documento, afinal, é imprescindível fazer tudo corretamente.

O que acontece se o autônomo não declarar o IR?

Não declarar o imposto de renda pode trazer diversos problemas para um empreendedor autônomo. Além disso, omitir parte dos ganhos também pode ser prejudicial.

Uma das principais punições para que não declara o IR é uma multa de R$ 165,74, que é indicada por quem sonega. Esse valor é cobrado para quem está em dia com o pagamento de tributos. Caso contrário, o valor será de 1% a cada mês de atraso, podendo chegar a 20%.

Por essa razão é muito importante fazer a entrega do documento de forma correta e no prazo indicado.

Documentos necessários para autônomo declarar Imposto de Renda

No momento de preencher a declaração, o profissional autônomo precisa de documentos que comprovem a sua identidade e de seus dependentes, caso tenha, bem como documentos comprobatórios de rendimentos, despesas e bens. A seguir, listamos alguns deles:

  • documento de identificação do contribuinte e dependentes;
  • informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano-calendário;
  • resumo mensal de livro-caixa, caso tenha;
  • comprovante de compra e venda de bens e direitos, se houver realizado a aquisição ou repasse de imóvel, automóvel ou ações, por exemplo;
  • recibos de gastos dedutíveis com educação, saúde, previdência e pensão alimentícia.

Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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3 respostas para “Sou autônomo, como declarar Imposto de Renda?”:

  1. Thiago Candido disse:

    Sou obrigado a declarar por movimento em bolsa de valores, mais separei INSS e imposto sobre rendimentos como autônomo. O que eu posso fazer? Me disseram pra não fazer a declaração, pq eu n tive rendimentos acima de 28000. Estou muito confuso.

    • Alexandre Masse de Deus disse:

      Sou autônomo e faço vendas pela internet, tenho CNPJ, porem efetuei abertura de conta corrente da empresa somente em novembro de 2021, quero saber como informar meu rendimentos do exercício 2021 de origem desta empresa, porem não faço pagamento de DARF mensal

      • Jonh von disse:

        Boa noite!
        Gostaria de tirar uma dúvida,vou fazer pela primeira vez a declaração de IR de um amigo.Ele é autônomo e só paga o INSS mensalmente , como devo preencher a declaração dele? ele não paga carnê leão, como preencher a declaração?

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