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Todo mundo tem direito ao seguro-desemprego?

Todo mundo tem direito ao seguro-desemprego?

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Confira quais categorias da sociedade têm direito ao benefício do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício do governo pago temporariamente aos trabalhadores que foram demitidos. No entanto, para ter acesso ao dinheiro é necessário cumprir alguns requisitos.

Por isso, tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
  • Empregado(a) doméstico(a) demitido sem justa causa;
  • Trabalhador(a) com bolsa qualificação fornecida pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante período de defeso, isto é, época de pesca controlada ou proibida;
  • Por fim, trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.

Além disso, cada categoria tem algumas condições para receber o seguro-desemprego. Confira abaixo quais são as regras de cada grupo.

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Quais são as condições para receber o seguro-desemprego?

Como dito anteriormente, cada categoria que tem direito ao seguro-desemprego precisa seguir algumas condições para receber o benefício:

Trabalhadores formais

Para ter direito ao seguro-desemprego, os trabalhadores formais precisam seguir as seguintes regras:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Não ter renda suficiente para sustentar a si mesmo e a família;
  • Por fim, não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Além disso, é necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, nas seguintes condições:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 dos 18 últimos meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 dos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • Por fim, 3ª ou outras solicitações: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Confira também – Como receber o seguro-desemprego em qualquer conta?

Empregado doméstico

Para ter direito ao seguro-desemprego, os empregados domésticos precisam seguir as seguintes regras:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 dos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, pelo menos, no mínimo 15 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Não possuir renda própria para sustentar a si mesmo e a família;
  • Por fim, não receber benefícios previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Trabalhador cursando programa de qualificação profissional

Para ter direito ao seguro-desemprego, os trabalhadores que estão cursando programa de qualificação profissional precisam seguir as seguintes regras:

  • Estar com contrato de trabalho suspenso;
  • Por fim, estar matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador

Pescadores

Para ter direito ao seguro-desemprego, os pescadores precisam seguir as seguintes regras:

  • Ter inscrição no INSS como segurado especial;
  • Ter comprovação de venda do pescado no período dos últimos 12 meses que antecedem ao início do defeso;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal em defeso;
  • Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Por fim, não ter vínculo profissional ou outra fonte de renda que não seja de atividade pesqueira.

Leia também – Seguro-desemprego: é verdade que serão 7 parcelas?

Trabalhador resgatado

Por fim, a última categoria que tem direito ao seguro-desemprego é o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.

Por isso, para ter direito ao benefício precisam seguir as seguintes regras:

  • Comprovar ter sido resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão/
  • Não receber benefícios previdenciários de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Por fim, não ter renda para sustentar a si mesmo e a família.

Veja também – Como funciona o aviso prévio?

Qual valor do seguro-desemprego?

Basicamente, o valor do seguro desemprego é uma média dos últimos três salários anteriores à dispensa. No entanto, existem alguns pontos que o governo considera.

Por isso:

  • O seguro-desemprego não pode ser maior que o salário mínimo do ano base;
  • Mas também não pode ser maior que R$ 1.813,03.

Além disso, o cálculo é a partir de uma porcentagem aplicada sobre uma média dos últimos salários. Por isso, temos que:

  • Pessoas com salário de até R$ 1.599,61 recebem 80% da média dos últimos meses;
  • Já trabalhadores com salário entre R$ 1599,62 e R$ 2.666,29 recebem R$ 1.279,69 somados a 50% do que passar de R$ 1.599,62;
  • Por fim, temos que pessoas com salários acima de R$ 2.666,29 recebem o teto de R$ 1.813,03

Por fim, ficou com mais alguma dúvida sobre o seguro-desemprego? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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2 respostas para “Todo mundo tem direito ao seguro-desemprego?”:

  1. Luiz fernando mateus disse:

    Eu queria fazer empréstimo como e que faz

    • ariadne disse:

      Olá, Luiz 🙂 A FinanZero te ajuda! Acesse o nosso site http://finanzero.com.br e encontre o empréstimo ideal para você 🙂

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