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Auxílio emergencial: governo restringe quem pode receber novas parcelas de R$ 300

Auxílio emergencial: governo restringe quem pode receber novas parcelas de R$ 300

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Bolsonaro muda regras para recebimento do auxílio emergencial

Nesta terça-feira (1) a prorrogação do auxílio emergencial no valor de R$ 300 foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No entanto, algumas regras do pagamento tiveram alterações.

No Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3) foi publicada a Medida Provisória (MP) com as novas regras para o pagamento da prorrogação do benefício. A MP proíbe que alguns dependentes, detentos em regime fechado e residentes no exterior recebam o auxílio.

Por conta das mudanças que o texto apresenta, o número de beneficiários que irão receber as novas parcelas poderá ser menor do que os que recebiam até o momento.

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Quem não vai receber as novas parcelas?

A Medida Provisória fez uma série de ajustes e restrições no pagamento do auxílio emergencial. Por conta disso, a MP estabelece que alguns grupos não irão receber as novas parcelas, que são:

  1. Beneficiários que conseguiram emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial;
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio – exceto Bolsa Família;
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo (R$ 522,5);
  4. Tem renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135)
  5. Mora no exterior;
  6. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  7. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  8. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  9. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nos itens 6, 7 ou 8;
  10. Esteja preso em regime fechado;
  11. Tenha menos de 18 anos – exceto em casos de mães adolescentes,
  12. Possua indicativo de óbito nas bases do governo federal.

Além disso, o texto continua limitando a quantidade de beneficiários – dois por família. E a mulher, mãe e chefe de família, pode receber duas cotas por mês, isto é, R$ 600.

Reavalições dos beneficiários

O texto também prevê que para receber as parcelas de R$ 300, os beneficiários aprovados irão passar por uma reavaliação. Isso vai acontecer tanto no início dos pagamentos quanto no decorrer das parcelas, isto é, os brasileiros serão reavaliados pelo menos uma vez no mês.

Veja também – Bolsa Família 2021: proposta de aumento de recursos

Preciso fazer uma nova solicitação?

Quem já é beneficiário do auxílio emergencial, isto é, quem está aprovado no benefício, não vai precisar solicitar um novo pagamento das parcelas. Desde que os beneficiários continuem dentro dos critérios estabelecidos pelo governo, as parcelas continuarão a serem creditadas em conta.

Beneficiários do Bolsa Família

Para esses beneficiários, o calculo do auxílio será feito da seguinte maneira:

  • auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 (R$ 600 para mães chefes de família) recebidos por cada beneficiário da família e o valor que a família recebe normalmente no programa Bolsa Família,
  • Caso o valor do Bolsa Família for maior do que o do auxílio, a família receberá apenas esse.

Como serão feitos os pagamentos?

O calendário dos pagamentos da nova prorrogação do auxílio emergencial ainda não foi divulgado. A única indicação de data está no trecho: “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

No entanto, os pagamentos das novas parcelas seguem o mesmo critério das anteriores, isto é:

  • Beneficiários do Bolsa Família continuam recebendo nos últimos dez dias do mês, segundo a numeração final do NIS,
  • Demais beneficiários continuam recebendo por meio de crédito em conta poupança social digital da Caixa.

Além disso, a MP também indica que beneficiários possam recebem menos de quatro parcelas de R$ 300. Isso porque, de acordo com o novo texto, o auxílio emergencial residual será pago até 31 de dezembro, independente do número de parcelas recebidas.

O governo vai abrir novas inscrições para o auxílio emergencial?

Não. O texto da Medida Provisória não prevê uma nova leva de inscrições para o programa social. Por isso, só beneficiários aprovados para receber as parcelas anteriores (e que estejam dentro das novas regras) devem receber as quatro novas parcelas de R$ 300.

Ficou com mais alguma dúvida sobre as novas regras do auxílio emergencial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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