Sim. Basta enviar um e-mail ou acessar a central de atendimento da parceira de crédito para solicitar o boleto de pagamento.
Sim. A legislação brasileira, conforme a Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025, garante acesso ao crédito consignado privado sem restrições. Desde 21 de março de 2025, o colaborador pode contratar o crédito em qualquer instituição financeira, e a empresa só toma conhecimento após a contratação.
A empresa repassa 35% do valor da rescisão, e o colaborador negocia diretamente o saldo restante com a GooRoo Crédito.
A margem é de 35% do salário líquido, ou seja, a parcela mensal não pode ultrapassar esse percentual.
Todos os colaboradores CLT, inclusive os negativados (SERASA, SCPC etc.), desde que não estejam em período de experiência ou aviso prévio.