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De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, existe a discussão sobre o encerramento do Saque-Aniversário.
Desde 2020 passou a vigorar a Lei n° 13.932, que instituiu o Saque-Aniversário. Com isso, o trabalhador que optar pela modalidade, tem a permissão de sacar anualmente uma parcela do saldo disponível na conta FGTS.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, em 2022 a média de resgate anual foi de R$640, já que a quantia que o titular da conta pode sacar depende do saldo disponível na conta. Entretanto, desde o início do ano veio à tona a possibilidade de encerramento da modalidade, conforme explicamos a seguir.
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O Saque-Aniversário permite que o trabalhador optante pela modalidade receba uma parcela do fundo de garantia anualmente, a partir do mês de aniversário do mesmo. A adesão pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica.
Entretanto, vale ressaltar, quem optar pela modalidade, não poderá sacar o valor total da conta se for demitido sem justa causa. Neste caso, o titular receberá, somente, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Conforme mencionado, o valor para retirada é inversamente proporcional à quantia disponível, portanto, quanto maior o saldo disponível na conta FGTS, menor será o percentual aplicado para saque.
Saldo disponível em conta
até R$500
de R$500,01 até R$1 mil
de R$1.000,01 até R$5 mil
de R$5.000,01 até R$10 mil
de R$10.000,01 até R$15 mil
de R$15.000,01 até R$20 mil
acima de R$20.000,01
Alíquota
50% do valor total
40% do valor total
30% do valor total
20% do valor total
15% do valor total
10% do valor total
5% do valor total
Parcela adicional
—-
R$50
R$150
R$650
R$1.150
R$1.900
R$2.900
Como é possível notar, quanto mais baixo o saldo da conta, maior é o percentual aplicado sobre o valor. Além disso, com exceção da primeira faixa, que são as contas com até R$500, as demais contam com o acréscimo da parcela adicional fixa, que também varia de acordo com a faixa.
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Em entrevista ao jornal “O Globo”, no início do ano, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou que pretende levar adiante a proposta de encerrar o Saque-Aniversário. Ainda de acordo com Marinho, a ideia deverá ser discutida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pelas centrais sindicais, já que não se trata de uma decisão tomada por conta própria.
Sendo assim, ainda não há confirmação de que a modalidade deixará de valer e quando isso pode ocorrer.
A proposta de encerrar o Saque-Aniversário parte da alegação de que a modalidade prejudica o propósito do FGTS, que foi criado para garantir estabilidade financeira ao trabalhador em caso de desemprego, ou auxiliar na compra da casa própria e aposentadoria, já que a retirada gradual ocasiona na redução da quantia disponível.
Além disso, o governo federal explica que ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não tem acesso ao fundo de garantia, somente a multa rescisória de 40%, portanto, a diferença de valor pode impactar negativamente na segurança financeira do mesmo, enquanto não encontra outra fonte de renda.
Por fim, o Ministério do Trabalho também criticou o tempo para desistência da modalidade, isso porque, quem aderir ao Saque-Aniversário somente poderá retornar ao Saque-Rescisão após, pelo menos, dois anos da solicitação.
Como saber quem tem “dinheiro esquecido” para receber?
Quem não aderir ao Saque-Aniversário, isso é, se mantiver no modelo tradicional, que é o Saque-Rescisão, pode sacar a quantia disponível em conta em condições específicas, já estabelecidas em lei, são elas:
Para cada uma dessas condições, a Caixa Econômica Federal exige uma documentação específica. Para saber quais os documentos necessários para solicitar o saque do Fundo de Garantia, consulte o regulamento da Caixa.
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