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A portabilidade de financiamento permite que o consumidor transfira seu contrato para outra instituição, a fim de obter melhores condições de pagamento.
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), em seus dados mais recentes foram mostrados que, em 2020, houve 426 mil financiamentos de imóveis no país, aumento de 58%, quando comparado ao ano anterior. Já a Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (ANEF) apontou que no primeiro trimestre de 2023, um em cada três veículos vendidos é financiado.
O financiamento, inclusive, é uma modalidade de crédito a médio e longo prazo, já que é usado para a aquisição de bens de alto valor, como os mencionados acima. Com a crescente demanda pela opção, desde 2006 foi permitida a portabilidade de financiamento, que nada mais é do que a transferência da dívida para outra instituição, que apresente melhores taxas.
A portabilidade de financiamento, como o próprio nome sugere, é a transferência de um contrato de concessão de crédito vigente em uma instituição financeira para outra. Ou seja, o consumidor troca a dívida de um banco para outro, desde que este ofereça condições de pagamento melhores.
Para isso acontecer, a nova instituição quita o débito do cliente com a instituição anterior, e efetua um novo contrato de operação. O consumidor, então, passa a dever para a nova instituição.
Sim, é possível realizar a portabilidade de financiamentos imobiliários e, também, de veículos. A principal condição para ser aprovado numa operação como essa, é que o novo banco ofereça condições de pagamento melhores que o anterior, por exemplo, taxa de juros mais baixas, que acarretarão em um Custo Efetivo Total (CET) menor.
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De modo geral, as instituições financeiras que recebem o pedido de portabilidade de financiamento costuma solicitar alguns documentos específicos, são eles:
Já para a instituição credora inicial, isso é, com quem o consumidor solicitou o crédito primeiro, é preciso apresentar:
De acordo com a regulamentação que permite a realização da portabilidade de financiamento, as instituições financeiras não podem cobrar do cliente valores referentes ao tipo de operação, como taxa para portabilidade e afins. Entretanto, existem custos, principalmente na portabilidade de financiamento imobiliário que, se existentes, deverão ser arcados pelo cliente, como:
taxa de avaliação do imóvel, cobrada pelas instituições e realizada por um profissional, com o intuito de garantir que o imóvel possui condições estruturais e de habitabilidade;
custos com o cartório, já que é gerado um novo contrato de alienação fiduciária, que deve ser reconhecido e averbado.
Portanto, reforçando: não é permitido cobrar taxa referente especificamente à portabilidade, bem como o consumidor não deve arcar com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se este já foi pago no contrato anterior.
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Ao realizar a portabilidade de financiamento, o prazo de pagamento não tende a mudar. Portanto, se o consumidor assinou contrato anteriormente com parcelamento em 48 meses, por exemplo, este prazo não sofrerá alteração.
Outro ponto que não pode ser alterado é o tipo de sistema de financiamento e o formato de amortização. Sendo assim, se o cliente optou pela Tabela Price, não poderá alterar para a Tabela SAC, e vice-versa. Da mesma forma, se aderiu ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), não é possível alterar para o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), e o mesmo vale no caso contrário.
A principal alteração oriunda da portabilidade de financiamento, como já mencionado, é a taxa de juros, que impacta diretamente no valor total da dívida.
Se o valor e prazo de pagamento oferecidos pela nova instituição não são superiores ao já praticado pela atual, esta não pode recusar o pedido do cliente em transferir a dívida. Se isso acontecer, o consumidor deve buscar a instituição com a qual deseja fechar o novo contrato e solicitar o motivo de negativa.
Se não houver uma justificativa ou o argumento apresentado não for plausível, é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou a Ouvidoria da instituição da anterior. Também é possível registrar uma reclamação junto ao Banco Central do Brasil.
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Quem deseja realizar a portabilidade de financiamento, deve se atentar a algumas etapas consideradas obrigatórias, conforme explicamos a seguir.
A primeira etapa é pesquisar por instituições financeiras corretas, que estão regulamentadas junto ao Banco Central. A partir daí, o consumidor pode realizar simulações de portabilidade de financiamento, a fim de encontrar condições de pagamento que se adequem a sua realidade financeira e sejam mais vantajosas que o atual contrato.
Junto à primeira etapa, vale a pena já solicitar à atual instituição financeira os documentos sobre a operação vigente, como:
Essas informações, inclusive, podem ser exigidas pelas instituições no momento da simulação.
Ao encontrar uma oferta de portabilidade de financiamento com melhores condições de pagamento e que se encaixem no orçamento, o consumidor deve realizar o pedido, que após ser recebido pela instituição financeira, será enviado à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
Após o registro na CIP, a instituição em que o cliente tem o contrato possui até cinco dias úteis para entrar em contato com o mesmo e oferecer uma renegociação, com condições de pagamento mais vantajosas. Se aceita, a portabilidade de financiamento é interrompida e o consumidor permanece na instituição, caso contrário, é dado início ao processo de portabilidade.
A nova instituição financeira envia o contrato ao cliente, que deve ler todas as cláusulas e verificar as penalizações em caso de inadimplência, cobrança de multas e juros por atraso, taxas de juros, amortização e Custo Efetivo Total (CET). Também é importante verificar quais os custos terá, como em avaliação de imóvel e procedimentos cartoriais.
Essa etapa é de responsabilidade das instituições, porque é quando o banco inicial envia as informações do cliente para o novo banco, que por sua vez, deve quitar todos os débitos pendentes de seu novo cliente. Inclusive, qualquer custo que haja entre os bancos para conclusão dessa etapa, não podem ser repassados ao consumidor, ou seja, é de responsabilidade das próprias instituições.
Por fim, feita a transferência de informações entre as instituições e a quitação do débito do consumidor, a atual credora tem até dois dias úteis para emitir o documento que atesta a efetivação da portabilidade. Além disso, a formalização do contrato de portabilidade de financiamento é concluída.
O que é financiamento pró cotista?
Assim como acontece em qualquer operação de crédito, a portabilidade de financiamento tem vantagens e desvantagens. O aspecto mais importante e que deve sempre ser observado pelo consumidor é custo total de uma transação como essa, ou seja, além de encontrar uma proposta que ofereça taxas de juros mais baixas, também é preciso verificar as despesas adicionais com cartório e avaliações do bem. Dessa forma, deve ser considerado o todo, e não somente o valor da parcela.
Ainda assim, entre os pontos vantajosos, a portabilidade de financiamento permite:
Por outro lado, vale mencionar que:
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