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Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

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Empregada doméstica: quem paga o seguro-desemprego, como receber, quantas parcelas o profissional possui direito e demais questões sobre o benefício

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil possui cerca de 6,2 milhões de empregadas domésticas, onde mais de 90% são mulheres. Ainda de acordo com a organização, o Brasil é o 2° país com maior número de trabalhadores nessa categoria, ficando a trás somente da China, com 22 milhões de empregadas domésticas.

A lei complementar N° 150 apresenta o trabalho de empregadas domésticas como:

“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Com o alto número de profissionais dessa área, o tema pode ser gerar dúvidas entre os cidadãos. A seguir então algumas questões sobre o assunto, principalmente relacionadas a profissão e o direito ao seguro-desemprego, benefício social pago aos trabalhadores de carteira assinada.

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Quem paga o Seguro-desemprego da empregada doméstica?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa ou demissão consensual. O valor pago tem como objetivo servir de sustento para o cidadão até que encontre outro emprego. Dessa maneira, o seguro-desemprego pode ser pago de 3 a 5 meses, de acordo com o tempo de prestação de serviço.

Como mencionado, o benefício se trata de um amparo oferecido pelo Governo e por isso o seu pagamento para os empregados domésticos é feito pelo INSS. O Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) é o órgão responsável pelo pagamento de alguns auxílios, como:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;

O que a empregada doméstica tem direito na demissão?

Os profissionais dessa área poderão receber todos os benefícios pagos aos cidadãos que trabalham com carteira assinada, ou seja, que trabalham sobre a Consolidação das Leis de Trabalhado (CLT). A seguir estão listados alguns benefícios que as empregadas domésticas possuem direito:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Férias;
  • Hora extra;
  • Décimo terceiro;
  • Benefícios previdenciários (Auxílio doenças, aposentadoria, licença maternidade)

Dessa maneira, as empregadas domésticas possuem o direito de receber todos os benefícios trabalhistas pagos pelo Governo. Porém, para isso é preciso que trabalhem com a carteira assinada.

Como um empregado doméstico faz para receber o Seguro-desemprego?

Os profissionais da área doméstica devem solicitar o benefício por meio dos canais de atendimento do Governo Federal. Para isso, é possível fazer o pedido por meio da carteira de trabalho, site do ministério da economia ou telefone. Para solicitar o recebimento do seguro-desemprego pela carteira de trabalho digital, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo da carteira de trabalho digital, disponível para Android ou IOS;
  2. Clique em “Benefícios”;
  3. “Escolha a opção “Solicitar seguro-desemprego” e “Empregador doméstico”;
  4. Indique o CPF, data de admissão e data de demissão;

Após seguir os passos o trabalhador deve aguardar as instruções do aplicativo, ele receberá a resposta da solicitação e os próximos passos que deverá seguir. Uma outra opção para o pedido é o acesso ao portal do Ministério da Economia ou o telefone 158.

Quais são os documentos que um empregado doméstico precisa apresentar para receber o Seguro-desemprego?

Para receber o benefício trabalhista, os empregados domésticos devem apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante de não recebimento de demais auxílios previdenciários, como auxílio doença ou aposentadoria;
  • Declaração de não possuir renda própria;

Quanto tempo empregada doméstica tem que trabalhar para receber Seguro-desemprego?

De acordo com as informações do Governo Federal, as empregadas domésticas devem ter trabalhado por cerca de 15 meses nos últimos dois anos para receberem o seguro-desemprego. O período mencionado é o tempo mínimo de contribuição solicitado pelo Governo, por isso por períodos menores de prestação de serviço, o trabalhador não poderá receber o benefício.

Quantas parcelas a empregada doméstica tem direito ao Seguro-desemprego?

A empregada doméstica possui o direito de receber até 3 parcelas do seguro-desemprego, no valor de 1 salário mínimo. Assim como indicado na A lei complementar N° 150:

“Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.”

Como calcular o Seguro-desemprego da empregada doméstica?

O cálculo do seguro-desemprego de uma empregada doméstica depende do salário mínimo vigente no momento do recebimento. Dessa forma, o trabalhador só poderá receber a quantia equivalente de 1 salário mínimo por parcela, sendo até 3 parcelas pagas de forma continua ou separadas.

O valor do salário mínimo do ano de 2022 é de R$1.212 e por isso esse será o valor recebido pelos trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego durante este ano. O valor poderá sofrer alterações conforme o salário mínimo se altera anualmente.

Como o empregado doméstico saca o FGTS e Seguro-desemprego?

O Seguro-desemprego pode ser sacado por meio da Caixa Econômica Federal, em sua conta poupança social digital. O Caixa tem é destinado ao pagamento de benefícios sociais e trabalhistas pagos pelo Governo, então o benefício será depositado de forma automática no aplicativo, disponível para Android ou IOS.

Para sacar o benefício o cidadão pode comparecer até uma agência da Caixa Econômica ou enviar o valor para uma outra conta, conforme indicado abaixo:

  1. Abra o aplicativo Caixa Tem;
  2. Vá até a opção “Transferir dinheiro”;
  3. Selecione a opção de inserir as informações de conta ou utilizar os dados salvos no aplicativo;
  4. Se a opção escolhida foi de inserir novos dados, insira o número da conta, agência e demais informações solicitadas;
  5. Informe o tipo de conta, CPF e nome do recebedor;
  6. Confirme as informações e altere se necessário;
  7. Insira a senha do aplicativo e clique e confirme a ação;

Também é possível enviar valores por meio do PIX ao indicar a chave do destinatário. O FGTS também conta com a opção de envio do valor para uma outra conta, assim como indicado nos passos abaixo:

  1. Baixe o aplicativo do FGTS, na Play Store (Android) ou App Store (IOS);
  2. Faça o login com CPF e senha, caso seja o seu primeiro acesso informe os dados solicitados e aceite os termos de uso;
  3. Acesse “Meu FGTS”;
  4. Na página do benefício será possível encontrar a opção de saque e o cidadão deve indicar uma conta para que o valor seja transferido;

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Conforme mencionado, os profissionais dessa área podem receber o seguro-desemprego desde que trabalhem de acordo com as CLT. Ou seja, as empregadas domésticas possuem o direito a todos os benefícios pagos pelo Governo, assim como os outros trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada.

Contudo, o profissional dessa área só poderá receber o benefício se cumprir com as seguintes condições:

  • Estar inscrito na Previdência social;
  • Trabalhou por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;
  • Não recebe outro auxílio previdenciário;
  • Não tem renda própria;

E então, restou mais alguma dúvida sobre o direito de empregadas domésticas receberem o seguro-desemprego? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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1 resposta para “Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?”:

  1. ketlen disse:

    oi, com 11 meses trabalhando de ajudante de serralheiro pela clt ainda e necessario 15 meses para solicitar seguro agora trabalhando como empregada domestica?

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