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Imóvel Irregular: como regularizar 6 tipos de problemas

Imóvel Irregular: como regularizar 6 tipos de problemas

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Imóvel em inventário, sem escritura ou sem Se Habite são situações que podem acontecer. Confira o que fazer se quiser regularizar a sua propriedade!

Quem comprou um imóvel – ou quer vender um – provavelmente já descobriu que muitos problemas o deixam irregular. A falta de documentação, seja Habite-se ou escritura, está no topo dessa lista. Mas a boa notícia é que você pode regularizar tudo isso. Nem sempre o custo será baixo, mas ao deixar a situação do imóvel em dia, você garante que não perderá tanto dinheiro na venda. Por isso, confira seis casos em que o imóvel pode ser considerado irregular pela justiça e saiba o que você pode fazer em cada situação.

6 situações para regularizar o imóvel

1. O imóvel não possui escritura

A escritura (ou Certidão de Matrícula) é um documento que precisa ter registro no cartório. Ele regulariza o imóvel e mostra quem é o proprietário. Por isso, quando um imóvel não tem esse documento, o dono pode correr alguns riscos, como a perda dessa propriedade. Sem a escritura, a compra e venda desse imóvel só pode ser feita com um “contrato de gaveta”, também conhecido como contrato de compra e venda.

Se você adquiriu um imóvel sem escritura, saiba que dá para regularizar a situação – mas o valor é alto. Os custos para fazer a escritura chegam a 4% do valor do imóvel, sem contar uma taxa que costuma ser cobrada e tem o valor mínimo de R$ 1 mil.

O principal problema de deixar o imóvel sem escritura se dá na tentativa de vendê-lo depois. O motivo: as imobiliárias não costumam fazer vendas de imóveis que não têm escritura e, mesmo que fizessem esse negócio, os bancos dificilmente aprovariam um financiamento.

Por isso, regularizar a documentação torna-se um passo muito importante se você pretende vender o imóvel futuramente. Uma alternativa é encontrar os antigos donos ou herdeiros e pedir para a escritura ser lavrada, ou seja, emitida. Além da presença dos antigos proprietários, é necessário levar um título de compra para comprovar a negociação e registrar o imóvel. Esse documento é um protocolo que o cartório usa para registrar a existência do imóvel. Se você não encontrar os antigos donos ou os herdeiros, ou não tiver nenhum documento que comprove a compra do imóvel, terá que procurar a justiça.

Nesse caso, o mais comum é mover uma ação por usucapião, comprovando que você está morando naquele imóvel há, pelo menos, cinco anos. Para isso, mostre contas, fotos ou leve algumas testemunhas.

O processo de regularizar um imóvel sem escritura costuma durar um ano e precisa de um advogado. Então, se você não conseguir uma consultoria jurídica de graça, provavelmente gastará 1% do valor do imóvel com o serviço do advogado particular.

2. A compra do imóvel foi feita por contrato de gaveta

Isso acontece quando você compra ou vende um imóvel que estava em financiamento sem que o banco faça a transferência dessa dívida. Então, é feito um acordo informal, que não pode ser registrado oficialmente – o contrato de gaveta.

O risco maior nesse caso é que o comprador, por lei, não se torna proprietário do imóvel. Então, como o vendedor continua sendo o proprietário, ele teria o direito de vendê-lo a outros interessados se quisesse aplicar um golpe – entre outros riscos.

Por isso, procure registrar qualquer tipo de acordo. E, nesse caso, uma saída é pedir ao vendedor que faça um contrato deixando clara a venda do imóvel, os valores e todos os outros pontos que forem definidos.

3. O imóvel não tem Habite-se

O Habite-se é um documento que a prefeitura entrega quando a obra construída respeitou o que estava no projeto e as exigências da região. Um dos problemas de não ter o Habite-se é pagar mais caro no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Sem contar que a prefeitura tem o direito de cobrar multas porque a obra está irregular.

Então, o que fazer para deixar tudo conforme a lei? Você precisa da autorização da prefeitura, mas, antes disso, é necessário contratar um engenheiro para fazer uma planta da obra e verificar se está tudo segundo a lei. Depois, entre em contato com a prefeitura, entregue a planta realizada e peça a regularização.

Esse é um processo que costuma ser caro e demorado, mas vale a pena. Se você quiser vender o imóvel futuramente, por exemplo, e estiver sem o Habite-se, perderá dinheiro nesse negócio. Então, resolva a regularização quanto antes para diminuir os riscos de sair no prejuízo.

4. O imóvel está em processo de inventário

“Isso significa que este bem pertencia a alguém que faleceu e, portanto, não pode ser dividido ou vendido sem autorização judicial”, conta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico.

Dá para regularizar essa situação de duas formas: extrajudicial ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por meio de uma escritura pública, e é um processo muito mais rápido, que leva entre 30 e 60 dias. Aqui, você deve ir a um Cartório de Notas e, com a ajuda de um advogado, pedir o inventário. Os valores para essa regularização mudam bastante conforme a dificuldade que o advogado terá para conseguir as documentações. Em alguns casos, o custo chega a R$ 10 mil.

No entanto, existem três situações que obrigam você a pedir a regularização na justiça e ter o acompanhamento de um juiz. São elas: quando o falecido deixou um testamento, quando existem interessados no bem que não possam assumir o imóvel (por serem menores de idade ou estarem com problemas com a justiça, por exemplo) e quando existem opiniões diferentes sobre a partilha para os herdeiros. Nesse caso, você precisará ter mais paciência, pois o processo pode levar um ano.

5. O imóvel tem dívidas

Existem dois tipos de dívidas: do imóvel e do proprietário. As pendências do imóvel costumam ser o atraso de IPTU e de taxas de condomínio. Nestes casos, a recomendação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é tentar renegociar o acerto com o condomínio, pois esse é um problema entre o morador e o local que ele habita. Já a dívida do proprietário, que costuma ser o atraso no financiamento do imóvel, a dica é negociar diretamente com o banco.

E por que resolver esse problema? Quando você deixa de pagar qualquer tipo de dívida relacionada ao imóvel, arrisca perder o bem para a justiça. Então, se algum imprevisto acontecer e você ficar com o orçamento do mês apertado, essa é uma dívida que você precisa dar prioridade no pagamento.

6. Você fez uma obra no imóvel sem avisar o Poder Público Municipal

Mudanças na planta da casa, como a ampliação de um cômodo ou a construção de outro imóvel no mesmo terreno, precisam da autorização da prefeitura. Se você fez essa obra sem pedir a liberação, não tem jeito: precisa apresentar um projeto para a prefeitura.

Ele pode ser feito por um engenheiro ou por um arquiteto, e isso tem um custo. Daria para abdicar destes especialistas, mas essa decisão traz alguns riscos: se a prefeitura perceber que a obra foi feita, ela poderá cobrar uma multa.

Prédios também devem ter registro

Existe um documento chamado “convenção de condomínio” que estabelece as regras de convivência do prédio. Por exemplo, é permitida a entrada de animais? Quais são os horários para usar a quadra de esportes ou a piscina? Quando serão realizadas as reuniões? Estas regras devem ser aprovadas por, no mínimo, dois terços dos proprietários, caso contrário, nenhuma regra pode ser determinada.

Além disso, o prédio precisa estar regularizado junto ao cartório porque, se não estiver, você será dono do mesmo imóvel com várias pessoas. E, como você tem direito a 30% do valor total, se alguém tiver uma dívida, todo mundo sairá prejudicado – e uma ação como esta leva entre 10 e 15 anos para ser resolvida! Qual a solução? A ABMH recomenda que você vá a um cartório para fazer a regularização. Para isso, você precisará de um advogado, que pode ser gratuito.

Você tem mais alguma dúvida sobre imóvel irregular? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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