Nova faixa de isenção do Imposto de Renda: quem não precisa declarar?
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Saiba quais foram as mudanças com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda
No último domingo (30), o Governo Federal publicou uma medida provisória no em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Nela, os contribuintes que recebem até R$ 2.640 mensais tornam-se isentos no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Até a criação da nova faixa de isenção, apenas contribuintes com renda de até R$ 1.903 ao mês eram livres de fazer a declaração do IR.
O novo valor corresponde a dois salários-mínimos, que também sofreu mudanças e será de R$ 1.320.
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Com a mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda, quem será afetado?
De acordo com o governo, a mudança na faixa de isenção no Imposto de Renda pode trazer benefícios para todos os contribuintes. A ideia é que a cobrança seja feita apenas sobre os valores que ultrapassarem as faixas com isenção ou com tributação menor.
Dessa forma, contribuintes com salários maiores também serão contemplados com a alteração.
Para exemplificar: um cidadão com salário de R$ 5.000 não terá o desconto de IR sob seu salário total, mas sim apenas sobre o valor que resta ao descontar os R$ 2.640 isentos.
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Como funciona a faixa de isenção do Imposto de Renda retido na fonte?
Nesse caso, a faixa de isenção de Imposto do Renda tem um diferencial, o valor para ter direito ao benefício é de R$ 2.212.
Mas há um complemento a esse valor na nova regra: um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. O imposto que seria devido pelo trabalhador.
É preciso ressaltar que, para aqueles que recebem mais de dois salários-mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não ser vantajoso. Nesse caso, aplica-se aquele que for melhor para o trabalhador.
Essa situação será possível porque alguns contribuintes têm direito a descontos maiores, seja por conta de gastos com educação, saúde ou até mesmo previdência privada.
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Como fazer a declaração do IR 2023?
É importante deixar claro que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda só serão válidas para as declarações enviadas em 2024, relacionadas aos valores de 2023. Em resumo, as declarações em andamento ainda não contam com a nova regra.
Vale ressaltar que o prazo para envio do documento segue até o dia 31 de maio, mesma data em que começa a ser paga a restituição.
Na hora de preencher a declaração de IRPF, muitos contribuintes ficam com receio de errar e acabar caindo na malha fina. Por essa razão, é essencial ter cuidado na hora de preencher o documento.
Lembrando que existem três maneiras de fazer o preenchimento do IR 2023. Uma delas é por meio da declaração feita no ano anterior, a segunda é inserindo todas as informações manualmente e a outra é no caso da declaração pré-preenchida.
Declaração pré-preenchida
Uma das formas de fazer o envio da declaração do IR é utilizando a opção com uma parte já preenchida. A modalidade está disponível para quem vai declarar IR até o dia 31 de maio de 2023.
Essa alternativa pode ser vista como um atalho, pois facilita o processo de envio, uma vez que o documento apresenta preenchimento de forma automática.
A ferramenta está disponível desde 2021, mas ganhou força neste ano. A ideia é que cada vez mais contribuintes façam seu uso. Para ter acesso, o cidadão precisa ter uma conta ouro ou prata no portal gov.br.
Como evitar erros no preenchimento da declaração do IR?
Para não cair na malha fina é essencial preencher a declaração corretamente. São muitos detalhes e tudo precisa estar em acordo com a realidade do contribuinte. Veja nossas dicas:
- Comece o preenchimento com os documentos em mãos, pois isso facilita o processo;
- Faça sua declaração logo nos primeiros dias de abertura do prazo. Assim você tem mais tempo para corrigir, se necessário;
- Tire todas as dúvidas com antecedência;
- Analise seus gastos com saúde e educação com tempo hábil para preencher a declaração;
- Para finalizar, ao preencher a declaração, confira se todos os dados estão corretos e faça a retificação se for necessário.
Você tem mais alguma dúvida sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda 2023? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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