Nova tabela progressiva do Imposto de Renda: entenda o que mudou
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A nova tabela progressiva do Imposto de Renda isenta pessoas que recebem até dois salários mínimos.
No início de fevereiro, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que ampliou a isenção do Imposto de Renda. Com isso, quem ganha até dois salários mínimos, isso é, R$2.824, não precisará recolher imposto sobre a renda. De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança isentará quase 16 milhões de pessoas, beneficiando trabalhadores em regime de contratação CLT, aposentados, autônomos, pensionistas e demais grupos.
A seguir, explicamos como funcionará a nova tabela progressiva do Imposto de Renda e as respectivas alíquotas de contribuição.
Nova tabela progressiva do Imposto de Renda
Conforme mencionado, houve mudança na tabela progressiva no Imposto de Renda, dessa forma, quem recebe até dois salários mínimos ao mês será isento da incidência do tributo. Contudo, conforme será mostrado a seguir na tabela, o limite máximo da alíquota zero é de R$2.259,20, então, para garantir a isenção dos contribuintes que recebem até R$2.824, haverá a aplicação do desconto simplificado de R$564,80 sobre a base de cálculo. Logo, a subtração garantirá a isenção desse grupo.
Também haverá a parcela a deduzir, que é aplicada após a incidência da alíquota de imposto, que por sua vez, começa em 7,5% e pode chegar a 27,5%. Abaixo, a nova tabela progressiva do Imposto de Renda.
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Qual é o valor do desconto simplificado após a mudança?
O desconto simplificado, até então, era de R$528, entretanto, como explicado, para abranger os contribuintes que recebem até dois salários mínimos e isentá-los da cobrança de imposto de renda, a partir de 20204 será de R$564,80. Contudo, os contribuintes que optarem pelo modelo de declaração por dedução não serão prejudicados, desde que o desconto seja superior ao aplicado no modelo simplificado.
Vale lembrar que o desconto simplificado se trata de um modelo de declaração, nele, não são aplicadas as subtrações referentes às despesas dedutíveis, como saúde, educação e dependentes, mas sim o valor fixado e mencionado anteriormente. Já no outro modelo disponível, por deduções legais, o contribuinte informa as despesas dedutíveis e estas são descontadas da base de cálculo, de acordo com os limites legais.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Apesar da mudança na tabela progressiva, os critérios que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração permanecem os mesmos. É importante ressaltar, inclusive, que entregar a declaração do Imposto de Renda não torna a pessoa obrigada a pagar imposto, pois são obrigações diferentes. Portanto, é comum que, quem está isento, tenha que entregar o documento à Receita Federal.
Desse modo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024, quem:
- recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, vinculados a salário, aposentadoria, aluguéis ou rendas oriundas de prestação de serviços autônomos;
- recebeu, em 2023, rendimentos isentos acima de R$40 mil vinculados a FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia;
- teve receita bruta oriunda de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- a pessoa que pretende compensar prejuízos na atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2023;
- obteve lucro na venda de bens ou direitos em qualquer mês do ano-calendário e que esteja sujeito à incidência do tributo;
- realizou operações acima de R$40 mil em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens acima de R$300 mil, seja por item ou quando somados;
- passou a residir no Brasil, em qualquer mês, e assim se encontra em 31 de dezembro de 2023.
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