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O 13° é um benefício pago a todos os trabalhadores que exercem suas atividades laborais sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho.
O benefício, como estabelecido por lei, deve ser pago em duas parcelas e alguns trabalhadores têm dúvidas de qual o prazo máximo para recebê-la.
Quando chega o fim do ano, todos os CLTs aguardam ansiosamente pelo décimo terceiro, isso porque o benefício é ótimo para arcar com determinadas despesas dessa época
De acordo com a legislação que determina o benefício, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro, deste modo, o trabalhador pode receber o valor antes, mas o prazo máximo é este, e o usual, é que o pagamento seja feito bem próximo da data final.
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O benefício é equivalente a um salário em seu valor integral, ou seja, o salário de um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha trabalhado o ano inteiro e proporcional, se tiver trabalhado menos.
Cada mês precisa ter mais de 15 dias trabalhados, então se o beneficiário trabalhou menos do que 15 dias em determinado mês, este não deve ser considerado para o cálculo.
É importante destacar que horas extras, comissões e adicionais noturnos devem obrigatoriamente entrar para o cálculo do benefício
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A primeira parcela é paga integralmente, sem quaisquer descontos, já a sobre a segunda parcela, incidem os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda.
Quem faz o pagamento do benefício para os trabalhadores de carteira assinada é o empregador, de acordo com a determinação da Lei 4.090/1962 e quem faz o pagamento aos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, é a Previdência Social.
O desconto do INSS deve ser calculado da seguinte forma:
Sim, além daqueles que trabalham como CLT, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS também têm direito a receber o décimo terceiro salário. Não tem direito ao benefício, estagiários, já que eles não têm nenhum vínculo trabalhista com a empresa.
Apesar de ser determinado por lei que estagiários não têm direito ao benefício, caso a empresa opte por realizar o pagamento, o estagiário pode sim receber o décimo terceiro.
Não, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde totalmente o direito ao benefício e além disso, existem outras duas situações que impedem o CLT de receber o décimo terceiro, são elas:
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Tem mais alguma dúvida sobre qual o prazo máximo para receber a primeira parcela do 13° ou alguma outra? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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