Vender vale-transporte é crime?
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A venda do saldo total ou remanescente do vale-transporte é considerada crime, e o trabalhador enquadrado nessa prática pode ser penalizado.
O vale-transporte (VT) é um benefício obrigatório, estabelecido em 1985 através da Lei n° 7.418. Na prática, o empregador antecipa ao trabalhador o valor que será gasto para o deslocamento no trajeto casa para o trabalho e vice-versa.
Essa quantia pode ser creditada em um cartão de benefícios, na conta corrente do funcionário ou no cartão utilizado nos transportes públicos da região em que o trabalhador atua e reside. Vale ressaltar que o custo do benefício é compartilhado entre as partes, portanto, a empresa é responsável por creditar a quantia necessária para a realização do percurso durante todo o mês, enquanto o trabalhador conta com desconto de 6% em folha, independentemente do quanto precisa.
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Quem tem direito ao vale-transporte?
Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao recebimento do vale-transporte, dessa forma, se encaixam no grupo:
- trabalhadores rurais e urbanos;
- funcionários com contrato de trabalho fixo;
- funcionários com contrato de trabalho temporários;
- atletas profissionais;
- empregados domésticos.
Vender vale-transporte é crime?
De acordo com o decreto n°10.854: “A declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave”. Sendo assim, a venda do saldo dos cartões o benefício é considerada crime. A prática, inclusive, acarreta em diversas punições, como demissão por justa causa.
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Quais as consequências para o trabalhador que vende o vale-transporte?
Conforme mencionado, a venda do saldo total ou remanescente do vale-transporte é considerada crime e, por isso, pode gerar consequências e punições ao trabalhador, como mostramos a seguir.
Falta grave
Dentre os contextos que podem ocasionar falta grave, o fornecimento de informações errôneas sobre o itinerário ou local de residência, com o intuito de receber o benefício sem necessidade ou um valor superior ao necessário é um deles. Cabe destacar que o vale-transporte deve ser utilizado especificamente para o deslocamento do trabalhador no trajeto entre casa e empresa e vice-versa.
Logo, qualquer informação falsa que visa alterar o propósito do benefício ou beneficiar o trabalhador, será considerada falta grave.
Demissão por justa causa
Como resultado da falta grave, o trabalhador pode ser demitido por justa causa, se a empresa constatar e obtiver provas de que o mesmo realizou uma ou mais vezes a venda do saldo total ou remanescente do vale-transporte. Esse cenário, é importante reforçar, pode gerar problemas na empregabilidade do então funcionário.
Ato de improbidade
Por fim, além de cometer falta grave, a venda do saldo do vale-transporte também pode ser caracterizada como ato de improbidade. Isso porque, a prática foge do compromisso assumido junto ao empregador, de que o benefício seria utilizado unicamente para o deslocamento entre a residência e a empresa.
Além disso, essa também pode ser uma justificativa para a demissão por justa causa, com risco de constar permanentemente no histórico do trabalhador, dificultando a admissão em outras oportunidades.
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