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16 dúvidas sobre o 13º salário

16 dúvidas sobre o 13º salário

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Descubra quem tem direito a esse benefício, saiba quando o dinheiro deve cair na sua conta e entenda o cálculo do valor do 13º salário. 

Quem não fica ansioso para chegar o fim do ano e receber as parcelas do 13º salário? Muitas pessoas contam com esse valor para quitar dívidas, dar entrada em financiamentos ou planejar viagens.

Neste período, é comum surgir algumas dúvidas sobre os valores e as datas do depósito na sua conta-corrente. Quem pode receber o benefício? E o que fazer se a empresa atrasar o pagamento?

Encontre aqui as respostas para as dúvidas comuns sobre o 13º salário!

1. O que é o 13º salário e como ele funciona?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, principalmente os domésticos. Trata-se de uma gratificação, também chamada de “gratificação de Natal”, que consiste no pagamento de 1 salário a mais, normalmente no final do ano. O seu cálculo é proporcional.

“Atualmente, esse pagamento deve ser feito em duas parcelas”, explica a advogada trabalhista Fernanda Garcez.

A cada mês trabalhado, o funcionário tem o direito de receber 1/12 do seu salário. Assim, se você trabalhou o ano inteiro na empresa onde está agora, irá receber 1/12 de 12 meses, o que equivale a um salário inteiro.

Já se você trabalhou apenas 6 meses, receberá 1/12 de 6 meses somente, resultando na metade do valor do seu salário. 

2. Quem tem direito a esta gratificação?

Todos os empregados registrados em carteira, os funcionários públicos e os aposentados têm direito de receber o 13º salário.

3. Quando é feito o pagamento do 13º salário?

A primeira parcela pode cair entre o dia 1 de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

4. Quem decide quando os pagamentos serão feitos?

Essa decisão é da empresa, e não do funcionário ou do sindicato no qual ele trabalha.

5. Posso pedir o adiantamento do 13º salário?

Sim, existe a possibilidade de receber esse dinheiro com o pagamento das férias. “Mas você deve fazer o pedido por escrito para a empresa até janeiro do ano em que for tirar as férias”, ensina a advogada trabalhista Fabiana Basso.

6. Só dá para pedir o adiantamento nas férias?

Sim. “Essa é uma determinação da lei, então, não existe outra opção”, explicam Sônia Mascaro Nascimento e Marcelo Mascaro Nascimento, sócios do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

7. O que acontece se a empresa não pagar as parcelas ou pagar atrasado?

Se você não recebeu o 13º salário, o melhor é questionar a empresa. Se não resolver, um caminho é fazer uma denúncia junto à Secretaria de Trabalho para obrigar a empresa a pagar o que deve.

Caso precise tomar essa atitude, registre neste link a sua denúncia ou vá até a delegacia regional mais próxima de sua casa e explique sua situação.

“O trabalhador também consegue abrir uma ação trabalhista contra a empresa, mas o processo é demorado e nem sempre vale a pena”, explica Fernanda Garcez.

8. Dá para saber quanto vou receber de gratificação?

O benefício costuma ser igual ao valor do seu salário, mas isso depende do seu tempo de empresa. “Quem entrou em julho, por exemplo, vai receber o 13º com um desconto maior do que o funcionário que entrou em fevereiro”, conta Fernanda.

“Além disso, o empregado somente receberá integral se trabalhou todo o ano do calendário”, explicam os sócios do Mascaro Nascimento. 

9. Qual parcela é maior?

A segunda parcela tem descontos do INSS e Imposto de Renda, então, costuma ser menor do que a primeira parcela. “Se o salário do empregado continuar o mesmo entre os pagamentos do 13º, a segunda parcela será menor”, completa Fernanda Garcez.

10. Se o empregado for demitido, ele ainda terá direito a esse benefício?

“Sim, porém ele será pago de forma proporcional, ou seja, na fração de 1/12, que equivale ao número de meses trabalhados”, contam Sônia e Marcelo. “Mas quem foi demitido por justa causa, não recebe o benefício”, informa Fabiana Basso.

11. Como será calculado o 13º salário de quem recebeu aumento?

O funcionário que teve aumento de salário após a primeira parcela do 13º receberá metade do novo salário na segunda parcela. Mas se o aumento aconteceu antes do pagamento do 13º, as duas parcelas serão calculadas levando em conta o salário com o aumento.

12. Quem está afastado por auxílio-doença tem esse direito?

A empresa só é obrigada a pagar o valor do 13º salário ao funcionário que ainda não estiver afastado pela Previdência Social. Ou seja, se o empregado recebeu um atestado de 15 dias, durante esse período ele terá direito de receber o 13º.

Após esse prazo, a empresa fica desobrigada de fazer o pagamento. Desta forma, se o empregado teve que sair no dia 30 de novembro, a partir do dia 15 de dezembro a empresa não precisa mais pagar esse benefício.

13. Como funciona o 13º salário para aposentados?

Até 2019, os aposentados recebiam, segundo a Previdência, também em duas parcelas. Dependendo do número do cartão, a primeira parcela era paga entre os últimos dias de agosto e primeiros dias de setembro, e a segunda ao final do ano, entre os últimos dias de novembro e primeiros dias de dezembro, chamada de abono anual.

Em 2020, em virtude da pandemia do novo coronavírus, os valores foram antecipados. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

A partir de 2021, os pagamentos serão antecipados todos os anos, com o primeiro pagamento da gratificação com o benefício de agosto, e o segundo, com o benefício de novembro.

14. Como os aposentados retiram o 13º salário?

“Exatamente do mesmo modo como eles retiram a aposentadoria: no banco. Quem realiza o pagamento é a Previdência Social e é ela também quem define quando os aposentados podem sacar o benefício, ou seja, junto à última parcela do ano”, explicam Sônia e Marcelo.

15. Estagiários também têm direito a este benefício?

Não. O pagamento desse benefício não faz parte do contrato de estágio. Quem for contratado como jovem aprendiz recebe o proporcional ao salário.

16. O que acontece com o empregado que faz horas extras ou recebe comissão?

Se as horas extras ou comissões forem frequentes, você deve ganhar mais no 13º salário. Para isso, a empresa tem que fazer uma média dos valores das horas ou da comissão para acrescentar na gratificação.

Você tem mais alguma dúvida sobre o 13°? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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