Como consultar holerite: funcionário público e privado
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O holerite nada mais é do que um demonstrativo de pagamento, fornecido pelas fontes pagadoras aos trabalhadores.
Também conhecido como contracheque e demonstrativo de pagamento, o holerite é um documento que comprova o pagamento do salário de um trabalhador, seja a quantia disponibilizada via conta bancária ou em mãos. Portanto, no holerite constam todos os detalhes sobre rendimentos, descontos e informações referentes ao funcionário e, também, à empresa, por exemplo:
- salário bruto e líquido, isso é, o valor que consta no registro e a quantia recebida após os descontos, respectivamente;
- descontos referentes a imposto retido na fonte (IRRF), previdência social e/ou privada, plano de saúde, empréstimo consignado e afins;
- pagamentos adicionais, como horas extras, adicional noturno, bonificações e entre outros;
- informações da empresa, como nome, CNPJ e endereço;
- informações do trabalhador, como nome, CPF, endereço e cargo.
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Para que serve o holerite?
Como dito inicialmente, o holerite é utilizado como um comprovante de pagamento, portanto, o documento é útil para os trabalhadores e, também, para a fonte pagadora. Isso porque, através dele a empresa possui controle financeiro, tributário e trabalhista, bem como acompanha o quadro de funcionários.
Para os trabalhadores, por outro lado, o holerite é de suma importância no acompanhamento dos descontos e recebimento do salário líquido. Além disso, o documento exerce o papel de comprovante de renda, já que apresenta um demonstrativo detalhado dos rendimentos mensais.
Sendo assim, o holerite é um dos principais documentos no momento de solicitar serviços financeiros ou realizar aquisições, por exemplo:
- abertura de contas bancárias;
- solicitação de cartão de crédito;
- pedido de empréstimos e financiamentos;
- aluguel de imóveis;
- aquisição de bens.
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Quem deve fornecer o holerite?
Assim como a emissão, o fornecimento do holerite é de responsabilidade da fonte pagadora, isso é, da empresa ou órgão que contratou o funcionário. Inclusive, há um artigo na lei que rege a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estipula como obrigatória a entrega do holerite ao trabalhador, que pode ser disponibilizado em versão impressa ou digital.
Neste contexto, a empregadora que não fornecer o holerite aos seus funcionários pode ser penalizada através de processos trabalhistas e, consequentemente, no pagamento de multas.
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Como consultar o holerite
Levando em consideração que o holerite é um direito do trabalhador e, por isso, deve ser disponibilizado mensalmente após o pagamento do salário, veja a seguir como consultar o documento.
Funcionário público
Os funcionários públicos podem consultar o holerite através do portal correspondente ao local em que atua. Portanto, servidores federais devem acessar o portal Sigepe para consultar o holerite, enquanto os servidores estaduais e municipais devem buscar os portais correspondentes aos estados e municípios em que atuam.
Por exemplo, servidores do estado de São Paulo deverão acessar o site da Fazenda e Planejamento, enquanto os servidores do estado do Ceará deverão consultar o holerite no Seplag.
Funcionário privado
Os funcionários do setor privado, que são aqueles contratados em regime CLT, devem receber o holerite de forma física ou digital através do setor responsável, que pode ser, por exemplo, a área de Recursos Humanos (RH), financeiro ou contábil.
De modo geral, quando o documento é fornecido de forma digital, é comum que as empresas disponibilizem um site que pode ser acessado a qualquer momento pelo funcionário. Há casos, ainda, em que o holerite é enviado diretamente para o e-mail institucional do trabalhador, logo, poderá ser consultado sempre que precisar, também.
Se o demonstrativo tiver sido fornecido na versão física e o funcionário não o possuir, é possível solicitar uma segunda via ao setor responsável.
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Autônomo tem holerite?
O trabalhador autônomo não possui holerite, pois não possuem vínculo empregatício com a fonte pagadora, logo, quem contrata o serviço está isento dessa obrigação. No entanto, em caso de comprovação de renda, o autônomo pode recorrer a outros documentos, são eles:
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore);
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
- Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), para aqueles que estão inscritos;
- extratos bancários.
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