Como ficaram as regras da aposentadoria do INSS em 2022?
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Dia 1 de Janeiro deste ano, ocorreram algumas mudanças nas regras da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após a Reforma da Previdência, em 2019, foram definidas regras automáticas de transição, que alteram a concessão de benefícios a cada ano. A idade mínima para solicitar a aposentadoria do INSS, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Contudo, para os que já estão próximos de se aposentar, existem regras de transição, que autorizam o recebimento do benefício antecipadamente. Há 5 regras de transição e ocorreram mudanças em três delas.
Aposentadoria por Idade – INSS
A mudança na aposentadoria por idade ocorre para as mulheres, já que desde 2019, a idade mínima para os homens, neste caso, é de 65 anos. Esta regra de transição determina que a cada ano seja feito um acréscimo de 6 meses na idade da mulher, até que se alcance 62 anos, o que ocorrerá em 2023. Neste ano de 2022, a idade mínima para que as mulheres se aposentem está em 61 anos e meio.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição obrigatório é de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (idade mínima) – INSS
A regra da idade mínima progressiva, que propicia uma idade menor para quem contribui há um longo tempo também mudou. Agora, a idade mínima para mulheres é de 57 anos e meio e para homens de 62 anos e meio. Nesta regra, as idades mínimas passarão a ter um acréscimo de 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, para mulheres em 2031 e aos 65 para homens, em 2027.
Para as mulheres, o tempo de contribuição obrigatório é de 30 anos e para os homens, 35 anos.
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Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos – INSS
A regra de transição para se aposentar através desta modalidade mudou, agora, a somatória da idade com o tempo de contribuição, passou a ser de 89 pontos, para mulheres e 99 pontos, para homens. Estas pontuações subirão um ponto a cada ano, até chegarem a 100 pontos, para mulheres, em 2023 e 105 pontos para homens, em 2028.
Para as mulheres, o tempo de contribuição obrigatório é de 30 anos e para os homens, 35 anos.
É importante lembrar que o Pedágio de 50% e o de 100% não sofreram alterações.
O pedágio de 50% permanece sendo um acréscimo de metade do tempo que falta para que a pessoa se aposente por tempo de contribuição. Por exemplo, se o segurado contribuiu 28 anos, no caso das mulheres e 33 anos, no caso dos homens, como faltam apenas 2 anos de contribuição, será acrescido um pedágio de 50%, sendo este equivalente a 1 ano, então o segurado terá que contribuir no total por mais três anos.
O pedágio de 100% permanece sendo um acréscimo do total do tempo restante de contribuição para que a pessoa se aposente com idade mínima de 57 anos, para mulheres e 60 para homens, desde que tenham contribuído 30 e 35 anos, respectivamente. Por exemplo, para as mulheres de 57 anos que precisam de apenas 2 anos de contribuição para que se complete 30 anos, será acrescido um pedágio de 100%, sendo este equivalente a 2 anos, então, será necessário contribuir por mais 4 anos. Para os homens, a regra funciona do mesmo modo, o que muda é que devem ser atingidos 35 anos de contribuição.
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Como solicitar a aposentadoria do INSS pela Internet?
Atualmente com o mundo cada vez mais imerso no digital, novas possibilidades de realizar atividades que antes só podiam ser feitas presencialmente vem surgindo.
A plataforma “Meu INSS” foi crida com o objetivo de proporcionar praticidade e rapidez aos segurados, através dela, é possível acessar diversos serviços do INSS e inclusive solicitar a aposentadoria. Para isso, primeiro é preciso efetuar o cadastro. Antes de iniciar a solicitação, é importante já ter todos os documentos necessários digitalizados e salvos no computador. Para pedir a aposentadoria do INSS pela Internet basta seguir os passos:
- Acessar o “Meu INSS”, disponível neste link;
- Fazer login;
- Selecionar a opção “Pedir Aposentadoria”;
- Selecionar a modalidade de aposentadoria desejada (Ex. Por idade);
- Responder o questionário que será apresentado;
- Informar o dados necessários e anexar os documentos;
- Informar o CEP residencial;
- Escolher a agência bancária para receber;
- Conferir as informações;
- Clicar em “Avançar”.
Feita a solicitação, é só aguardar o resultado. Através da plataforma, será possível acompanhar o andamento do pedido e sua concessão ou não.
Quais documentos preciso para solicitar a aposentadoria do INSS?
Para solicitar a aposentadoria, é necessário ter a documentação necessária e como dito anteriormente, se o processo for feito pela Internet, estes documentos devem estar digitalizados e salvos no computador. O que é preciso então?
- Documento de Identificação, podem ser: RG com CPF ou CNH. Destaca-se que se no RG não constar o CPF, deve-se ter também o cartão do CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Comprovante de endereço residencial;
- Requerimento por escrito (opcional) – Neste documento deve constar qual o objetivo do segurado, com os comprovantes reunidos no requerimento de aposentadoria;
- Comprovantes de atividade especial, no exterior e rural, se for o caso;
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Posso me aposentar mais cedo por algum tipo de aposentadoria do INSS?
A aposentadoria especial permite ao trabalhador se aposentar mais cedo do que o previsto. Os trabalhadores que estão com a sua saúde exposta diariamente por conta de suas atividades laborais tem o direito a esta proteção social.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem trabalhava antes da Reforma Previdenciária, em 2019, mas não havia reunido o tempo de atividade especial para solicitar a aposentadoria. Esta regra, tendo em vista que os pontos são a somatória da idade com o tempo de atividade especial e com o tempo de contribuição, funciona da seguinte forma:
- Atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
- Atividades de médio risco -76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial;
Regra definitiva
Esta regra é válida para os que começaram a trabalhar depois da Reforma Previdenciária. Neste caso, além de ser preciso ter certo tempo de atividade especial, também é necessário ter uma idade mínima, então quem pode se aposentar?
- Para as atividades de alto risco deve-se ter 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial;
- Para as atividades de médio risco deve-se ter 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
- Para as atividades de baixo risco deve-se ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial;
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