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O fundo comum de consórcio é constituído pelas parcelas pagas mensalmente pelos consorciados.
O consórcio funciona como um autofinanciamento coletivo, portanto, os participantes contribuem mensalmente com o pagamento das prestações e, a partir dessa quantia, são contemplados via sorteio ou oferta de lance. Quando o consorciado é contemplado, recebe a carta de crédito, que é o documento com a quantia correspondente ao valor solicitado pelo consumidor e que deve ser usada para a compra do bem ou contratação do serviço.
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), os segmentos de consórcio mais procurados no final de 2023 foram os de veículos leves, motocicletas e de imóveis.
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Quando o consorciado é contemplado, a quantia liberada através da carta de crédito é retirada do fundo comum, sendo assim, o fundo comum funciona como uma conta conjunta de todos os participantes do grupo de consórcio. Isso significa que todas as prestações pagas pelos consorciados são destinadas a esse fundo comum, para depois ser disponibiliza via carta de crédito ao contemplado.
É por isso, inclusive, que o consórcio é conhecido como um autofinanciamento coletivo, pois não se trata de um empréstimo de dinheiro por parte da administradora responsável ou de instituições financeiras, mas a junção de todas as contribuições feitas mensalmente pelos consorciados. Este pagamento é essencial para que haja recursos suficientes para as contemplações.
O não pagamento das prestações implica em inadimplência com o grupo de consórcio, portanto, a administradora pode impedir o consumidor de participar das assembleias, ou seja, o mesmo não participará do sorteio e não poderá ofertar lances. Além disso, após um determinado período, que varia de acordo com cada contrato, se o consorciado não regularizar sua situação, pode perder a cota e ser retirado do grupo.
De modo geral, o consumidor pagará para o fundo comum o valor do crédito solicitado, logo, se precisa de R$50 mil, essa será a quantia que arcará para o fundo. Entretanto, é sabido que o pagamento é parcelado, com isso, a quantia contribuída para o fundo comum será baseada no valor total da carta de crédito, que é representada pelo 100%, dividido pelo número de prestações.
Para exemplificar, suponhamos que um consumidor solicitou a carta de R$50 mil, com prazo de pagamento de 50 meses. Então: 100% (que representa o crédito) deve ser dividido pelo prazo de pagamento: 100 ÷ 50 = 2. Desse modo, mensalmente o consorciado contribuirá com 2% do valor total da carta de crédito para o fundo comum, que neste caso representa R$1 mil.
Entretanto, a parcela do consórcio não é composta somente pelo fundo comum, há também outros encargos, como mostramos a seguir.
A parcela do consórcio é composta pelo fundo comum, que como mencionado, é referente à quantia desejada pelo consorciado e que será utilizado para a contemplação das cartas de crédito. Depois, há:
Taxa de administração: percentual que varia entre 10% e 20% do valor da carta de crédito, e funciona como uma remuneração à administradora, referente aos serviços prestados.
Seguro: quantia recolhida com o intuito de cobrir situações de emergência, como quando há o falecimento ou invalidez de um ou mais participantes, impossibilitando o pagamento das parcelas por parte destes.
Fundo de reserva: é o valor voltado à cobertura de despesas relacionadas aos integrantes e possíveis inadimplências. Se ao término do contrato, os recursos não forem utilizados, são devolvidos aos participantes de forma proporcional.
Vale destacar que os valores cobrados são proporcionais à carta de crédito do consumidor, além disso, as quantias são fracionadas e diluídas nas prestações. A informação de cada valor deve constar no contrato e, também, no boleto pago mensalmente.
Como funciona o fundo de reserva no consórcio?
Quando o consorciado desiste do consórcio e opta pela saída, a administradora devolve ao mesmo o valor pago ao fundo comum, contudo, não são devolvidos os valores referentes à taxa de administração, fundo de reserva e seguro. Junto a isso, pode ser cobrada uma multa por quebra de contrato, que descontará um determinado percentual sobre o valor do fundo comum.
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