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O que é fundo de reserva no consórcio?

O que é fundo de reserva no consórcio?

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O fundo de reserva no consórcio serve para manter o bom funcionamento do grupo e garantir a contemplação dos participantes.

O consórcio é uma modalidade de crédito em que o consumidor paga antecipadamente as prestações do bem ou serviço que deseja. Isso acontece porque a carta de crédito, que é o documento com a quantia necessária para a aquisição, é liberada mediante sorteio ou oferta de lance aceita, logo, não se trata de um processo imediato.

As parcelas do consórcio, inclusive, são compostas pelo valor do bem ou serviço desejado, além de outros custos envolvidos na operação, bem como acontece em diversas operações financeiras. Sendo assim, entre os principais valores, o consorciado arcará com o depósito para o fundo comum, que é a parcela que constitui a carta de crédito, a taxa de administração, que funciona como uma remuneração aos serviços prestados pela administradora, e o fundo de reserva, que explicamos detalhadamente neste texto.

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O que é o fundo de reserva no consórcio?

O fundo de reserva é uma cobrança adicional incluída em contrato e prevista na Lei do Consórcio. O intuito é garantir o funcionamento do grupo em situações de emergência, sem que seja necessário movimentar os recursos do fundo comum, que é utilizado especificamente para a contemplação da carta de crédito. Desse modo, todos os consorciados pagam, mensalmente, uma taxa embutida na parcela, e essa quantia poderá ser utilizada para cobrir eventuais despesas ou inadimplências, garantindo que haja recursos suficientes para contemplar o consumidor quando este for sorteado ou tiver um lance aceito.

É importante destacar, entretanto, que o percentual cobrado pelo fundo de reserva deve ser especificado no contrato, e o valor total é diluído nas parcelas, de modo que não sobrecarregue o consorciado.

Quando o fundo de reserva é usado?

O fundo de reserva somente poderá ser movimentado pela administradora em situações específicas e previstas em contrato, que comumente são:

  • falta de recursos no fundo comum, que impede a contemplação da carta de crédito;
  • pagamento de despesas bancárias de responsabilidade do grupo;
  • cobertura de inadimplência de um ou mais consorciados do grupo, a fim de evitar insuficiência financeira no fundo comum;
  • pagamento de despesas judiciais e extrajudiciais;
  • arcar com a carta de crédito contemplado por consorciado através de sorteio, desde que a ação não comprometa o fundo de reserva no consórcio para as demais finalidades mencionadas.

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O fundo de reserva é obrigatório?

Não, o fundo de reserva no consórcio não é obrigatório, contudo, a legislação estabelece que cabe à administradora definir se haverá a inclusão do valor. Portanto, como em qualquer operação financeira há risco de inadimplência e despesas emergenciais, é comum que as empresas optem pela cobrança da taxa. A partir daí, se a regra da administradora é a cobrança do fundo de reserva, o consumidor deverá arcar com a quantia, pois o pagamento se torna obrigatório.

Quanto devo pagar de fundo de reserva no consórcio?

A contribuição para o fundo de reserva é individual, pois é definida através do valor da cota de cada participante. Portanto, a administradora define o percentual que será cobrado sobre o valor da carta de crédito, e a quantia total a ser desembolsada é dividida pela quantidade de parcelas e paga mensalmente. Para exemplificar, suponhamos que o consumidor adquiriu uma cota para obter a carta de crédito de R$100 mil, com pagamento em 60 meses, e o percentual do fundo de reserva é de 2%.

Neste cenário, é preciso calcular o valor total, isso é: 2% multiplicado por R$100 mil = R$2 mil em fundo de reserva. No entanto, como explicado, essa quantia não é cobrado de uma só vez, mas diluída nas parcelas, que neste caso são em 60 prestações, logo: R$2 mil deve ser dividido por 60 prestações = R$33,33 ao mês.

Resumindo, se o fundo de reserva for de 2% sobre o valor de uma carta de crédito de R$100 mil, que será paga em 60 parcelas, o consorciado arcará, mensalmente, com R$33,33 para constituir sua parte no fundo.

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O que acontece se não pagar o fundo de reserva?

Não há a possibilidade de não pagar o fundo de reserva, se a administradora o estabeleceu em contrato. Isso porque, conforme já mencionado, a inclusão desse valor não é obrigatória, mas a partir do momento em que a empresa responsável define que haverá a cobrança, o cliente deve pagá-lo, caso contrário, poderá se tornar inadimplente e, até mesmo, perder a cota do consórcio.

Quais as vantagens do fundo de reserva no consórcio?

O fundo de reserva no consórcio nada mais é do que um mecanismo de proteção, para que o grupo se mantenha sem irregularidades. Dessa maneira, existem diversos fatores considerados vantajosos ao optar por uma administradora que inclui a cobrança no contrato.

Garante o bom funcionamento do grupo

Com o fundo de reserva é possível evitar que despesas inesperadas, como custas judiciais, impactem negativamente no andamento do grupo, desencadeando num desequilíbrio financeiro. Outro cenário que pode gerar problemas financeiros é o não pagamento de uma ou mais parcelas por um participante. Com isso, o fundo de reserva contribui para evitar problemas de inadimplência e outros imprevistos, garantindo que os consorciados recebam a carta de crédito via sorteio ou oferta de lance.

O valor pode ser devolvido ao consorciado

O dinheiro pago mensalmente ao fundo de reserva, quando não é usado em sua totalidade, é devolvido de forma proporcional ao consorciado. Isso significa que, após encerrado o grupo, o saldo remanescente é dividido de acordo com o valor pago por cada participante e, em seguida, ressarcido aos mesmos.

Importante esclarecer, inclusive, que a administradora tem até 60 dias após o fechamento do grupo para avaliar quanto há disponível e devolver os recursos. Além disso, se houver “sobra” do fundo comum e rendimentos financeiros, as quantias também devem ser distribuídas aos participantes.

Outro ponto de destaque é que, se após um período da notificação de devolução, o consorciado não resgatar a quantia, a administradora pode cobrar por uma taxa de permanência, que incidirá sobre o valor devolvido. Essa informação, contudo, deve estar em contrato, bem como qualquer outra aqui apresentada.

Custo benefício

Se comparado à segurança que o fundo de reserva oferece, como a garantia de contemplação e cobertura de despesas emergenciais, a contribuição pode ser considerada uma despesa de baixo custo, mas de alto benefício. Junto a isso, cabe lembrar, ainda, que o valor pode ser recuperado no final do contrato.

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