Índice de conteúdo
Os créditos da NF Paulista devem ser resgatados dentro do prazo de doze meses após a liberação, e pode ser usado no abatimento do IPVA ou depositado em conta corrente ou poupança.
Criada em 2007, a Nota Fiscal Paulista é uma iniciativa do estado de São Paulo e integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. O objetivo é incentivar os consumidores a registrarem o CPF ou CNPJ na nota durante o pagamento de um produto ou serviço e, com isso, diminuir a sonegação fiscal das empresas.
Como forma de “recompensa”, o consumidor pode receber de volta até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos. A devolução, por sua vez, é feita através de créditos que podem ser resgatados em dinheiro ou abatidos do valor do IPVA.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz), em 2022 foram liberados mais de R$175 milhões em créditos aos consumidores pessoa física.
Empréstimo para quitar dívidas vale a pena?
Para começar a acumular créditos através da Nota Fiscal Paulista não é preciso se cadastrar, basta informar o CPF ou CNPJ no momento de pagamento. Contudo, para ter direito ao resgate da quantia ou abatimento no IPVA, é necessário realizar o cadastro, conforme mostramos a seguir.
Para ter acesso aos créditos como pessoa física, o consumidor deve fazer o seguinte:
Então, após concluir o cadastro, o portal redireciona o usuário para a página inicial de login, em que basta informar o CPF e a senha cadastrada para ter acesso ao sistema da NF Paulista.
O cadastro na NF Paulista para pessoa jurídica é similar ao de pessoa física, portanto, é so fazer o seguinte:
Após concluído o cadastro, o portal redireciona para a página inicial de login, em que é só informar o CNPJ e senha cadastrados.
Como conseguir um empréstimo de R$500?
Para consultar o saldo da NF Paulista é necessário fazer login no sistema com o CPF/CNPJ e senha previamente cadastrados. Então, na tela inicial, clique em “Conta corrente”, disponível na parte superior da tela, e selecione a opção “Utilizar créditos”. Em seguida, escolha entre as opções apresentadas, que serão “Crédito em conta corrente”, “Crédito em conta poupança” e “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”.
Ao optar por uma delas, será mostrado o saldo disponível, então, o consumidor pode concluir a operação de resgate ou clicar em “Cancelar” para sair da tela em questão.
Para resgatar os créditos e realizar o abatimento no IPVA, o consumidor pode utilizar o site Nota Fiscal Paulista. Para facilitar, mostramos um passo a passo:
Vale lembrar que a opção de utilização dos créditos no IPVA está disponível somente em outubro, para abatimento da cobrança do ano seguinte. Além disso, o carro deve estar no nome do consumidor que está resgatando os créditos.
Golpes de empréstimo pelo WhatsApp: descubra quais são os mais comuns
Anteriormente era possível resgatar os créditos dos últimos cinco anos, contudo, desde outubro de 2020, quando entrou em vigor a Lei n°17.293, o consumidor terá o prazo de até um ano para utilizar os créditos, contados a partir da data em que foram liberados. Passado esse período, a quantia será cancelada e, consequentemente, não será possível resgatá-la.
Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, //FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
Navegue por:
Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios