Consórcio para viagem vale a pena?
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O consórcio para viagem conta com prazo de pagamento estendido e reajuste de valor, contudo, a carta de crédito pode demorar para ser liberada.
Apesar do consórcio ser mais conhecido para a compra de imóvel ou veículo, o consumidor também pode contar com a modalidade para a realização de viagens, através do consórcio de serviços. De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, em julho de 2023 havia quase 195 mil participantes ativos somente no consórcio de serviços.
Inclusive, cada vez mais pessoas têm optado por essa alternativa, que explicamos como funciona e outros detalhes a seguir.
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O que é e como funciona o consórcio para viagem?
O consórcio para viagem funciona de forma similar à modalidade que se destina à compra de bens, sendo assim, pessoas interessadas em contratar esse tipo de serviço se reúnem, através do intermédio de uma administradora de consórcios, que inclusive deve ser autorizada e regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
É importante destacar que o nome é, na verdade, consórcio de serviços, pois nessa modalidade são abrangidos diversos tipos de contratações, como para fins estéticos, eventos e viagens. Para integrar o grupo, o consumidor deve comprar uma cota e realizar o pagamento mensal pré-determinado em contrato. A partir daí, poderá participar das assembleias, momento em que um ou mais consorciados são contemplados com a carta de crédito através do sorteio ou lance.
A carta de crédito, por sua vez, pode variar entre R$10 e R$30 mil, a depender da quantia escolhida pelo consumidor no início do contrato, e se trata de um documento que possibilidade a contratação e pagamento da viagem. Portanto, com a carta de crédito em mãos, o consorciado entra em contato com a agência de viagens ou outra empresa escolhida, realiza o orçamento e formaliza o contrato.
A nota fiscal emitida deve ser enviada à administradora para que esta efetue a quitação. Em alguns casos, contudo, o cliente apresenta a carta de crédito à empresa que prestará o serviço, que fará então o abatimento na dívida.
Um ponto de destaque no consórcio para viagem e de qualquer outra modalidade desse tipo de crédito é que todos os consorciados realizam pagamentos mensais, com o intuito de formar o fundo comum. É, então, a somatória dessas parcelas pagas que os participantes são contemplados com a carta de crédito.
Quais os documentos necessários para fazer um consórcio para viagem?
O consórcio não é considerado uma modalidade burocrática, quando se trata da documentação necessária. Entretanto, é importante que o consorciado tenha atenção aos itens solicitados, caso contrário, poderá ter a adesão ou contemplação bloqueadas. A seguir, listamos os principais documentos.
Documento de identificação com foto: de modo geral, são aceitos como documento de identificação com foto o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem optar pelo RG, deve se atentar ao prazo de validade do documento, que é de 10 anos, ou seja, somente poderá ser usado se possuir, no máximo, 10 anos de emissão. Já a CNH pode ser utilizada para identificação mesmo após o vencimento, desde que esteja em boas condições.
Há administradoras, ainda, que aceitam a apresentação da Carteira de Trabalho na versão física ou o passaporte dentro do prazo de validade. Entretanto, é importante verificar com antecedência. Também é importante ressaltar que o documento deve possuir o número do CPF, se não houver, o consorciado precisará apresentar o cartão de Cadastro de Pessoas Físicas.
Comprovante de renda: o comprovante de renda é usado nas operações financeiras, principalmente, para que a instituição ou administradora tenha certeza de que o consumidor possui rendimentos suficientes para arcar com os pagamentos do contrato. Desse modo, podem ser apresentados extratos bancários, holerites, demonstrativos de pagamento de aposentadoria ou benefício, Decore, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e contrato de trabalho, por exemplo.
Comprovante de residência: já para comprovar o endereço de residência, o consorciado pode utilizar contas de consumo, como água, telefone, internet, gás e energia elétrica, ou ainda os demais tipos de boletos, como fatura do cartão de crédito, condomínio e mensalidade escolar. O comprovante deve ter sido emitido há, no máximo, três meses.
Cópia da declaração de Imposto de Renda: o consorciado que declara imposto de renda anualmente ou declarou no último período de entrega da declaração, também deverá apresentar a cópia do documento. Para isso, é só acessar o programa IRPF utilizado para transmitir a declaração e, na tela inicial, clicar em “Declaração”. Depois, selecione a opção “Imprimir”, clique em “Declaração” e salve o documento no computador.
Comprovante de estado civil: neste caso, quem é solteiro deve apresentar uma cópia da certidão de nascimento, enquanto quem for casado deverá entregar uma cópia da certidão de casamento. Se o consorciado estiver em uma união estável, o documento que formaliza a união é o suficiente.
Proposta de prestação de serviço: este documento tem variações, de acordo com as regras de cada administradora. Porém, de modo geral, quando o consumidor realiza o consórcio para viagem, a administradora pode exigir a proposta de prestação de serviços da agência ou companhia, com o intuito de certificar-se de que a carta de crédito será usada para o fim especificado em contrato.
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Como fazer um consórcio para viagem?
Quem deseja fazer um consórcio para viagem, deve seguir as seguintes etapas:
Adesão ao consórcio: conforme já mencionado, o consumidor deve buscar por administradoras que ofereçam o consórcio de serviços com foco em viagens, além de pesquisar sobre a reputação e confiabilidade da mesma. Feito isso, é só formalizar o contrato, que deve ser lido com atenção, adquirir uma cota e iniciar o pagamento das parcelas.
Participação nas assembleias: com o pagamento em dia, o consorciado pode participar das assembleias, que costumam ser mensais, e acompanhar o sorteio das cartas de crédito. São nessas reuniões, também, que os participantes podem ofertar lances, que podem ser livres ou fixos. No primeiro, quem oferecer mais dinheiro, consegue a carta, enquanto no segundo, o lance fixo, é necessário ofertar 25% ou 50% do valor da carta ou do saldo devedor.
Contemplação e aquisição do serviço: ao ser contemplado com a carta de crédito, seja via sorteio ou lance, o consumidor tem um determinado prazo para usufruir da quantia, que pode variar entre 90 e 180 dias. Cabe ressaltar que o valor somente poderá ser usado para o fim ao qual foi contratado, logo, não é possível adquirir um bem ou contratar um serviço diferente do acordado em contrato.
É melhor esperar ser sorteado ou dar lance no consórcio?
Depende, para quem possui pressa e pode ofertar um lance, essa opção pode ser considerada mais vantajosa, já que o consumidor acelera o prazo para contratação do serviço, bem como diminui o tempo de dívida. É válido lembrar que ao ter um lance aceito, o consorciado deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento ao qual se dispôs, portanto, este momento demanda cautela.
Por outro lado, se o participante não conta com recursos suficientes para adiantar parte ou integralmente da quantia devida mediante o lance, aguardar o sorteio, de fato, é o mais indicado, a fim de evitar superendividamento e, inclusive, inadimplência.
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3 dicas para encontrar um consórcio para viagem
A seguir, separamos três dicas para quem deseja contratar um consórcio para viagem.
1. Pesquise sobre a administradora
Pesquisar a reputação da administradora que oferece o consórcio é essencial. Para isso, o interessado deve verificar as redes sociais da empresa, bem como o perfil da mesma no ReclameAqui. Estes espaços digitais costumam apresentar a opinião e relato de consumidores anteriores. Também é importante verificar se a administradora é autorizada pelo Banco Central do Brasil.
2. Seja coerente com o orçamento
Após a contemplação da carta de crédito, se as parcelas ainda não estiverem quitadas, o consorciado deverá continuar pagando, até que seja finalizado o contrato. Por isso, é necessário realizar uma projeção de possíveis valores extras gastos com a viagem, isso é, que ultrapassam o valor da carta de crédito, caso a viagem ocorra quando o consumidor ainda estiver pagando as parcelas.
Além disso, as prestações devem caber no orçamento, sem comprometer o pagamento de outras despesas. A análise, portanto, deve ser baseada em quanto o participante dispõe mensalmente para arcar com as parcelas, além de despesas fixas e variáveis comuns de qualquer pessoa, como contas e aluguel, por exemplo. Com isso, é possível verificar a quantia disponível para arcar com esses custos.
3. Considere o prazo de pagamento e de liberação da carta
O consórcio para viagem pode ser pago, em alguns casos, em até 55 meses. Isso significa que o consumidor pode ser contemplado logo no início do contrato mas, também, pode receber a carta de crédito já no final. Sendo assim, cabe considerar por quanto tempo o mesmo está disposto a esperar para viajar, bem como por quanto tempo deseja arcar com as parcelas mensais.
Entenda como funciona o fundo de reserva em um consórcio
Consórcio para viagem vale a pena?
O consórcio para viagem se trata de uma modalidade de crédito comum, logo, contará com fatores positivos e outros negativos, que devem ser avaliados por cada consumidor, de acordo com a própria realidade, como mostramos.
Não há juros
O consórcio não possui incidência de juros sobre o valor do crédito, no entanto, tem a taxa de administração, que funciona como uma remuneração à administradora, o seguro e o fundo de reserva, que são usados em situações emergenciais, para garantir o bom funcionamento do grupo. Apesar disso, o Custo Efetivo Total (CET), que é valor final da operação com acréscimo dos custos, tende a ser menor, quando comparado a um empréstimo.
Atualização do valor
O valor da carta de crédito é reajustada anualmente, de acordo com os índices de inflação definidos em contrato. O objetivo é que ao ser contemplado, a carta não tenha desvalorizado e, portanto, permita que o consumidor consiga contratar o serviço desejado, mesmo que o custo tenha aumentado ao longo da vigência do contrato.
Por outro lado, essa atualização monetária impacta diretamente no valor final da dívida, ou seja, se há reajuste da carta de crédito, consequentemente a quantia final a ser paga também aumentará. Em situações em que a inflação está alta, por exemplo, o consórcio para viagem pode não ser uma boa opção.
Prazo de pagamento estendido
A possibilidade de parcelamento estendido facilita o acesso de diversos consumidores a viagens com custos elevados, como as internacionais. Sendo assim, quanto maior o valor solicitado para a carta de crédito, mais longo costuma ser o prazo de pagamento, o que possibilita que o cliente arque com prestações que melhor se encaixam em seu orçamento e perfil.
Negativados não podem utilizar a carta de crédito
Como já explicado em outro tópico, se no momento em que o consorciado for contemplado, o mesmo estiver negativado, isso é, com o nome sujo, a administradora pode negar a concessão da carta de crédito. Neste caso, é preciso regularizar o CPF junto à credora para, em seguida, ter a carta liberada. Isso acontece porque a administradora realiza a análise de crédito, então, se for constatada inadimplência, a empresa passa a considerar que o cliente poderá não arcar com as parcelas restantes do consórcio após a contemplação.
É possível cancelar o consórcio
As administradoras, de modo geral, permitem que o consorciado cancele sua participação no consórcio, desde que a carta de crédito não tenha sido utilizada. Dessa forma, é possível pedir a rescisão do contrato nos seguintes contextos:
- em até sete dias após a formalização do contrato, então a administradora deve reembolsar qualquer valor que tenha sido pago pelo cliente;
- sete dias após a formalização do contrato, contudo, será considerado quebra de contrato e poderá incidir multa sobre a qualquer paga até aquele momento;
- após a contemplação, desde que o dinheiro não tenha sido utilizado. Além disso, haverá incidência de multa por rescisão contratual.
Não precisa pagar entrada
Com o consórcio é possível contratar diversos serviços turísticos, e não é exigido o pagamento de entrada, ou seja, o consumidor pode ter acesso a até 100% da quantia necessária, e arca somente com as prestações, sem precisar desembolsar um valor inicial para aderir à modalidade.
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