Descubra o que é gravame e sua importância ao comprar um veículo
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O gravame é usado para indicar que o veículo possui algum tipo de restrição e está atrelado a um contrato, com o intuito de impedir a transferência do bem a terceiros.
Quando uma pessoa pretende adquirir um veículo seminovo, ou seja, que já passou por outros consumidores, é de suma importância avaliar diversos aspectos, como manutenção, desvalorização do bem, defeitos e se há multas ou impostos atrasados. Contudo, há outro ponto que deve ser consultado pelo interessado em adquirir o automóvel: se há o registro de gravame vinculado.
Neste texto, vamos explicar do que se trata o item, qual é a importância para quem deseja comprar um veículo usado e como efetuar a consulta.
Como fazer financiamento de carros usados?
O que é e para que serve o gravame?
O gravame é um registro utilizado para informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e às pessoas físicas e jurídicas que determinado veículo está atrelado a um contrato de operação financeira. Sendo assim, o principal objetivo do gravame é alertar de que o automóvel possui restrição e, por isso, não pode ser transferido a uma terceira pessoa, sem que haja autorização da instituição financeira que possui vínculo com o bem.
Sendo assim, após registrado, o gravame consta no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), na área de observações, e normalmente é feito em operações que utilizam o automóvel como garantia de pagamento, como ocorre no financiamento.
Quais são os tipos de gravames?
O gravame funciona como uma segurança à instituição ou empresa vinculada ao bem, para garantir que o consumidor não o venda antes de quitar as quantias devidas. Desse modo, há três principais tipos de gravames, como mostramos a seguir.
Alienação fiduciária
A alienação fiduciária é o tipo de gravame mais comum, e se trata de um modelo de contrato em que o consumidor solicita uma determinada quantia à instituição e utiliza o veículo como garantia de pagamento, como acontece no financiamento e refinanciamento de veículo. Com isso, se o cliente não quitar as parcelas, a credora pode obter a posse direta do bem e leiloá-lo, para quitar o saldo devedor.
Logo, o principal intuito é impedir que o proprietário direto realize qualquer negociação de venda do bem ou o ofereça como garantia em outra operação de crédito, até que a dívida seja totalmente paga.
Reserva de domínio
O gravame referente à reserva de domínio ocorre quando é feito um financiamento entre duas pessoas físicas, portanto, comprador e vendedor, e não houve o envolvimento de bancos e financeiras na operação. Desse modo, o vendedor passa o veículo para o nome do comprador, mas não passa o domínio, que acontecerá apenas quando o financiamento for quitado.
O registro do gravame, neste contexto, acrescenta restrição ao veículo, para inibir a possibilidade de venda ou transferência do carro, seja pelo vendedor ou comprador.
Arrendamento mercantil
O arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, funciona de maneira similar a um aluguel de veículo. Portanto, o consumidor obtém a posse do bem por um período pré-determinado em contrato e, neste prazo, paga as parcelas mensais para utilização do mesmo. Quando finaliza o período, o cliente tem a opção de devolver o carro ou adquiri-lo por um valor estipulado em contrato, no início da operação.
Então, o registro do gravame dura enquanto o consumidor está em posse do veículo, que é o prazo de vigência do contrato, para indicar que o bem não é de propriedade deste, mas da empresa que o concedeu mediante o aluguel. Dessa forma, assim como nos outros casos, o objetivo é impedir a transferência a terceiros.
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Quem registra o gravame?
O registro do gravame é feito pela instituição financeira responsável pela operação, isso é, quem disponibilizou o crédito ou possui a posse indireta do veículo, por exemplo. Então, o registro é feito diretamente no Detran e fica integrado ao Sistema Nacional de Gravame (SNG), que é responsável por gerenciar as restrições financeiras de veículos que são usados como garantia de pagamento em operações de crédito.
Após concluído este procedimento, o proprietário do veículo, ou seja, o consumidor, deve emitir um novo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) em até 30 dias, porque conforme mencionado, o gravame constará na área de observações. Se não cumprir com o prazo, o consumidor arcará com multa de R$130,16 e poderá lidar com dificuldades para dar baixa no gravame após a quitação do crédito.
Como consultar o gravame?
Como explicado inicialmente, quando o consumidor pretende adquirir um veículo usado, é de suma importância verificar todas as informações possíveis acerca do bem, inclusive o gravame. Para saber se o carro possui esse tipo de registro, o interessado pode consultar diretamente o campo “Observações”, no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Entretanto, é sabido que comumente o documento não é tão facilmente acessível, se for o caso, basta solicitar ao vendedor a placa e o chassi do veículo, e efetuar a consulta no portal do Detran.
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Como dar baixa no gravame?
Dar baixa no gravame é o termo utilizado para indicar o momento em que acontece a quitação ou finalização total da operação e é retirado registro que indica restrição ao bem. O procedimento de “dar baixa no gravame” é feito pela própria instituição financeira ou pelo vendedor, quando se trata de uma operação sem o intermédio de uma instituição.
Se houver instituição, a mesma fará o processo através do sistema integrado que possui junto ao Detran. Por outro lado, se o vendedor for o responsável, deverá procurar atendimento no Detran, junto ao CRV, para a emissão de um novo documento com o campo “Observações” em branco.
O processo como um todo deve ser feito no prazo de 10 dias após a quitação ou encerramento de contrato e o veículo não pode possuir outros tipos de bloqueios judiciais ou irregularidades que impeçam a retirada do gravame. Ao concluir o procedimento, as informações também serão atualizadas na base de dados nacional.
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