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Entenda como funciona a dívida ativa, que é a inadimplência de tributos e boletos obrigatórios
A dívida ativa é caracterizada pelo não pagamento de impostos e demais obrigações financeiras das esferas municipais, estaduais e federais. Os principais boletos que acarretam no cadastramento de dívida ativa, de acordo com as negociações do Governo Federal são:
Porém, essas não são as únicas contas que podem gerar o cadastramento de dívida ativa do CPF ou CNPJ. Por isso, a redação da FinanZero separou algumas dicas sobre esse assunto. Confira!
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A dívida ativa surge a partir da inadimplência do contribuinte com a Fazenda Pública. Quando isso acontece, é gerada uma inscrição imediata em dívida ativa dos valores em débito. Esse fator ocorre para pessoas físicas e jurídicas da mesma forma.
É importante entender que existem dois tipos de dívidas ativas, são elas:
Dívida Ativa não tributária: é caracterizada por dividendos não recorrentes, como por exemplo:
Pois, esse tipo de boleto só se torna obrigatório no momento em que a pessoa infringe alguma lei ou precisa de algum serviço governamental.
Dívida Ativa tributária: é definida por impostos e tributos obrigatórios que não foram devidamente quitados. Como:
Esses imposto precisam ser pagos anualmente. No caso do não pagamento desse tipo de dívida ativa o contribuinte pode perder o carro ou a casa, que são levados a leilão pelo governo.
Para incluir os inadimplentes no cadastro e tomar as medidas legais para a cobrança, as instituições devem informar a Procuradoria Geral da região. A qual fica responsável pela emissão do certificado de dívida ativa. Dessa forma, o contribuinte que deixou de quitar alguma dessas dívidas não fica com restrição no nome para as instituições privadas.
Mas, fica com o nome negativado Cadastro Informativo de créditos (Cadin). Isso significa que o contribuinte encontrará dificuldades em:
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Cabe ao órgão credor responsável entrar em contato com o contribuinte e enviar um documento de intimação para que o mesmo realize o pagamento o quanto antes. Quando isso ocorre, o dono da dívida recebe em mãos uma guia com o valor corrigido, incluindo juros e multa.
Contudo, caso haja falha na comunicação entre o órgão credor e o contribuinte, é possível consultar o valor em aberto pela internet. Para verificar a dívida em nível nacional, è possível usar o portal Regularize. Na página inicial, clique em “consultar lista”, na seção lista de devedores.
No caso de ser uma dívida ativa com o Governo Estadual, é preciso consultar o valor por meio da Procuradoria-Geral Estadual ou na Secretária da Fazenda do Estado, conforme os links abaixo:
Para facilitar a regularização de débitos o Governo desenvolveu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o qual oferece diversos descontos e condições únicas de parcelamento de dívida ativa de acordo com o perfil do contribuinte. Além disso, é possível parcelar em até 180 meses a dívida atrasada.
Mas, aqueles que preferirem realizar o pagamento à vista ou em uma quantidade pequena de parcelas pode conseguir condições com menores juros. Para quitar a dívida basta entrar no portão do órgão responsável pela dívida e emitir uma guia de pagamento. É necessário imprimir as guias para realizar o pagamento em qualquer rede bancária.
Caso realize a negociação do débito online, fique atento a duas siglas:
Alguns impostos não podem ser regularizados online. Nesse caso, é preciso seguir os seguintes passos:
Caducar ou decadência é a ação da dívida de decai quando a instituição não emite o informativo de pagamento no prazo de cinco anos corridos. Isso significa que, se em até o prazo limite de cinco anos o contribuinte não receber a cobrança, a dívida é extinta.
No caso da prescrição, é algo que ocorre quando o governo não realiza a cobrança da dívida após constatar a inadimplência do contribuinte. Sendo assim, o comunicado de pagamento foi enviado, mas o contribuinte não pagou e entrou para o cadastro de dívida ativa. Depois desta etapa, o governo tem até cinco anos para cobrar ou executar a dívida.
Dessa forma, uma dívida ativa pode prescrever sim, mas não caducar. Dado que na decadência (termo caducar) a dívida não é emitida.
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