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É possível comprar carro sem entrada?

É possível comprar carro sem entrada?

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Os consumidores que desejam comprar carro sem entrada, podem recorrer ao consórcio de veículos.

De acordo com a pesquisa Índice de Mobilidade do Consumidor, sete em cada dez brasileiros pretendem adquirir um carro em 2024. Entretanto, conforme o Índice FinanZero de Empréstimo tem apontado desde setembro do ano passado, o maior impeditivo para a realização deste objetivo é a falta de recursos financeiros, apontada por 79,2% dos entrevistados.

Neste caso, é comum que os consumidores busquem por opções que possibilitem comprar carro sem entrada, como é o caso do consórcio.

É possível comprar carro sem entrada?

Sim, apesar de diversos consumidores recorrerem ao financiamento quando desejam adquirir um automóvel, quem busca pela opção de compra sem entrada pode contar com o consórcio. Na prática, essa é uma modalidade que funciona como um autofinanciamento coletivo, isso porque, diversas pessoas que pretendem comprar um veículo são reunidas em um grupo de consórcio e, mensalmente, efetuam pagamentos a um fundo comum.

Com este dinheiro depositado mensalmente pelos consorciados, são disponibilizadas as cartas de crédito, que nada mais são do que documentos com o valor solicitado pelo consumidor no início do contrato. A concessão das cartas ocorre, principalmente, via sorteio, durante as assembleias, contudo, quando há recursos suficientes no fundo, a administradora responsável pela operação também permite a oferta de lances, que possibilita ao consumidor adiantar a contemplação.

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Como comprar carro sem entrada?

Conforme mencionado, a melhor opção para quem deseja comprar carro sem entrada é o consórcio, já que não há a exigência de nenhum pagamento para aderir à modalidade. A seguir, explicamos todas as etapas.

Adesão

A adesão ao consócio é a etapa de formalização do contrato, portanto, após pesquisar sobre as administradoras que oferecem o segmento de consórcio de veículos e optar pela empresa com as melhores condições, é o momento de formalizar a adesão, isso é, assinar o contrato. Contudo, é importante destacar que, na etapa de pesquisa sobre a administradora, é essencial verificar se a mesma possui autorização para atuar e se há reclamações registradas em órgãos do consumidor, como o Procon.

Além disso, antes de assinar o contrato, o interessado deve ter atenção a todas cláusulas e, se houver dúvidas, saná-las imediatamente, a fim de evitar surpresas desagradáveis.

Pagamento das mensalidades

Concluída a adesão ao consórcio, o consumidor precisa iniciar o pagamento das prestações, que acontece mensalmente e é disponibilizado via boleto físico e/ou digital. A quantia paga, como já explicado, é enviada ao fundo comum para que, junto às demais quantias dos consorciados participantes do grupo, constitua a carta de crédito que será contemplada.

Participação nas assembleias

As assembleias são organizadas pela administradora responsável, e costumam acontecer mensalmente. É neste momento em que são realizados os sorteios e, após essa etapa, se houver recursos suficientes no fundo comum, os consorciados têm a possibilidade de ofertar lances. É importante destacar que somente poderá participar dos sorteios ou ofertar lances o consorciado que estiver com os pagamentos em dia.

Contemplação

Quando a contemplação ocorre mediante oferta de lance aceita, o participante tem o prazo de até cinco dias úteis para efetuar o pagamento do boleto com o valor oferecido em assembleia. Se o pagamento quitar o saldo devedor, ou seja, não restar nenhuma quantia a ser paga, o consorciado deixa de ter obrigações junto à administradora e o contrato é finalizado. O mesmo vale quando a contemplação ocorre via sorteio no final do contrato, em que as prestações já foram quitadas.

No entanto, se ainda restarem parcelas a serem pagas, seja via sorteio ou lance, a administradora pode exigir a apresentação de uma garantia por parte do consumidor, que normalmente tende a ser o próprio veículo que será adquirido. Essa prática é chamada de alienação fiduciária, e é utilizada para evitar inadimplência, porque se o consorciado deixar de arcar com as mensalidades restantes, a empresa pode tomar o bem em questão e leiloá-lo, a fim de quitar o saldo devedor.

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Entrega de documentação

Outra etapa importante e atrelada à contemplação da carta de crédito é a entrega da documentação. De modo geral, são solicitados:

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Comprovante de renda
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de estado civil
  • Certificado de Registro do Veículo
  • Proposta de venda ou prestação de serviço

É de responsabilidade do consumidor entregar a documentação corretamente, caso contrário, pode haver impedimentos na liberação da carta de crédito.

Análise de crédito

Feita a entrega da documentação, a administradora realizará a análise de crédito, que visa identificar o histórico de consumo e pagamento do consorciado mas, principalmente, verificar se o mesmo possui restrição no CPF. Isso porque, se o contemplado estiver com o nome sujo, a carta de crédito será bloqueada e enviada a um fundo de investimento, onde ficará rendendo até que o consumidor regularize a situação de seu CPF. Por outro lado, se o mesmo não possuir qualquer tipo de pendência, a carta é liberada.

Compra do veículo

Por fim, a última etapa é a compra do carro. O dinheiro liberado via carta de crédito não é depositado ao consorciado, na prática, a administradora liberará somente o documento que identifica a quantia disponível e, após o consumidor adquirir o veículo, a administradora é responsável por enviar a quantia diretamente à empresa ou pessoa física que vendeu o bem.

Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixa nos comentários. E para ficar por dentro desse e outros temas, não deixe de acompanhar a FinanZero por aqui e nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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