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Trabalhar como estagiário significa vivenciar as primeiras experiências profissionais e é uma das melhores formas de ingressar pela primeira vez no mercado de trabalho, mas poucas pessoas sabem que existem leis regulamentando esta modalidade de trabalho.
No estágio, todo o aprendizado ao longo dos anos educacionais pode ser posto em prática. Neste período ocorre o desenvolvimento pessoal e profissional de cada um. Segundo a lei nº 11.788/08, o estágio visa à preparação para o trabalho.
Muitas vezes, quem trabalha como estagiário não sabe de seus próprios direitos. Existem dois modelos de estágio, o obrigatório e o não obrigatório, o primeiro segue as diretrizes estabelecidas pelo MEC e é solicitado pela instituição de ensino e o segundo é por uma decisão opcional do estudante.
O estágio, com duração igual ou superior a um ano, garante o direito a férias, que devem coincidir preferencialmente com as da instituição de ensino do estudante. No estágio com duração menor que um ano, as férias serão proporcionais. Nos dois casos, serão remuneradas apenas quando o estagiário receber bolsa auxílio.
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A rescisão é uma forma de formalizar o encerramento do contrato estabelecido inicialmente. Também faz parte dos direitos dos estagiários. É possível acontecer a qualquer momento e pode ser solicitada tanto por parte da empresa contratante, quanto por parte do estagiário.
No estágio não há vínculo empregatício e por isso é importante não confundir demissão com rescisão, portanto, não há necessidade do cumprimento do aviso prévio e do recebimento das verbas rescisórias, mas, segundo a lei do estágio, independentemente das partes que solicitaram a rescisão, as férias devem ser pagas proporcionalmente.
O décimo terceiro, regulamentado pela lei 4.090/62, é um benefício trabalhista, sendo uma remuneração extra equivalente a 1/12 do salário. No caso do estágio, por não haver vínculo empregatício, não são cabíveis as regras protetivas da CLT, incluindo o recebimento do décimo terceiro salário. No regime trabalhista CLT, todos os colaboradores tem direito a receber o décimo terceiro integral ou proporcional, a depender do tempo trabalhado na empresa.
Para receber o décimo terceiro completo é preciso:
Como dito acima, as regras protetivas da CLT não valem para a forma de contratação estágio, portanto o FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) é um direito apenas dos trabalhadores que exercem suas funções sob o regime CLT.
Caso ocorra a efetivação do estagiário, o recebimento do FGTS passa a ser disponível, visto que o contrato feito se converte para um em regime CLT.
Segundo a lei do estágio, não é permitido a realização de hora extra. A jornada de trabalho define-se em comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa, o aluno estagiário ou seu representante legal e não deve exceder:
Tem mais alguma dúvida sobre os direitos do estagiário? Deixa nos comentários! Ah, e não deixe de acompanhar a FinanZero por aqui e nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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