Imposto de Renda 2020: prazo para envio da declaração inicia em março
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Confira quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2020
O download do programa gerador do Imposto de Renda (IR) 2020, referente ao ano-base de 2019, foi liberado pela Receita Federal no dia 20 de fevereiro. A temporada de entrega das declarações inicia no dia 2 de março, e encerra no final do mês de abril.
É possível acessar o programa por computador ou celular, basta clicar aqui e baixar. O sistema está disponível nos seguintes formatos:
- Windows;
- Multiplataforma (zip);
- Mac;
- Linux;
- Solaris;
- Android;
- iOS;
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Quem precisa entregar a declaração de Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal , precisa entregar a declaração (referente ao ano-base 2019) os contribuintes que:
- Receberam rendimentos (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte (por exemplo: caderneta de poupança, indenizações trabalhistas ou doações) com o valor maior que R$ 40 mil.
- Receberam , em qualquer data do ano, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos que renderam lucros.
- Realizaram operações diversas envolvendo a bolsas de valores com lucros rentáveis.
- Tiveram, no ano de 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos, de valor total superior a R$ 300 mil.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
A declaração e entrega do Imposto de Renda pode ser realizada das seguintes formas:
- Por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal;
- Pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Além disso, o contribuinte pode solicitar o Imposto de Renda para um contador de confiança que esteja familiarizado com as finanças do mesmo.
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E se eu não declarar o Imposto de Renda?
Os contribuintes que não declararem o imposto, e nem entregá-lo fora do prazo, ficará com pendência de uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. A multa corresponde a 20% do imposto devido pelo contribuinte.
Contudo, a multa não é o único prejuízo, o contribuinte fica com o CPF considerado “sujo”, o que pode impedir de:
- solicitar empréstimos;
- tirar passaportes;
- obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel;
- prestar concurso público.
Como funciona a restituição do IR?
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal percebe que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber a restituição de uma parte do valor.
É comum que quem paga o imposto primeiro também recebe a restituição com maior antecedência. No ano passado, o valor da devolutiva foi entregue de volta aos contribuintes em sete lotes mensais, a partir do mês de junho. Esse ano, serão apenas 5 lotes mensais, a partir do mês de maio.
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