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Lei de Execução Fiscal: o que é e para que serve?

Lei de Execução Fiscal: o que é e para que serve?

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A Lei de Execução Fiscal define prazos e ações que poderão ser tomadas pela Fazenda Pública durante a cobrança judicial de Dívida Ativa.

De acordo com o levantamento do Serasa, divulgado em novembro de 2022, naquele momento havia 69,83 milhões de pessoas inadimplentes no Brasil. Dentre os motivos de endividamento, está o cartão de crédito, representando 28,87% dos casos. Em seguida, vem as contas básicas, como água, luz e gás, e o varejo, com 21,88% e 11,85%, respectivamente.

Contudo, cabe destacar, há outros motivos para endividamento entre os brasileiros, como as dívidas tributárias e fiscais, mencionadas na Lei de Execução Fiscal.

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O que é e para que serve a Lei de Execução Fiscal?

A Lei de Execução Fiscal, n° 6.830, foi criada em 1980 com o intuito de estabelecer um padrão nos prazos e ações judiciais que a Fazenda Pública pode realizar, a fim de cobrar dívidas de pessoas físicas e jurídicas junto ao Estado.

Dessa forma, a Lei de Execução Fiscal lista todas as etapas da ação judicial, como a dívida pode ser cobrada, a ordem de prioridade entre os bens que podem ser penhorados, em caso de tomada, e prazo para cumprimento.

Além disso, a lei em questão rege dívidas relacionadas aos municípios, estados e União, inclusive Distrito Federal, junto ao Código de Processo Civil.

Quais dívidas são passíveis da Lei de Execução Fiscal?

A Lei de Execução Fiscal rege diversos tipos de dívidas, por exemplo:

  • IPVA;
  • IPTU;
  • Imposto de Renda;
  • multas de trânsito;
  • multas ambientais;
  • multas aplicadas por agências reguladoras, como ANTT, Anatel e ANAC.

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Como funciona a Lei de Execução Fiscal?

Se for constatado que uma pessoa deixou de pagar algum tributo ou multa de sua titularidade, a Fazenda Pública lançará o crédito através do chamado “auto de infração” e, em seguida, a inscreverá na dívida ativa. Então, a partir daí, se o pagamento não for realizado em até 60 dias, o devedor poderá ser cobrado de forma judicial, e é nesse momento que entra a Lei de Execução Fiscal.

Desse modo, se a dívida não for quitada após a expedição da certidão de dívida ativa, no prazo mencionado de 60 dias, a Fazenda Pública poderá inscrever o devedor nos cadastros de inadimplência, como o CADIN, ou entra com ação de execução fiscal pelo judiciário.

Neste caso, após o recebimento da petição inicial, o devedor tem o prazo de cinco dias para quitar o débito ou informar bens que tenham valor equivalente à dívida e que poderão ser penhorados. Cabe ressaltar que o valor final da dívida inclui juros e moras.

Entretanto, se o devedor não pagar e, também, não indicar quais bens poderão ser penhorados, a Lei de Execução Fiscal estipula autonomia à Fazenda Pública para que a penhora seja feita, mediante a seguinte ordem:

  • dinheiro;
  • título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa de valores;
  • pedras e metais preciosos;
  • imóveis;
  • navios e aeronaves;
  • veículos;
  • móveis;
  • direitos e ações.

Ou seja, se o devedor não quitar a dívida e não colocar à disposição um ou mais bens que possam cobrir a quantia, a credora poderá tomá-lo, com base na Lei. Apesar disso, vale ressaltar, o devedor tem o direito de entrar com outra ação, chamada de embargo à execução fiscal, a fim de evitar a tomada.

O que é execução fiscal?

A execução fiscal nada mais é do que a ação tomada pelo credor, com base na Lei, para receber a quantia que lhe é devida. Portanto, a execução fiscal é trâmite judicial que definirá uma sentença em favor do credor ou do devedor, logo, se favorável ao primeiro, obriga o segundo a realizar o pagamento ou oferecer bens para quitar a quantia devida. Além disso, é mediante a execução fiscal que os bens do devedor serão bloqueados, em caso de não pagamento dentro do prazo.

Outro ponto que deve ser considerado é que existem três aspectos da execução fiscal: o federal, estadual e municipal, conforme explicamos a seguir.

Execução fiscal federal: processo judicial para a cobrança de dívida devida à União Federal ou às suas autarquias e que, por isso, ocorre perante a Justiça Federal.

Execução fiscal estadual: processo também judicial, mas utilizado para cobrar dívidas devidas ao Estados ou suas autarquias, como ICMS ou ITCMD. Neste caso, tramita na Justiça Estadual.

Execução fiscal municipal: por fim, a municipal serve para cobrar dívidas devidas ao Município e suas autarquias, como ISS ou ITBI. Esse tipo de execução fiscal tramita na Justiça Estadual onde está localizado o município.

Em ambos os casos, isso é, União, Estado e Município, bem como suas autarquias, sempre deverão iniciar a ação judicial acompanhada da Certidão de Dívida Ativa (CDA), por isso essa etapa é obrigatória no início do processo de cobrança.

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Posso perder meu único imóvel na execução fiscal?

Apesar da existência da Lei do Bem de Família, o imóvel do devedor pode ser utilizado para quitar a dívida, conforme determina a Lei, em uma das seguintes situações:

  1. o crédito devido é decorrente de financiamento destinado à construção ou aquisição de imóvel;
  2. para cobrança de impostos, seja predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel;
  3. para execução de hipoteca sobre o imóvel que foi oferecido como garantia de pagamento pelo casal ou entidade familiar.

Sendo assim, quando se trata de uma dívida oriunda do próprio imóvel, como IPTU, financiamento e empréstimo, o bem em questão pode ser leiloado, mesmo que seja o único bem imóvel da família.

Como saber se tenho alguma dívida ativa?

Para verificar se possui alguma dívida junto à União, Estado ou Município, a recomendação é buscar a Receita Federal e as Secretarias Estaduais e Municipais e solicitar a Certidão Negativa.

A Certidão Negativa, por sua vez, é um documento oficial que atesta a ausência de dívidas fiscais e tributária e, também, de pendências processuais em nome do solicitante.

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