Meu INSS: veja quais são os benefícios disponíveis
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Confira as respostas para as principais dúvidas referentes ao “Meu INSS”
O Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social (INSS) é o órgão do governo responsável pelos pagamentos dos benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem mensalmente com a Previdência Social.
Conheça abaixo quais são os benefícios disponíveis para os contribuintes:
INSS: Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício disponível para trabalhadores que ficarem incapacitados para o seu trabalho ou para a atividade profissional habitual por mais de 15 dias.
Contudo, para que o benefício seja assegurado, a incapacitação deve ser decorrente do trabalho que exerce atualmente, ou se o mesmo agravou alguma doença que o trabalhador já tinha.
Assim, caso o trabalhador tenha a doença agravada sem nenhuma relação ao trabalho, o mesmo não terá direito ao benefício, que conta com carência de 12 meses.
INSS: Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de formato indenizatório, e que portanto, não impede o cidadão brasileiro de continuar a trabalhar enquanto recebe os recursos.
Conforme o Decreto nº3.048, de 6 de maio de 1999, o auxílio-acidente terá aval se cumprir os seguintes requisitos:
- Redução de capacidade para o trabalho devido à consolidação das lesões decorrentes da função;
- Impossibilidade de desempenhar atividade que anteriormente exercia.
O auxílio-acidente não se limita a remunerar trabalhadores que sofram acidentes somente no trabalho. Assim, caso o trabalhador sofra um acidente durante a sua ida ao trabalho, por exemplo, ele também poderá solicitar o benefício.
INSS: Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago no caso de nascimento de filho, adoção de criança ou aborto, pelo prazo de 120 dias. Em alguns casos, este período é ampliado a 180 dias.
O valor e o período de recebimento do benefício depende das condições da situação da mulher que solicita.
Confira abaixo como funciona a carência para este benefício:
- Para contribuinte individual, facultativo ou segurada especial: 10 meses
- Para trabalhadora avulsa, empregada ou empregada doméstica: não há
INSS: Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada para os trabalhadores que não forem considerados incapazes de continuar trabalhando e ganhando no exercício da atividade que lhes garante a subsistência. A carência para este benefício é de 12 meses.
Além da incapacidade para exercer a atividade, a reabilitação também deve estar fora do leque de opções deste trabalhador.
Para receber a aposentadoria por invalidez, o cidadão pode estar recebendo o auxílio-doença também. O benefício da aposentadoria por invalidez se estende enquanto o indivíduo permanecer na mesma condição.
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INSS: Aposentadoria por idade
Com carência de 180 meses (15 anos), a aposentadoria por idade, conforme as mudanças previstas na reforma da Previdência, é direito dos segurados que completarem:
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Para trabalhadores rurais, que podem conseguir o benefício sem ter contribuído, a regra permaneceu a mesma:
65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher.
- Homem: 60 anos de idade + 20 anos de trabalho comprovado
- Mulher: 55 anos de idade + 20 anos de trabalho comprovado
INSS: Pensão por morte
Único benefício sem carência, Os dependentes do falecido recebem a pensão por morte a contar da data:
- Do óbito;
- Do requerimento;
- Da decisão judicial (caso se trate de morte presumida);
- Da data da ocorrência (caso se trate de catástrofe, desastre ou acidente de qualquer natureza).
Para mais informações, o portal do Governo Federal do Brasil e busque por “Meu INSS”.
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1 resposta para “Meu INSS: veja quais são os benefícios disponíveis”:
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Eu gostaria de saber porque eu dei entrada em pensão por morte até hoje nada