Confira as respostas para as principais dúvidas referentes ao “Meu INSS”
O Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social (INSS) é o órgão do governo responsável pelos pagamentos dos benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem mensalmente com a Previdência Social.
Conheça abaixo quais são os benefícios disponíveis para os contribuintes:
INSS: Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício disponível para trabalhadores que ficarem incapacitados para o seu trabalho ou para a atividade profissional habitual por mais de 15 dias.
Contudo, para que o benefício seja assegurado, a incapacitação deve ser decorrente do trabalho que exerce atualmente, ou se o mesmo agravou alguma doença que o trabalhador já tinha.
Assim, caso o trabalhador tenha a doença agravada sem nenhuma relação ao trabalho, o mesmo não terá direito ao benefício, que conta com carência de 12 meses.
INSS: Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de formato indenizatório, e que portanto, não impede o cidadão brasileiro de continuar a trabalhar enquanto recebe os recursos.
Conforme o Decreto nº3.048, de 6 de maio de 1999, o auxílio-acidente terá aval se cumprir os seguintes requisitos:
- Redução de capacidade para o trabalho devido à consolidação das lesões decorrentes da função;
- Impossibilidade de desempenhar atividade que anteriormente exercia.
O auxílio-acidente não se limita a remunerar trabalhadores que sofram acidentes somente no trabalho. Assim, caso o trabalhador sofra um acidente durante a sua ida ao trabalho, por exemplo, ele também poderá solicitar o benefício.
INSS: Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago no caso de nascimento de filho, adoção de criança ou aborto, pelo prazo de 120 dias. Em alguns casos, este período é ampliado a 180 dias.
O valor e o período de recebimento do benefício depende das condições da situação da mulher que solicita.
Confira abaixo como funciona a carência para este benefício:
- Para contribuinte individual, facultativo ou segurada especial: 10 meses
- Para trabalhadora avulsa, empregada ou empregada doméstica: não há
INSS: Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada para os trabalhadores que não forem considerados incapazes de continuar trabalhando e ganhando no exercício da atividade que lhes garante a subsistência. A carência para este benefício é de 12 meses.
Além da incapacidade para exercer a atividade, a reabilitação também deve estar fora do leque de opções deste trabalhador.
Para receber a aposentadoria por invalidez, o cidadão pode estar recebendo o auxílio-doença também. O benefício da aposentadoria por invalidez se estende enquanto o indivíduo permanecer na mesma condição.
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INSS: Aposentadoria por idade
Com carência de 180 meses (15 anos), a aposentadoria por idade, conforme as mudanças previstas na reforma da Previdência, é direito dos segurados que completarem:
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Para trabalhadores rurais, que podem conseguir o benefício sem ter contribuído, a regra permaneceu a mesma:
65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher.
- Homem: 60 anos de idade + 20 anos de trabalho comprovado
- Mulher: 55 anos de idade + 20 anos de trabalho comprovado
INSS: Pensão por morte
Único benefício sem carência, Os dependentes do falecido recebem a pensão por morte a contar da data:
- Do óbito;
- Do requerimento;
- Da decisão judicial (caso se trate de morte presumida);
- Da data da ocorrência (caso se trate de catástrofe, desastre ou acidente de qualquer natureza).
Para mais informações, o portal do Governo Federal do Brasil e busque por “Meu INSS”.
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Eu gostaria de saber porque eu dei entrada em pensão por morte até hoje nada
Mais de 195 mil pedidos de pensão por morte estão em análise no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em todo o país. Segundo o órgão, o tempo médio de espera é de 46 dias.