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O Pix da Caixa vai ser cobrado?

O Pix da Caixa vai ser cobrado?

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A Caixa Econômica Federal anunciou início de cobrança de tarifa para as operações via Pix de pessoa jurídica.

O Pix é um sistema de pagamentos instantâneos, lançado em outubro de 2020 pelo Banco Central do Brasil. Com ele, é possível realizar pagamentos, receber dinheiro e efetuar transferências a pessoas físicas e jurídicas de forma gratuita. A principal caraterística dessa opção é que o reconhecimento da operação acontece de forma instantânea, ou seja, logo após concluir, o dinheiro é disponibilizado na conta do beneficiário.

De acordo com as Estatísticas do Banco Central, no final de maio mais de 140 milhões de pessoas já haviam feito, ao menos, uma transação financeira via Pix. Neste mesmo mês, foram realizadas 3.190 milhões de transações Pix.

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O Pix da Caixa vai ser cobrado?

No dia 19 de junho, a Caixa Econômica Federal anunciou que passaria a cobrar uma tarifa sobre as transações realizadas por clientes pessoa jurídica. A taxação, vale ressaltar, não significa tributação, além disso, é permitida pelo Arranjo Pix desde o lançamento do sistema, conforme a Resolução BCB n°30/2020.

Conforme divulgado pela Caixa, a cobrança seria válida somente para os clientes pessoa jurídica privada, portanto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoa jurídica pública continuariam isentos da aplicação da tarifa, que passaria a valer a partir de 19 de julho.

Entretanto, no dia seguinte, 20 de junho, a ação foi suspensa sob ordem do governo federal, e assim deverá ser mantida até que o presidente Lula retorne da viagem. Isso porque, o mesmo se reunirá com lideranças e a diretoria da instituição pública, para que seja definida uma resolução definitiva.

Portanto, de forma resumida, a Caixa Econômica Federal anunciou a cobrança de tarifa para pessoa jurídica privada, mas a medida foi suspensa temporariamente e deverá passar por análise do presidente e outras equipes.

Quando poderá ter cobrança no Pix da Caixa?

Ainda de acordo com a Caixa Econômica, a cobrança de tarifa poderá ser aplicada em três tipos de operações via Pix, são elas:

Pix Transferência: que ocorre quando há o envio de dinheiro de pessoa jurídica para pessoa física ou de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica através da inserção manual de dados bancários, chave Pix ou iniciador de pagamento.

Pix Compra: que se caracteriza pelo recebimento de dinheiro por parte da empresa, oriundo de pessoa física ou jurídica por meio da inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático.

Pix Checkout: que se trata do recebimento de dinheiro por parte da empresa de pessoa física ou jurídica, mediante a leitura de QR Code dinâmico.

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Quanto será cobrado no Pix da Caixa?

A Resolução do Banco Central do Brasil não estipula uma tarifa fixa ou limite que pode ser praticada pelas instituições financeiras. Desse modo, os valores apresentados pela Caixa variam de acordo com o tipo de transação, conforme mostrado a seguir:

Pix Transferência: cobrança de 0,89% do valor da operação, sendo o mínimo de R$1 e máximo de R$8,50.

Pix Compra: cobrança de, também, 0,89% sobre o valor da operação, sendo o mínimo R$1 e o máximo cobrado R$130.

Pix Checkout: já nessa modalidade o percentual é de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$1 e máxima de R$130.

O Pix da Caixa para pessoa física terá cobrança?

Não, o Pix da Caixa Econômica Federal voltado à pessoa física, bem como ao Microempreendedor Individual (MEI) e pessoa jurídica pública, não contará com incidência de tarifa sobre as operações. Inclusive, é de suma importância ressaltar que o Banco Central não permite a cobrança de qualquer valor para pessoas físicas e beneficiárias de programas sociais.

Por outro lado, a cobrança de tarifas aos Empreendedores Individuais (EIs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) é permitida.

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