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O jogo de azar é caracterizado por qualquer prática que envolva sorte para atingir o resultado final.
Em outubro de 1941, o então presidente Getúlio Vargas aprovou o Decreto-Lei n°3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Com isso, os jogos de azar passaram a se configurar crime, através do Artigo 50, que estipula: “estabelecer ou explorar jogo de azar em algum lugar público ou acessível ao público.”
Os jogos de azar, cabe ressaltar, dizem respeito às práticas em que o ganho ou a perda estão atrelados intrinsecamente à sorte. Entretanto, a infração ocorre somente quando a atividade possui fins comerciais.
De acordo com a Lei, o jogo de azar é caracterizado pela prática “em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte.” Isso significa que o jogo de azar é qualquer tipo de jogo em que a sorte é o fator decisivo no resultado final da partida.
Sendo assim, não importa o conhecimento ou habilidade que o jogador possui sobre determinada prática, pois esse não é um aspecto de interferência no resultado. Ou seja, não há o que ser feito de forma autônoma, somente palpitar e/ou aguardar ser selecionado.
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Conforme mencionado, são considerados jogos de azar quando a prática e o resultado final estão atrelados à aleatoriedade e sorte, como ocorre com:
Vale dizer, entretanto, que ainda que sejam enquadradas como jogo de azar, a Loteria e as rifas não são consideradas crimes. Isso porque, a primeira é autorizada e explorada pelo governo, logo, possui vínculo estatal. Já no caso das rifas, se realizadas mediante autorização do Ministério da Fazenda, não se configura crime, também.
De modo geral, a maior parte dos jogos de azar são proibidos no Brasil há mais de 80 anos, quando entrou em vigor a Lei de Contravenções Penais. Deste então, é permitido somente as Loterias, que estão sob monopólio estatal, e as apostas em corridas de cavalos. Além disso, conforme citado, as rifas que possuem autorização do Ministério da Fazenda também podem ser feitas.
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A Loteria é uma forma de jogo que envolve o sorteio de números aleatoriamente, e os participantes visam acertar a sequência, com o objetivo de obter o prêmio. Por se tratar de sorte, a Loteria é considerada um tipo de jogo de azar, contudo, não é tipificada como uma prática ilegal.
Isso acontece porque a Loteria é autorizada pelo governo federal e, segundo o mesmo, utiliza os lucros com finalidades sociais.
Apesar do poker ser visto como jogo de azar, o mesmo é reconhecido, na verdade, como um jogo de habilidades que conta com o fator sorte, já que a vitória do participante depende de sua capacidade de leitura das ações dos adversários e a técnica na jogada. Com isso, é possível intervir no resultado final.
Quem for encontrado participando de jogos de azar, ainda que pela internet, como ponteiro ou apostador, está sujeito à prisão simples, pelo período de três meses a um ano. Além disso, há a incidência de multa, que começa em R$2 mil e pode chegar a R$200 mil.
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