Índice de conteúdo
O saldo bloqueado no FGTS pode ser resultado de diversos aspectos, como empréstimos, adesão ao Saque-Aniversário ou medida judicial.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador e funciona como uma reserva financeira. Isso porque, os empregadores devem realizar depósitos mensais na conta do funcionário, num percentual que varia entre 2% e 11,2% do salário, conforme o tipo de contrato de trabalho.
A quantia depositada, por sua vez, fica retida na Caixa Econômica Federal e pode ser sacada pelo trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa e aposentadoria, por exemplo. Sendo assim, o FGTS é um direito dos seguintes grupos de trabalhadores:
Quando posso sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
Se ao consultar o saldo do FGTS, o trabalhador se deparar com a informação de que a quantia está bloqueada, significa que não será possível movimentá-la, portanto, o saque e outras operações não são permitidas. O bloqueio, inclusive, tem algumas possíveis razões, como mostramos a seguir.
O empréstimo com antecipação do Saque-Aniversário é uma modalidade voltada a quem optou por esse tipo de saque. Sendo assim, as instituições financeiras pagam em parcela única, a quantia que o trabalhador sacaria nos próximos anos da conta FGTS, podendo chegar a 10 parcelas.
Posteriormente, o pagamento do crédito obtido é feito pelo próprio saldo da conta, logo, as parcelas anuais do saque FGTS na modalidade Saque-Aniversário são repassadas automaticamente ao banco. Com isso, o valor destinado à credora fica bloqueado, então não é possível movimentá-lo.
O empréstimo com garantia do FGTS é uma outra modalidade de crédito vinculada ao fundo. Nele, o titular da conta contrata o empréstimo consignado e oferece 10% do saldo FGTS como garantia de pagamento, bem como os 40% da multa rescisória, que ocorre em caso de demissão sem justa causa.
Entretanto, assim como na antecipação do Saque-Aniversário, o saldo utilizado como garantia é bloqueado, já que em caso de inadimplência, a instituição o receberá para quitar a quantia devida. Desse modo, o trabalhador não consegue movimentá-lo.
O Saque-Aniversário foi criado em 2019, como alternativa ao Saque-Rescisão. Desse modo, os optantes dessa modalidade podem sacar anualmente um percentual proporcional ao saldo disponível, acrescido de uma parcela adicional.
No entanto, o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário e for demitido sem justa causa, não terá direito ao saque da conta FGTS, pois a quantia estará bloqueada. Neste caso, o titular receberá somente a multa rescisória de 40% sobre o valor do saldo.
Por fim, outro fator que pode gerar o bloqueio do saldo FGTS é a vigência de uma medida judicial. Dessa forma, apesar da Lei estipular que o valor disponível na conta FGTS não é penhorável, ou seja, não pode ser utilizado para quitar dívidas financeiras, há exceção no caso de pensão alimentícia.
Isso significa que em caso de não pagamento de pensão alimentícia, o trabalhador pode ter o saldo do FGTS bloqueado por determinação judicial. O Poder Judiciário pode, ainda, emitir um comunicado à Caixa Econômica Federal, responsável pelas contas FGTS, para que a instituição realize o pagamento da pensão através dos valores depositados na conta do titular.
7 dicas de segurança virtual para proteger seus dados
Quando o saldo FGTS está bloqueado, o primeiro passo é identificar o motivo da retenção. Então, se o bloqueio for oriundo de empréstimo com antecipação do Saque-Aniversário ou empréstimo com garantia do FGTS, o desbloqueio ocorrerá somente após a quitação de toda a dívida.
Para isso, o trabalhador pode optar pela antecipação do pagamento das parcelas e, com isso, liberar o saldo disponível para movimentação.
Por outro lado, se o bloqueio é proveniente da adesão ao Saque-Aniversário, o titular deverá retornar à modalidade de Saque-Rescisão, para então poder sacar os valores disponíveis na conta.
Cabe ressaltar, porém, que a mudança só pode ser feita 2 anos após a adesão ao Saque-Aniversário. A alteração pode ser realizada diretamente pelo aplicativo FGTS ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal.
Por fim, se o bloqueio do saldo FGTS for resultado de uma medida judicial por atraso no pagamento de pensão alimentícia, a quantia somente será liberada após a quitação do débito. Além disso, o desbloqueio não ocorre de forma imediata, é preciso aguardar o ofício do Poder Judiciário.
Posso usar o FGTS para comprar um terreno?
Não é possível sacar o saldo bloqueado no FGTS, pois como o próprio nome indica, a quantia está retida, logo, não é permitido realizar qualquer tipo de movimentação do dinheiro.
Sim, ainda que o saldo esteja bloqueado, é possível realizar a consulta normalmente. Para isso, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, entrar em contato com a Caixa ou, ainda, se dirigir até uma agência da instituição financeira. Nessa última opção, é necessário apresentar documento de identificação com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho física.
Se o bloqueio ocorreu devido às modalidades de empréstimo, como antecipação do Saque-Aniversário ou crédito com garantia do FGTS, o desbloqueio ocorre em até sete dias corridos após o pagamento da dívida. Contudo, se a retenção é oriunda da adesão ao Saque-Aniversário, é preciso consultar a Caixa Econômica para verificar qual é o prazo de desbloqueio depois da mudança para o Saque-Rescisão.
Por fim, no caso de bloqueio por decisão judicial, é preciso aguardar a emissão de ordem judicial para o desbloqueio do valor. O prazo, inclusive, pode variar, levando dias.
Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
Navegue por:
Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios