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O que fazer se a empresa não entregar o informe de rendimentos?

O que fazer se a empresa não entregar o informe de rendimentos?

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O informe de rendimentos deve ser disponibilizado pela fonte pagadora e instituições financeiras até o último dia útil de fevereiro.

O informe de rendimentos é um documento disponibilizado anualmente a todas as pessoas que receberam alguma quantia com retenção de imposto, seja a fonte pagadora uma pessoa jurídica ou física. Nele, são apresentadas diversas informações referentes ao rendimento em questão, como a própria incidência de impostos e outros descontos elegíveis.

É válido ressaltar que o recebimento do informe de rendimentos é um direito de todas as pessoas que se encaixam no contexto citado, logo, deve ser exigido pelo recebedor. Entretanto, é comum que as empresas e instituições forneçam o documento, ainda que os valores estejam zerados ou que não tenha ocorrido a retenção de impostos.

A seguir, vamos explicar para que serve o informe de rendimentos e o que fazer se a empresa não fornecê-lo ou se houver erros.

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Para que serve o informe de rendimentos?

Como dito inicialmente, o informe de rendimentos apresenta todos os rendimentos obtidos por uma pessoa no ano anterior, bem como os descontos referentes a impostos, Previdência Social ou Privada e outros valores. Portanto, o documento é de suma importância no período de entrega da declaração do Imposto de Renda.

Isso porque, ao preencher a declaração, o contribuinte não pode informar valores aproximados, é preciso que todas as quantias recebidas e pagas informadas sejam precisas. O informe é necessário não somente para os trabalhadores, mas também para aposentados e pensionistas e contribuintes que possuem conta ou investimentos.

Além disso, o documento pode ser útil no momento de comprovar renda, etapa necessária durante a solicitação de serviços financeiros, como empréstimos e financiamentos.

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Quais são os tipos de informes de rendimentos?

Conforme apontado, diversos grupos de pessoas têm direito ao recebimento do informe de rendimentos, como trabalhadores, aposentados e investidores, logo, há diversos tipos de informes. Apresentamos, a seguir, alguns tipos desse documento.

  • informe de rendimentos do trabalhador CLT;
  • informe de rendimentos do servidor público, seja federal, estadual ou municipal;
  • informe de rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS e instituições privadas;
  • informe de rendimentos de correntistas que possuem conta em banco tradicional ou fintech;
  • informe de rendimentos de investidores.

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Quem fornece o informe de rendimentos?

O informe de rendimentos é fornecido pela fonte pagadora, já que se trata do valor acumulado recebido ao longo do ano, junto aos descontos, também apresentados de forma acumulada. É importante reforçar que quem possui mais de uma fonte pagadora, deverá obter mais de um informe de rendimentos, também.

Então, por exemplo, se um trabalhador rescinde o contrato no primeiro semestre do ano e, no mesmo ano, começa um novo emprego, este deverá ter em mãos o informe de rendimentos das duas fontes pagadoras. A regra também é válida para investidores e correntistas, ou seja, quem possui investimentos e contas, respectivamente, em mais de uma instituição, deverá receber o informe de todas elas.

Trabalhador CLT

Os trabalhadores em regime CLT, ou seja, que atuam com carteira assinada, receberão o documento de forma física ou digital através do setor de Recursos Humanos (RH) ou contábil da fonte pagadora, isso é, da empresa que o contratou.

Nele, devem constar valores recebidos oriundos de salário, décimo terceiro, férias, indenizações por rescisão de contrato e afins. Além disso, constam também os descontos referentes à Previdência, Imposto de Renda Retido na Fonte, pensão alimentícia e entre outros.

Servidores públicos

Os trabalhadores do setor público também receberão o informe de rendimentos através da fonte pagadora. Com isso, o Servidor Público Federal deverá acessar o documento através do Sigepe, enquanto os servidores estaduais e municipais, por sua vez, devem buscar os portais correspondentes aos estados e municípios de atuação.

Em ambos os casos, assim como acontece aos trabalhadores em regime CLT, o informe de rendimentos dos servidores públicos devem apresentar todos os rendimentos obtidos ao longo do ano, bem como os descontos em folha, como IRRF, previdência e outros itens.

Aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam acessar o Portal Meu INSS ou o site Extrato IR para obter o informe de rendimentos do benefício. Também é possível retirar o documento presencialmente em uma agência do INSS, entretanto, é preciso agendar o serviço previamente através do site ou pelo telefone 135.

Já os beneficiários de aposentadoria privada, por sua vez, recebem o informe da instituição responsável pelo pagamento. De modo geral, é comum que as empresas enviem disponibilizem o documento através do site ou, em alguns, oferecem o envio ou retirada presencial. A recomendação é entrar em contato e verificar a melhor forma de obtê-lo.

Correntistas

Todos os correntistas, seja de conta poupança ou corrente, ou ainda quem possui conta em plataformas de pagamento, têm acesso ao informe de rendimentos. Dessa forma, a prática comum é que os bancos e fintechs enviem o documento por e-mail e, também, disponibilizem o acesso ao documento através do site ou Internet Banking. É possível, em alguns casos, que o correntista retire o informe de rendimentos em uma agência, entretanto, recomenda-se entrar em contato previamente para verificar a disponibilidade.

Investidores

Os investidores devem receber o informe através das corretoras e instituições em que realizam as operações. Na prática, o documento, normalmente, é fornecido através do site e aplicativo dessas empresas. Nele, devem constar os valores das operações, descontos de impostos, saldo da conta e entre outras informações.

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O que fazer se a empresa não entregar o informe de rendimentos?

O informe de rendimentos deve ser fornecido pelas empresas e fontes pagadores até o último dia útil de fevereiro, pois em março começa o período de preenchimento e entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Portanto, se o informe de rendimentos não for disponibilizado até essa data, é preciso entrar em contato com o setor responsável, que pode ser o RH ou a área contábil da empresa. Em caso de bancos e corretoras, o gerente deve ser contatado.

Entretanto, se após a solicitação, o informe não for enviado, é necessário entrar em contato com a Receita Federal e comunicá-la sobre o ocorrido, pois a partir dessa ação o órgão toma as medidas legais cabíveis, inclusive aplicação de multa à empresa.

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O que fazer quando o informe de rendimentos está errado?

Se após o recebimento do informe de rendimentos, for constatado que há erros no documento, como valores recebidos ou descontados, por exemplo, a fonte pagadora deve ser contatada imediatamente, a fim de corrigir as informações e enviar o novo documento à Receita Federal. Essa ação é importante pois, se o contribuinte informar um valor na declaração e a empresa informar outro, a declaração do IR cairá na malha fina, acarretando em pendências para o declarante.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixa nos comentários. E para ficar por dentro desse e outros assuntos, não deixe de acompanhar a FinanZero por aqui e nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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