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A primeira parcela do décimo terceiro salário começa a ser paga neste mês de novembro.
As empresas devem realizar o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro e o da segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Os trabalhadores que exercem suas atividades laborais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem receber o equivalente a um mês de salário líquido, sem os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda.
O recebimento deste salário que equivale a um mês de salário líquido só acontecerá se o trabalhador tiver trabalhado na empresa durante todo o ano, caso contrário, o valor que ele receberá vai ser proporcional aos meses trabalhados.
Para que seja possível calcular, cada mês precisa ter mais de 15 dias trabalhados. Aqueles que trabalharam menos de 15 dias por mês, portanto, não podem fazer o cálculo proporcional.
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A primeira parcela do décimo terceiro não conta com quaisquer descontos e seu cálculo pode ser feito de acordo com a metade do último salário bruto recebido.
É importante destacar que se durante todo o ano a empresa conceder ao trabalhador um aumento, o salário que deve ser considerado para o cálculo precisa ser o maior. Verbas de natureza salarial, como horas extras, também devem ser adicionadas ao salário.
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A segunda parcela do décimo terceiro conta com descontos do INSS e do Imposto de Renda. Se a empresa conceder ao trabalhador um aumento entre o pagamento da primeira parcela e o da segunda, o reajuste total vem na segunda parcela.
Tem direito a receber o benefício todos aqueles que trabalham de carteira assinada, podendo ser um trabalhador doméstico, urbano, rural ou avulso e até mesmo o intermitente. Podem receber o décimo terceiro também os aposentados e pensionistas do INSS.
Estágios não são regidos pelo regime CLT, por isso, estagiários não recebem o décimo terceiro, porém, caso o empregador queira, ele pode realizar o pagamento do benefício de maneira facultativa.
De acordo com a lei, o pagamento do benefício deve ser feito em duas parcelas, mas, a justiça também aceita que o pagamento seja feito em apenas uma parcela, contato que este seja realizado até o dia 30 de novembro do ano correspondente.
Se o empregador atrasar para realizar o pagamento do décimo terceiro, ele ficará sujeito a multa no valor de R$ 170,25 por trabalhador e este valor pode dobrar em caso de reincidência.
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