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As parcelas do Seguro-Desemprego são calculadas a partir da média dos últimos três salários do trabalhador.
O Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista criado em 1990, através da Lei n° 7.998, e tem como principal objetivo oferecer apoio financeiro à pessoa que está desempregada durante um período pré-estabelecido.
Na prática, o benefício é disponibilizado através do pagamento de três a cinco parcelas, com valor que varia de acordo com último salário do solicitante. Além disso, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho e características de vínculo empregatício.
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Apesar de ser um benefício voltado ao trabalhador, não são todas as categorias que têm direito ao recebimento do mesmo. Portanto, podem solicitar e receber o Seguro-Desemprego:
Conforme mencionado inicialmente, o valor da parcela do Seguro-Desemprego é definido a partir da média salarial do trabalhador nos últimos três meses. Contudo, o valor pago não pode ultrapassar R$2.230,97, isso porque o benefício teve um aumento de R$ 124,89 em relação ao valor antigo de R$ 2.106,08.
O valor máximo, no entanto, é válido apenas para os trabalhadores formais demitidos sem justa causa ou por demissão indireta, exceto os domésticos, e também para os funcionários com contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional.
Os demais profissionais, isso é, o pescador artesanal, o trabalhador doméstico e o resgatado, por sua vez, têm direito a um salário mínimo vigente, independente dos rendimentos obtidos no emprego anterior.
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O cálculo da parcela do Seguro-Desemprego é feito a partir da média dos três últimos salários do trabalhador, além disso, cada faixa de salário conta com um percentual para multiplicação. Portanto:
quem recebe até R$1.968,36: multiplica o salário médio por 0,8;
quem recebe de R$1.968,37 a R$3.280,93: subtrairá R$1.968,36 da quantia e, o restante, multiplicará por 0,5. O valor final deverá ser somado a R$1.574,69;
quem recebe a partir de R$3.280,93: receberá sempre R$2.230,97, por isso, não é preciso realizar multiplicação.
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Cabe ressaltar que a média é obtida através da somatória dos três últimos salários recebidos, seguido da divisão desse valor por três.
Qual é o prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?
O prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego varia de acordo com cada grupo, desse modo:
Trabalhador doméstico: deve efetuar a solicitação entre o 7° e 90° dia após a demissão.
Demais trabalhadores com carteira assinada: devem abrir o requerimento entre o 7° e 120° dia após o desligamento.
Pescador artesanal: precisa solicitar o Seguro-Desemprego durante o período de defeso, em até 120 dias após o início da proibição.
Trabalhador afastado para qualificação profissional: durante o período de suspensão do contrato de trabalho.
Trabalhador resgatado: deve dar entrada no benefício até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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