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Qual é o teto de faturamento para MEI e o que acontece se ele for ultrapassado?

Qual é o teto de faturamento para MEI e o que acontece se ele for ultrapassado?

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O teto de faturamento para MEI é o limite máximo de receita anual que um microempreendedor individual pode ter para se manter dentro deste regime simplificado de tributação.

Para aqueles que têm um pequeno negócio e querem se formalizar, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma boa opção. Entretanto, antes de abrir seu CNPJ, é essencial entender como essa modalidade empresarial funciona e quais são suas regras.

Um dos pontos mais importantes a ser considerado é o teto de faturamento. Afinal de contas, saber qual é esse limite e as consequências de ultrapassá-lo é essencial para evitar problemas fiscais e manter a regularidade do negócio.

Neste artigo, mostraremos em detalhes qual é o teto de faturamento para MEI, o que acontece se ele for ultrapassado e como você pode se preparar para lidar com essa situação. Para saber mais, continue a leitura!

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O que é MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, que é a formalização de pequenos negócios aqui no Brasil. Essa modalidade foi criada com o objetivo de incentivar trabalhadores autônomos a se formalizarem. Assim, vendedores ambulantes, artesãos, prestadores de serviços, entre outros, podem ter um CNPJ, além da possibilidade de emitirem nota fiscal.

Dessa forma, os benefícios de se tornar um MEI também incluem acesso a direitos previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros, além de facilitação no acesso a linhas de crédito e abertura de conta bancária jurídica.

Vale destacar que, para se tornar um MEI, é necessário se enquadrar nos critérios estabelecidos pela lei, realizar o registro no Portal do Empreendedor, pagar um valor fixo mensal de impostos e cumprir algumas obrigações fiscais, como a entrega de declarações anuais.

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Qual valor limite do faturamento para MEI?

Em 2024, o faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil anuais. Caso o empreendedor ultrapasse o valor definido, a empresa deve se desenquadrar dessa modalidade, passando a ter direitos e obrigações distintas.

Atualmente, existe um projeto de lei com o intuito de aumentar o teto de faturamento para MEI, porém ele ainda está em discussão no setor legislativo. Em caso de aprovação, o limite passa a ser de R$ 130 mil ao ano, com a possibilidade de contratação de dois funcionários, diferente da regra atual que é de um só.

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Por que é definido um faturamento para MEI?

O faturamento máximo permitido para o MEI é estabelecido como maneira de delimitar o tamanho das empresas que podem se enquadrar nesse regime simplificado de tributação. O principal objetivo é direcionar o MEI para empreendedores individuais ou microempresas de pequeno porte, que não tenham uma grande estrutura financeira e que estejam iniciando suas atividades.

Além disso, ao estabelecer um limite de faturamento para MEI, o governo busca garantir que as empresas de maior porte não se beneficiem das vantagens tributárias e previdenciárias destinadas aos microempreendedores individuais. Dessa forma, o MEI é destinado a trabalhadores autônomos e microempreendedores que atuam em atividades de baixo faturamento, estimulando sua formalização e contribuição para a economia.

O que acontece se o Microempreendedor ultrapassar o teto de faturamento?

Como citamos anteriormente, o MEI precisa ter um faturamento limite de R$ 81 mil ao ano. Caso fature até 20 % a mais que o limite, será necessário sair da categoria e entrar na ME ou EPP. Além disso, será necessário emitir uma nova guia DAS para pagar o valor excedente.

Vale ressaltar que a guia só poderá ser emitida após o envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual, que deve ser enviada uma vez ao ano, sempre com os valores faturados no ano anterior.

Se for preciso fazer o desenquadramento, todo o processo é feito diretamente no site da Receita Federal.

Passo a passo para enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é obrigatória e precisa ser enviada todo ano. Em 2024, o prazo é até o dia 31 de maio. Para fazer o envio, siga os passos abaixo:

  1. Visite o site do Portal do Empreendedor, que é o canal oficial do governo brasileiro para os microempreendedores individuais: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br
  2. Utilize seu CPF e senha para acessar o sistema. Se ainda não tiver cadastro, é necessário criar uma conta no próprio portal.
  3. Dentro do sistema, localize a opção para fazer a Declaração Anual (DASN-SIMEI). Ela geralmente fica disponível na área do MEI, após o login.
  4. Informe os dados solicitados na declaração, como faturamento bruto anual, se houve contratação de empregado, se houve venda de produtos ou prestação de serviços para outras empresas, entre outros.
  5. Antes de enviar a declaração, revise todas as informações inseridas para garantir que estão corretas e completas.
  6. Após revisar os dados, confirme o envio da Declaração Anual do MEI. Geralmente, o sistema solicitará uma confirmação antes de finalizar o processo.
  7. Depois do envio, é importante guardar o comprovante de envio da declaração para eventual comprovação perante os órgãos competentes.
  8. Por fim, se houver tributos em atraso, o sistema gerará um boleto para pagamento. Lembre-se de regularizar sua situação fiscal para evitar multas e outras penalidades.

Você tem mais alguma dúvida sobre qual é o limite de faturamento para MEI? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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