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FGTS Digital: Tudo que você precisa saber

FGTS Digital: Tudo que você precisa saber

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Nesta sexta-feira, 1º março, entra em vigor o Sistema FGTS Digital, que trará diversas mudanças aos empregadores e trabalhadores brasileiros.

Agora, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem uma plataforma totalmente online chamada de FGTS Digital. Em suma, se trata de um grupo de sistemas criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu objetivo maior é diminuir a burocracia, além de oferecer procedimentos mais eficientes aos trabalhadores e também aos empregadores.

Neste artigo, falaremos mais sobre este tema, mostrando o que é e como funciona a ferramenta. Para saber mais, continue a leitura!

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O que é o FGTS Digital?

Como citamos anteriormente, o FGTS Digital consiste em uma série de sistemas integrados voltados para a administração dos fundos devidos ao FGTS. A ideia é que a plataforma otimize a gestão, fiscalização e cobrança dos recursos ofertados aos trabalhadores.

O objetivo é que o sistema funciona considerando o estabelecido no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990. Vale destacar que o MTE é responsável pela supervisão e gestão do FGTS Digital, assegurando sua eficácia e conformidade com as diretrizes legais vigentes.

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Como vai funcionar o FGTS Digital?

A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de Agente Operador do FGTS, continuará sendo a responsável por gerenciar as informações referentes às contas vinculadas dos trabalhadores, como individualização, consulta de saldo, extrato e saque, além da emissão do CRF.

Por meio do FGTS Digital, as informações contratuais fornecidas pelos empregadores no eSocial serão encaminhadas à Caixa, dispensando a necessidade de fornecer informações adicionais via Conectividade Social ou realizar alterações por meio de formulários. Isso simplifica o processo e sensibiliza automaticamente as contas vinculadas dos trabalhadores.

Outro ponto importante é que empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório usando a guia DAE gerada pelo eSocial. Já MEIs e Segurados Especiais continuarão recolhendo o FGTS com o DAE mensal gerado pelo eSocial, enquanto o recolhimento do FGTS Rescisório será feito por meio do FGTS Digital, substituindo a GRRF gerada pelo Conectividade Social ou Aplicativo GRRF.

É importante ressaltar que essas mudanças implicam em uma alteração no modelo de prestação de informações e na geração de guias de recolhimento mensal e rescisório do FGTS, assim como na data de vencimento para pagamento.

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O que muda com a chegada do FGTS Digital?

A chegada do FGTS Digital traz algumas mudanças importantes, são algumas delas:

Mudança na data de vencimento

O prazo para o recolhimento mensal do FGTS foi estendido até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência. Essa alteração se aplica apenas aos eventos ocorridos após a implementação efetiva da plataforma; as declarações anteriores permanecem inalteradas.

Certificado de regularidade

Com a implementação do FGTS Digital, o não cumprimento do novo prazo de recolhimento terá consequências imediatas na obtenção do Certificado de Regularidade (CRF). Assim, é crucial que os empregadores estejam em conformidade para evitar irregularidades.

Pagamentos via PIX

Todos os pagamentos relacionados ao FGTS serão realizados exclusivamente através do PIX. Isso permite que as empresas efetuem os pagamentos utilizando QR Code ou links gerados (PIX copiar e colar), exigindo adaptações nas rotinas de pagamento, se necessário.

Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS

Outra mudança importante é que, no FGTS Digital, apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa de 20% ou 40%) será informada diretamente no sistema.

Utilização dos dados do eSocial

O FGTS Digital está integrado ao eSocial, o que significa que os dados serão alimentados por esse sistema. Portanto, é responsabilidade do departamento de Recursos Humanos verificar e validar os dados e informações que possam influenciar o cálculo do FGTS dos funcionários.

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Como é feito o acesso ao FGTS Digital?

O acesso ao novo sistema pode ser realizado por pessoa física ou jurídica. Dessa forma, o usuário precisa entrar no Portal do FGTS Digital. O login e a senha são os mesmos cadastrados no site gov.br. Mas a outra possibilidade é utilizar um certificado digital.

Você tem mais alguma dúvida sobre o que é e como funciona o FGTS Digital? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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