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A caderneta de poupança faz parte dos investimentos de renda fixa, contudo, apresenta baixa rentabilidade, se comparada aos demais produtos da mesma modalidade.
De acordo com a B3, em 2023 o Brasil registrou aumento de 15% no número de pessoas físicas com aplicações em produtos financeiros de renda fixa, chegando a 17,1 milhões de investidores. Entre os produtos mais procurados estão debêntures, notas comerciais, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA).
Entretanto, além destes produtos mencionados, a renda fixa também conta com a caderneta de poupança, criada ainda no século 19 e que já passou por mudanças. Neste texto, falamos sobre o tema.
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Também chamada somente de poupança, a caderneta de poupança é um tipo de investimento de renda fixa com rentabilidade padronizada, portanto, é a mesma em qualquer instituição financeira, porque é definida e controlada pelo governo, através do Banco Central, e que se baseia na taxa Selic.
Na prática, o dinheiro fica “guardado” em uma conta poupança e, a cada mês, é aplicado um percentual de rendimento sobre o valor. Essa remuneração, contudo, é creditada mensalmente e apenas na data de “aniversário”, que nada mais é do que o dia do mês em que o depósito foi feito.
Para exemplificar, suponhamos que uma pessoa aplicou o dinheiro no dia 22 de abril, então, a rentabilidade e o crédito da quantia na conta do titular ocorrerá somente nos dias 22 dos meses posteriores. Com isso, se for feito o resgate de toda ou parte da quantia no dia 21, por exemplo, perde todo o retorno do período.
Os recursos guardados na caderneta de poupança e que geram essa rentabilidade são destinados, em sua maior parte, ao mercado imobiliário, em forma de concessão de crédito via financiamento para a aquisição de casas e apartamentos por pessoas físicas.
A caderneta de poupança é isenta da cobrança de tarifas e outros encargos, como manutenção, taxas de administração ou de performance. Além disso, não há a incidência de impostos sobre os lucros obtidos pelo titular, entretanto, é preciso que os rendimentos sejam informados na declaração de Imposto de Renda, mesmo que isentos.
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Em 2012 houve mudança nas regras de rentabilidade das cadernetas de poupança, que conforme já mencionado, é padronizado em todas as instituições financeiras e demais empresas. Dessa forma, a remuneração das contas é alterada de acordo com as oscilações da Selic, da seguinte maneira:
Esses percentuais, entretanto, valem apenas para os contratos realizados a partir de 4 de maio de 2012, que se trata da data em que começaram a valer as novas regras. Os titulares com contas que possuem depósitos anteriores a essa data continuam recebendo os rendimentos anteriores, que é de 0,5% ao mês, mais a variação da Taxa Referencial (TR).
Criada nos anos 90, a Taxa Referencial exercia um papel semelhante ao da Selic, portanto, era um instrumento para controle das taxas de juros e da inflação. No entanto, a a TR perdeu a relevância neste âmbito, mas ainda é usada como indexador no Banco Central para diversos tipos de investimentos, como a poupança.
O valor da Taxa Referencial é calculado diariamente e, normalmente, é um pouco menor, se comparado ao da Taxa Básica Financeira (TBF), que é definida com base nas taxas médias praticadas entre os investidores em negociações de títulos públicos prefixados. Na caderneta de poupança, a Taxa Referencial é parte do valor total da rentabilidade.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Como em qualquer operação financeira, a caderneta de poupança possui vantagens e desvantagens, que devem ser consideradas pelo interessado.
A caderneta de poupança, bem como outras modalidades de renda fixa, são considerados produtos financeiros de baixo risco. Isso porque, são atrelados a uma taxa fixa ou índice, que apesar de possuir oscilações, é considerado previsível, gerando, portanto, mais estabilidade e menos risco de perda.
Com a caderneta de poupança é possível resgatar os valores a qualquer momento, desse modo, se o titular da conta precisar dos recursos, pode movimentá-los dentro da própria conta, transferindo-o para outra de sua titularidade ou movendo o dinheiro para o saldo total, que o permite efetuar pagamentos e transferências normalmente.
Uma das principais críticas feitas atualmente à caderneta de poupança é a baixa rentabilidade, principalmente quando comparada a outros produtos financeiros de renda fixa disponíveis no mercado. Isso porque, ainda que o investidor resgate uma quantia maior do que aplicou, este retorno não acompanha a inflação, então, a rentabilidade, na prática, pode representar uma perda financeira ou estagnação, ao considerar a desvalorização da moeda brasileira e o poder de compra.
A sigla FGC se refere ao Fundo Garantidor de Créditos, que nada mais é do que uma instituição privada e sem fins lucrativos, que assegura aos consumidores que têm dinheiro guardado na caderneta de poupança e outros produtos de renda fixa que, se houver calote ou quebra do banco em que os recursos estão depositados, será possível receber de volta até R$250 mil.
O ressarcimento, no entanto, não é cumulativo, isso significa que uma pessoa que possui aplicações em CDBs e, também, caderneta de poupança, a garantia de até R$250 mil valerá para todas elas de forma somada. Se a perda ultrapassar, o prejuízo da quantia excedente não é de responsabilidade do FGC.
Diferente de determinados produtos financeiros, que podem exigir um valor mínimo de aplicação para começar a render, na caderneta de poupança é possível que o interessado inicie com qualquer quantia, facilitando o acesso para quem tem pouco dinheiro para destinar a investimentos.
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