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Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

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No momento de declarar os investimentos no Imposto de Renda, o contribuinte deve separá-los entre renda variável e fixa.

A entrega da declaração de Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual que abrange diversos brasileiros, pois é uma forma da Receita Federal acompanhar a evolução patrimonial dos declarantes, bem como analisar se o recolhimento de impostos ao longo do ano-calendário corresponde ao necessário.

Sendo assim, no momento de preencher a declaração, é preciso informar, dentre outros itens, os rendimentos, pagamentos efetuados e bens obtidos, vendidos ou que já possuía. Este último, os bens, inclui bens considerados palpáveis, como veículos e propriedades, e bens intangíveis, como contas e investimentos.

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Precisa declarar os investimentos no Imposto de Renda?

Sim, quem possui investimentos deve declará-los no Imposto de Renda Pessoa Física. Entretanto, cabe ressaltar que possuir investimentos não significa que, obrigatoriamente, é preciso entregar a declaração. De acordo com a Receita Federal, quem se encaixa em um dos parâmetros de obrigatoriedade e possui investimentos, deve informá-los.

Por outro lado, uma pessoa que não se encaixa em nenhum dos critérios estipulados pela Receita, mas possui saldo na poupança, não precisa entregar a declaração somente porque possui esse tipo de investimento.

Entretanto, se uma pessoa tiver vendido mais de R$40 mil em investimentos ou obtido lucro acima de R$20 mil, que é o limite de isenção, será preciso entregar a declaração, ainda que não se encaixe nos demais critérios da Receita. Além disso, será necessário incluir todos os investimentos que possui na carteira, inclusive os isentos.

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Quais os documentos necessários para declarar investimentos no Imposto de Renda?

Na hora de declarar os investimentos no Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos:

  • notas de corretagem;
  • DARFs pagos ao longo do ano-calendário;
  • lucro das operações na Bolsa de Valores;
  • informe de rendimentos da corretora ou instituição financeira.

Vale ressaltar, inclusive, que o informe de rendimentos deve ser disponibilizado pela empresa até o último dia útil de fevereiro.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Para declarar investimentos no Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter em mãos o informe de rendimentos, documento disponibilizado pelos bancos e corretoras e que apresenta todas as aplicações, valores e recolhimento de impostos, caso haja. Além disso, investidores de renda variável devem possuir, também, as notas de corretagem de cada operação realizada ao longo do ano-calendário, bem como os DARFs pagos.

Como declarar renda fixa no Imposto de Renda

Para declarar os investimentos de renda fixa, o contribuinte deve informar o custo de aquisição do título e os rendimentos gerados até o final do ano-calendário. Por isso, são utilizadas as fichas de “Bens e Direitos” para declarar os custos, enquanto os rendimentos são informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, a depender do caso.

Sendo assim, na primeira etapa do preenchimento é preciso informar quanto foi aplicado, para isso, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e, no campo “Grupo”, selecione a opção “04 – Aplicações e Investimentos”. Abaixo, em “Código”, é só clicar na opção que corresponde ao tipo de investimento em renda fixa que possui, são eles:

Tesouro direto: código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”.

CDB, LC e RDB: código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.

Debêntures comuns e incentivadas: código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.

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LCA, LCI, CRA e CRI: código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.

Poupança: código “01 – Depósito em conta poupança”.

Após selecionar o código correspondente, informe o CNPJ do banco ou corretora em que foi feita a aplicação, enquanto no campo “Discriminação” deve ser acrescentado o nome da instituição, bem como o tipo de investimento.

Por fim, insira o valor do investimento nos campos de “Situação em 31/12”, referentes ao ano-calendário e ao ano anterior. Por exemplo, se a declaração é referente a 2021 e o contribuinte passou a investir neste ano, o campo “Situação em 31/12/2020” deverá ficar zerado, enquanto o campo “Situação em 31/12/2021”, que corresponde ao ano-calendário, deverá conter o valor original da compra.

Feito isso, é hora de preencher os valores dos rendimentos resgatados durante o ano-calendário, ou seja, declarar o lucro obtido. Em caso de rendimentos resgatados em que houve retenção de Imposto de Renda, como acontece com o Tesouro Direto, CDBs, LCs, RDBs e Debêntures Comuns, a declaração funciona assim:

  • acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  • abaixo, insira o CNPJ e nome da corretora ou banco em que realizou as aplicações;
  • em “Valor”, acrescente a quantia resgatada.

Cabe lembrar que todas essas informações devem constar no informe de rendimentos fornecido pelas instituições.

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Como declarar renda variável no Imposto de Renda

Para declarar o investimento em renda variável no Imposto de Renda, como a posse de ações, fundos imobiliários, BDRs e afins, é utilizada a ficha de “Bens e Direitos”. Dessa forma, ao acessá-la a primeira etapa é selecionar o grupo e, em seguida, o código que corresponde ao tipo de investimento, são eles:

Ações: grupo “03 – Participações Societárias”, código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”.

BDR: grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”.

Fundos Imobiliários: grupo “07 – Fundos”, código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.

EFTs: grupo “07 – Fundos”, código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”.

Fundos de ações: grupo “07 – Fundos”, código “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”.

Fundos de investimento de curto e longo prazo: grupo “07 – Fundos”, código “01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”.

Outros fundos: grupo “07 – Fundos”, código “99 – Outros fundos”.

Criptoativos: grupo “08 – Criptoativos”, então, selecione o código correspondente ao criptoativo que possui.

Após selecionar o grupo e código que condiz com o tipo de investimento, informe o CNPJ da corretora ou banco em que realizou a operação e, abaixo, em “Discriminação”, adicione informações complementares, como o código de negociação, caso tenha, e a quantidade de papéis ou cotas. Por fim, no campo “Situação em 31/12” é necessário inserir o valor total investido em cada tipo de ativo na data em questão.

Depois de declarar a posse desses ativos, é preciso acrescentar na declaração de Imposto de Renda os rendimentos obtidos. Para isso, deve-se levar em consideração o tipo de rendimento, portanto, em caso de rendimentos isentos, como os dividendos, o valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a partir do código correspondente.

Os rendimentos tributáveis, como Juros Sobre Capital Próprio, por sua vez, são declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, também através do código correspondente. Em ambos os casos, após selecionar o código, é só informar o CNPJ e nome da corretora ou banco e, em seguida, o valor total de rendimento obtido naquele ativo.

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Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?

Há algumas opções de investimentos que são isentas de incidência de impostos, porém, ainda assim, precisam ser declaradas. São elas:

  • Debêntures incentivadas;
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
  • Caderneta de poupança.

Quais investimentos não precisam ser declarados?

Embora alguns tipos de investimentos sejam isentos de imposto de renda, isso é, não há incidência de imposto sobre o retorno, o contribuinte deve informá-los na declaração do IR, caso se encaixe em um dos parâmetros de obrigatoriedade.

Isso significa que não existem investimentos que não precisam ser declarados, pois quem entrega a declaração por qualquer motivo e possui algum tipo de investimento, precisa acrescentar as informações em campos específicos da declaração. Além disso, quem investe em renda variável, obrigatoriamente precisa entregar a declaração, mesmo que não se encaixe nos demais quesitos estipulados pela Receita.

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O que acontece se não declarar os investimentos no Imposto de Renda?

É válido salientar que as instituições, como bancos e corretoras, ao fornecerem o informe de rendimentos a seus clientes, também disponibilizam as informações à Receita Federal, logo, é feita a análise e comparação entre as informações prestadas e, caso seja identificada a omissão, o contribuinte pode cair na malha fina.

Além disso, ao não declarar os investimentos no Imposto de Renda, o contribuinte está sujeito a diversas penalidades, como suspensão do CPF e multa por sonegação. É possível, ainda, que as contas do declarante sejam suspensas, até que a situação seja regularizada.

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