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O contribuinte deve declarar o empréstimo no Imposto de Renda, contudo, existem algumas regras relacionadas ao valor.
Conforme divulgado pela Agência Brasil, 869.302 declarações do Imposto de Renda caíram na malha fina em 2021. Esse número representa 2,4% das declarações entregues à Receita Federal. A malha fina nada mais é do que um processo de análise das declarações enviadas, portanto, cair na malha fina significa que foi encontrada uma ou mais pendências no documento.
Isso acontece por diversos fatores, mas ainda de acordo com a Agência Brasil, no ano passado o principal motivo de pendência foi a omissão de rendimentos, seguido por erros relacionados à deduções, como gastos médicos e contribuições previdenciárias. Pensando nisso, vamos explicar como funciona a declaração de empréstimos no Imposto de Renda, fator que também pode acarretar em pendências com o fisco.
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De acordo com a Receita Federal, ter realizado um empréstimo ao longo do ano-calendário não obriga uma pessoa a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Sendo assim, quem obteve a concessão de alguma modalidade de crédito só deve prestar contas ao fisco caso se encaixe em um dos parâmetros de obrigatoriedade estipulados pela Receita, como:
Depende, não são todos os pedidos de empréstimos que precisam ser declarados, isso porque, o contribuinte só deve informar na declaração os empréstimos com valores a partir de R$5 mil. Neste caso, são consideradas todas as modalidades de crédito, como empréstimo consignado e pessoal, refinanciamento e, até mesmo, o cheque especial.
Portanto, de forma resumida: o empréstimo só precisa ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física se o valor obtido for R$5 mil ou mais.
Na hora de declarar o empréstimo no Imposto de Renda, há algumas divergências entre as modalidades de crédito, pois enquanto o empréstimo pessoal e consignado são informados em “Dívidas e Ônus Reais”, os refinanciamentos devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, conforme explicamos a seguir.
Como dito anteriormente, os empréstimos pessoal e consignado devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, disponível no menu ao lado esquerdo. Então, o primeiro passo do preenchimento é especificar o código do credor, isso é, quem concedeu o dinheiro. Dentre as opções disponíveis, estão “11 – Estabelecimento bancário comercial”, que diz respeito aos bancos, e “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”, que se refere às financeiras.
Então, no campo “Discriminação”, informe a modalidade do empréstimo, o valor total tomado, o objetivo de utilização do dinheiro, condições de pagamento e dados do credor, como nome e CNPJ. Abaixo, nos campos “Situação em 31/12”, é preciso informar o saldo devedor naquela data.
Sendo assim, se no ano anterior ao ano-calendário o contribuinte não havia solicitado o empréstimo ainda, o campo referente à essa data ficará zerado. Por outro lado, se a dívida já existia, é preciso especificar qual era o saldo devedor naquele momento. No campo referente ao ano-calendário, por sua vez, deve constar a quantia que resta pagar, além disso, ao lado, em “Valor Pago”, é necessário informar o valor quitado ao longo do ano-calendário.
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O empréstimo com garantia, também conhecido como refinanciamento, é uma modalidade de crédito em que o consumidor oferece um bem como garantia de que a dívida será paga, como imóvel e automóvel. Nestes casos, o crédito tomado será declarado na aba “Bens e Direitos”, diferente de modalidades como o empréstimo pessoal e consignado, por exemplo.
Portanto, para declarar o empréstimo com garantia é preciso acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código que se refere ao bem, como 01 para casas e apartamentos ou 02 para veículos. Então, selecione o código que especifica o bem e, abaixo, em “Discriminação”, informe:
Empréstimo pessoal com parcelas que cabem no bolso e pagamento em até 24 meses.
Apesar de alguns contribuintes não saberem, o empréstimo realizado entre pessoas físicas também deve ser declarado no Imposto de Renda. Sendo assim, a quantia tomada precisa ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, através do código “14 – Pessoas Físicas”. Abaixo, em discriminação, insira o CPF de quem concedeu o dinheiro, bem como o valor disponibilizado e as condições de pagamento estabelecidas.
Nos campos “Situação em 31/12” informe o saldo devedor no ano referente e, ao lado, em “Valor Pago”, acrescente qual foi o valor total das parcelas pagas ao longo do ano-calendário. Vale ressaltar, inclusive, que a pessoa que realizou o empréstimo também deve informar a operação na declaração de Imposto de Renda.
Empréstimo consignado: como funciona e quem pode solicitar?
Antes de tudo, cabe destacar que o dinheiro tomado a partir de um empréstimo, independente da modalidade, não é considerado um rendimento, portanto, não há incidência de impostos. Além disso, declarar empréstimo no Imposto de Renda não altera a base de cálculo, logo, não altera o valor a pagar de imposto ou a receber de restituição, caso haja.
Portanto, o intuito de declarar empréstimo no Imposto de Renda é para que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte. Se o mesmo adquirir uma moto com o valor tomado, por exemplo, o órgão tem a possibilidade de identificar a origem do dinheiro utilizado para aquisição.
Sendo assim, não declarar o empréstimo no Imposto de Renda pode gerar pendência com a Receita Federal, já que há o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelos contribuintes e, também, pelas instituições financeiras e bancos. Além disso, a omissão do dinheiro pode acarretar em multa.
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