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Quem recebeu Auxílio Emergencial precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

Quem recebeu Auxílio Emergencial precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

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Quem recebeu o Auxílio Emergencial não está obrigado a declarar o Imposto de Renda somente por isso, contudo, existem grupos de beneficiários que deverão prestar contas ao fisco.

O Auxílio Emergencial foi um benefício pago pelo governo federal durante 2020 e 2021, para atenuar os impactos financeiros da pandemia de covid-19. No total, foram pagas 16 parcelas do benefício, sendo a última paga em novembro de 2021.

Entretanto, conforme divulgado pela Receita Federal, alguns beneficiários deverão preencher e entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Em situações como essa, é preciso, inclusive, informar o benefício recebido ao longo do ano-calendário.

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Quem recebeu Auxílio Emergencial precisa declarar o Imposto de Renda?

Receber o Auxílio Emergencial não é um fator que torna o beneficiário obrigado a declarar o Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio deve entregar a declaração somente se o valor do benefício recebido, ao ser somado a outros rendimentos, ultrapassar R$28.559,70. Sendo assim, quem recebeu somente o Auxílio Emergencial em 2021, por exemplo, não precisa declarar o Imposto de Renda.

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Precisa declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Quem se encaixa nos critérios estipulados pela Receita Federal e, por isso, precisa declarar o Imposto de Renda, deve obrigatoriamente informar na declaração os valores recebidos através do Auxílio Emergencial. Vale lembrar que o dinheiro oriundo do benefício é considerado tributável, portanto, deve ser informado na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por outro lado, quem não se encaixa nos parâmetros de obrigatoriedade da Receita, ou seja, não precisa entregar a declaração, não deve prestar contas ao fisco somente pelo recebimento do benefício. Isso porque o valor total recebido ao longo do ano-calendário está dentro do limite de isenção de R$28.559,70.

Quem recebe Auxílio Emergencial já está no CadÚnico?

Como declarar o Auxílio Emergencial no IR?

No momento de declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos o Relatório de Rendimentos do Auxílio Emergencial, um documento em que consta o valor total recebido ao longo do ano. Para obtê-lo, basta acessar o Consulta Auxílio, do Ministério da Cidadania, e clicar na seção “Informe de Rendimentos”.

O documento será baixado no computador e, então, no programa IRPF, em que é feito o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, o beneficiário deve acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Neste campo será solicitado o CNPJ da fonte pagadora, que nada mais é do que o CNPJ do Ministério da Cidadania, bem como também será preciso informar o valor total recebido ao longo do ano-calendário.

Todas essas informações estão presentes no Relatório de Rendimentos do Auxílio Emergencial, baixado no site Consulta Auxílio, basta consultá-lo no momento de preenchimento da declaração.

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Como devolver o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Diferente de 2021, esse ano o programa IRPF não contará com a geração de DARFs para devolução do Auxílio Emergencial. Apesar disso, o Ministério da Cidadania mantém ativo o site para devolução do dinheiro, que ao ser acessado gera a Guia de Recolhimento da União (GRU).

De acordo com o ministério, não estavam aptos a receber o Auxílio Emergencial 2021 quem estivesse trabalhando com carteira assinada ou tivesse algum tipo de renda mensal que ultrapassasse três salários mínimos por família. Além disso, quem recebeu o Seguro Desemprego ao longo do ano ou é servidor público também não tinha direito de recebimento do benefício.

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