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Muitas viúvas aposentadas tem dúvidas se podem receber também a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É possível sim, acumular a aposentadoria e a pensão por morte do INSS. Porém, este acúmulo só é possível se o companheiro falecer. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente que ajuda financeiramente os dependentes do falecido que era segurado do INSS.
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Antes da reforma da previdência em 2019, os beneficiários recebiam a pensão por morte e a aposentadoria em seus valores integrais. Após a reforma, o segurado tem o direito de receber o valor integral apenas do maior benefício e uma parte do de menor valor.
Esta mudança ocasionada pela reforma, não atinge aqueles que já recebiam os dois benefícios em seus valores integrais.
Destaca-se que não é possível acumular duas aposentadorias do INSS, exceto se estas forem de regime distintos. Além disso, aqueles que adquiriram o direito de receber duas pensões antes da reforma, continuarão recebendo os benefícios normalmente, porém, atualmente não é mais possível acumular duas pensões.
Como se cadastrar na plataforma Meu INSS?
A solicitação do benefício pode ser feita pela plataforma “Meu INSS”, através do site ou aplicativo, disponível para Android e IOS. Também é possível requerer a pensão por morte por telefone, por meio do número 135.
Além de poder acumular o benefício da aposentadoria e pensão por morte, a viúva pode também requerer a aposentadoria do falecido marido, caso este tinha direito à aposentadoria, mas não havia feito o requerimento.
A viúva poderá requerer a este benefício, que será convertido em pensão por morte, o cálculo deste, será correspondente à aposentadoria que o marido tinha direito.
Como funciona a aposentadoria especial do INSS?
O benefício da pensão por morte do INSS não pode ter o valor menor do que o de um salário mínimo e nem um maior do que o teto previdenciário.
O pagamento do benefício dependerá de quando for feita a solicitação. Caso o benefício tenha sido requerido até 90 dias após a morte do segurado, ele será pago de maneira retroativa, desde a data da morte.
Caso o benefício tenha sido requerido após 90 dias da morte do segurado, ele será pago de maneira retroativa à data da solicitação.
Não entram nesta regra dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, estes, têm o prazo de até 180 dias após a morte do segurado para requererem o benefício e receber os valores retroativos.
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O INSS deve conceder o benefício em até 45 dias depois de sua solicitação, este, é um prazo estabelecido por lei e deve ser cumprido.
O segurado que recebe a pensão por morte pode sim casar novamente sem perder o direito a este benefício do INSS.
Como corrigir os dados cadastrais no CNIS?
Tem mais alguma dúvida se viúvas podem acumular mais de um benefício do INSS ou alguma outra? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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