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Como funciona a aposentadoria especial do INSS?

Como funciona a aposentadoria especial do INSS?

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A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos.

A aposentadoria especial funciona da forma dita acima, ela é concedida aos trabalhadores que, devido a condições de suas atividades laborais, tenham sido expostos à agentes nocivos e insalubres, podendo estes ser agentes químicos, físicos e biológicos, que podem fazer mal à saúde. Trabalhadores expostos à periculosidade, ou seja, risco de morte, também podem solicitar a aposentadoria especial do INSS.

Quais são estes agentes nocivos? A lei divide a insalubridade em três agentes, físicos, químicos e biológicos.

Agentes físicos

Alguns agentes físicos nocivos à saúde são:

  • Calor intenso;
  • Frio intenso;
  • Ruído acima do permitido;
  • Ar comprimido.

É importante destacar que os agentes físicos são quantitativos, o que significa que para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar a quantidade de exposição que sofreu ao exercer suas atividades laborais.

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Agentes químicos

Alguns agentes químicos nocivos à saúde são:

  • Iodo;
  • Cromo;
  • Benzeno;
  • Arsênio.

Os agentes químicos podem ser quantitativos e qualitativos. No caso dos qualitativos, apenas a presença deles durante o exercício das atividades laborais já garante o direito à aposentadoria especial do INSS.

Agentes biológicos

Os principais agentes biológicos nocivos à saúde são:

  • Bactérias;
  • Vírus;
  • Fungos;
  • Doenças infectocontagiosas;
  • Carnes, sangue, glândulas, etc;
  • Esgotos;
  • Cemitérios;
  • Lixo urbano.

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Quais profissões dão direito à aposentadoria especial do INSS?

Até 1995, as profissões que garantiam a aposentadoria especial eram definidas por lei. Quem trabalhou em alguma das profissões a seguir até 1995 tem direito à aposentadoria especial do INSS:

  • Médico;
  • Enfermeiro;
  • Dentista;
  • Podólogo;
  • Metalúrgico;
  • Fundidor;
  • Forneiro;
  • Soldador;
  • Alimentador de caldeira (ainda garante a aposentadoria especial do INSS);
  • Bombeiro;
  • Segurança;
  • Guarda;
  • Vigia;
  • Vigilante;
  • Frentistas de postos de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas de ônibus;
  • Cobradores de ônibus;
  • Tratoristas;
  • Operadores de máquinas de raios x.

Para os que não se encaixam nesta lista de profissões, mas trabalharam em condições de insalubridade ou periculosidade, também é possível reconhecer a atividade especial, o que garante o direito a aposentadoria especial.

A maneira mais comum de comprovar a atividade especial, é através do documento “Perfil Psicográfico Previdenciário” (PPP) do trabalhador. Este documento é feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O PPP comprova que o trabalhador exerceu suas atividades laborais exposto à agentes nocivos e confirma que os seus efeitos não podem ser neutralizados mesmo com o uso de equipamentos de proteção.

Qual o valor da aposentadoria especial do INSS?

O valor da aposentadoria especial é calculado através da média aritmética de 80% do período de contribuição do segurado, relativo às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.

Exemplificando, se o segurado do INSS tem 320 meses de contribuição no total (25 anos), serão consideradas somente 256 contribuições. O segurado então, deve selecionar as 256 maiores contribuições (as 64 menores serão desconsideradas para a realização do cálculo. Feito isso, basta dividir essas 256 contribuições por 256, realizando uma média aritmética simples.

Como ficou a aposentadoria especial do INSS após a reforma previdenciária?

Antes da aprovação da reforma, para requerer à aposentadoria especial, não existia idade mínima nem fator previdenciário e 25, 20 ou 15 anos de contribuição, variando de acordo com o agente nocivo, eram suficientes.

Após a aprovação da reforma, existe uma idade mínima para requerer à aposentadoria especial do INSS, dependendo do tempo de cada contribuição:

  • 60 anos de idade + 25 de atividade especial – 86 pontos;
  • 58 anos de idade + 20 de atividade especial – 76 pontos;
  • 55 anos de idade + 15 de atividade especial – 66 pontos;

Tem mais alguma dúvida sobre como funciona a aposentadoria especial do INSS ou alguma outra? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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